Processo ativo

0000504-89.2024.8.26.0252

0000504-89.2024.8.26.0252
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
Advogado: Dativo para a defesa dos interesses d *** Dativo para a defesa dos interesses da parte, mediante o preenchimento dos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: OSNI CESAR ROSA JUNIOR (OAB 447849/SP)
Processo 0000504-89.2024.8.26.0252/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Rafael Baruta Batista
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. CUMPRA-SE a sentença de p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ág. 31. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA
(OAB 251353/SP)
Processo 0000537-16.2023.8.26.0252 (processo principal 1000202-77.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Agrotec - Damiati & Monteiro Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de
Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA COM RELAÇÃO DE BENS QUE GUARNECEM RESIDÊNCIA DO(A) DEVEDOR(A) - fase: vista ao(à)
exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
extinção. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 0000543-86.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Vera Lucia Calistro -
Banco Bradesco S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes e, em consequência,
JULGO EXTINTO este processo de Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo deverá ser
noticiado nos autos, em até seis (06) meses corridos, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob
pena de presumir-se o seu cumprimento. EXPEÇA-SE a competente certidão de honorários ao Patrono Dativo. FACULTO às
partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI,
Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-
SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LUIZ CARLOS
DI DONATO (OAB 150525/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
Processo 0000703-14.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Banco Pan S/A
- Vistos. Preenchidos os requisitos do § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.099/95, DEFIRO o pedido formulado, OFICIANDO-SE à
OAB local, solicitando a indicação de Advogado Dativo para a defesa dos interesses da parte, mediante o preenchimento dos
requisitos necessários, após triagem junto à OAB, nos termos do convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo. Considerando o fato do convênio OAB/Defensoria Pública somente autorizar a indicação de advogado
dativo nos Juizados Especiais Cíveis mediante provocação judicial após a realização da triagem, com a finalidade de se evitar
cerceamento ao direito de ação/defesa, SUSPENDO eventual prazo em aberto à parte interessada, a partir do requerimento
formulado em balcão pela parte, sendo que a suspensão perdurará até a efetiva intimação do advogado de sua nomeação
ou nova intimação da parte, em caso de não preenchimento dos requisitos para obtenção de Assistência Judiciária Gratuita. .
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000731-79.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ortobom - D’juan
Colchoes Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Infrutífera a tentativa de conciliação, antes de apreciar a necessidade da designação
de audiência de instrução ou do julgamento antecipado do feito, DIGAM as partes, em dez dias, se pretendem a produção de
mais alguma prova. - ADV: LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
Processo 0000748-18.2024.8.26.0252 (processo principal 1001127-39.2024.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Nilson Garcia Formiguinha Me - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil
, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO
PRAZO EMITIDA PELA SERVENTIA. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: WILLYAN
EDUARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 350593/SP)
Processo 0000772-46.2024.8.26.0252 (processo principal 1001266-88.2024.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Alfredo H. A. Redondo Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil
, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO
PRAZO EMITIDA PELA SERVENTIA. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: ALVARO
JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000775-98.2024.8.26.0252 (processo principal 1001013-03.2024.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Drogaria Ipauçuense Ltda - Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil
, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO
PRAZO EMITIDA PELA SERVENTIA. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: ALMIR
ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0000776-83.2024.8.26.0252 (processo principal 1000449-24.2024.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Minimercado Alvarenga & Gotardi Ltda (Mercado do Gotardi) - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §
4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): -
CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA SERVENTIA. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação,
por cinco dias. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0000796-74.2024.8.26.0252 (processo principal 1001772-98.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Poma & Poma Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista a informação do pagamento da dívida, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA este processo de conhecimento em fase de cumprimento
de sentença, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo.
FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636,
Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente,
ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0000798-78.2023.8.26.0252 (processo principal 0001066-40.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Marcos Augusto Brustolin - Vistos. Nos termos do Enunciado n. 75 do XXV Fórum Nacional de Juizados
Especiais - FONAJE, a hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-
se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome
do executado no Cartório Distribuidor. Assim, não encontrados bens penhoráveis e nada sendo indicado pelo(a) exequente,
JULGO EXTINTA este processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.
9.099/95. O(A) exequente poderá requerer a expedição de certidão de seu crédito, como título para futura execução, em caso
de localização de bens passíveis de penhora. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento
arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários
indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.I.C. - ADV: RUBENS
RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 367014/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:45
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