Processo ativo
1500052-97.2024.8.26.0286
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Identificação
Nº Processo: 1500052-97.2024.8.26.0286
Vara: Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo para o ato. E como não foi( *** dativo para o ato. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu OSMAR GONÇALVES DE CAMPOS JUNIOR, que atualmente
encontra(m)-se em local ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incerto e não sabido que, por sentença deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, publicada
em 11/09/2023, com fundamento no(s) artigo(s) 129, 13º, do Código Penal, nos termos da Lei Federal nº 11.340/06 , fica(m)
INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro de Itu, Rua Luiz Bolognesi, s/nº, sala Sala de Audiências JECRIM,
Brasil, Itu, SP, para ingresso no SURSIS, designada para o DIA 01/08/2025, ÀS 15:00H, devendo ser advertido(a)(s) de que o
não comparecimento implicará em prosseguimento do feito, bem como para que compareça(m) a audiência acompanhado(a)(s)
de advogado. Na falta, ser-lhe(s)-á nomeado advogado dativo para o ato. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME N. 1500052-
97.2024.8.26.0286 QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS GUIMARÃES MONTEIRO, COMO INCURSO NO ARTIGO
Art. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, C. C. ART. 61, II, ALÍNEA ?F? , DO CÓDIGO PENAL.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS GUIMARÃES
MONTEIRO, RG 54362520, CPF 06616546560, pai GENALDO DA SILVA MONTEIRO, mãe MARIA APARECIDA GUIMARÃES
MONTEIRO, Nascido/Nascida 02/06/1989, de cor Branco, com endereço à Rua Terceiro-sargento Sandro Ribeiro Leite s/n,
Parque Residencial Potiguara, CEP 13312-760, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, 5 “caput”
do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500052-97.2024.8.26.0286,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 26 de agosto de 2023, por volta das 20h30, na Rua Floriano Peixoto, 1066, Centro, nesta Cidade e Comarca de Itu/
SP, LUCAS GUIMARÃES MONTEIRO, qualificado a fl. 03, prevalecendo-se das relações de íntimo afeto, praticou vias de fato
contra sua companheira, Maria Aparecida Ferreira dos Santos. Segundo apurado, à época dos fatos, o denunciado e a vítima
viviam em união estável há aproximadamente um ano e oito meses. No dia dos fatos, LUCAS e a vítima estavam no lar conjugal.
Em dado momento, o denunciado agrediu a vítima com socos na região da cabeça e dos braços. As agressões não deixaram
vestígios de interesse médico legal (fls. 59). Diante do exposto, denuncia-se LUCAS GUIMARÃES MONTEIRO como incurso
nas penas do art. 21 da Lei de Contravenções Penais, c. c. art. 61, II, alínea ?f? (com violência contra a mulher na forma da lei
específica) do Código Penal, sob a incidência da Lei nº 11.343/06; requer que, em consequência, seja ele citado, designando-se
audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo indicadas e prosseguindo o feito em seus
termos, até final decisão condenatória. Requer, finalmente, seja o denunciado condenado ao pagamento de valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, no importe de R$ 2.000,00, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo
Penal. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME N. 1500141-
23.2024.8.26.0286 QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO LEAL ALVES PINTO, COMO INCURSO NO ARTIGO
129,§ 13 DO CÓDIGO PENAL.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO LEAL ALVES
PINTO, Brasileiro, Casado, RG 57194274, CPF 474.479.648-67, pai OSCAR ALVES PINTO, mãe LILIAN LEAL, Nascido/Nascida
14/06/1998, de cor Pardo, com endereço à Rua Dirce Colombo, 0, LT 06 QD L, Jardim Madre Paulina, CEP 13313-578, Itu - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP, 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500141-23.2024.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23 de setembro de 2023, no período da tarde, na rua Dirce Colombo, lote 06,
quadra L ? Madre Paulina, nesta Cidade e Comarca de Itu/SP, MARCELO LEAL ALVES PINTO, identificado às fls. 05, mediante
violência física, ofendeu a integridade corporal de sua companheira Gabriella de Souza Oliveira Leal, por razões da condição do
sexo feminino, ocasionando-lhe lesões corporais de natureza leve (laudo pericial de fls. 17/18). Segundo se apurou, as partes
foram casadas por 06 (seis) anos, tendo 02 (duas) filhas menores desse casamento. Em agosto de 2023, a vítima iniciou o
processo de divórcio com o autor, mas ele não aceitou o término do relacionamento. Na data dos fatos, Gabriella estava em sua
casa, dormindo com as portas trancadas, quando MARCELO pulou as janelas e a pegou pelo pescoço e tentou enforcá-la. Em
seguida, ele pegou o carregador do celular dela e passou a chicoteá-la com o cabo do aparelho no pescoço da vítima. Ainda,
pegou-a pelo braço e passou a arrastá-la pela casa. A vítima reagiu e passou a gritar, buscando socorro. Por isso, MARCELO
saiu correndo. Gabriella conseguiu acionar a polícia militar, mas os agentes chegaram após a saída de MARCELO do local. A
vítima sofreu lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame (fls. 17/18), também evidenciadas pelo receituário
de fls. 16. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia MARCELO LEAL ALVES PINTO como incurso
nas penas do artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, na forma da Lei Federal n. 11.340/06. Requer que, recebida e autuada
esta, seja ele citado para apresentação da resposta que tiver, sendo devidamente processado, interrogado e por fim condenado,
nos termos dos artigos 394/404 do Código de Processo Penal, inclusive ao valor mínimo, a título de reparação de danos, na
forma do art. 387, IV, do referido Estatuto Processual.” E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu OSMAR GONÇALVES DE CAMPOS JUNIOR, que atualmente
encontra(m)-se em local ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incerto e não sabido que, por sentença deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, publicada
em 11/09/2023, com fundamento no(s) artigo(s) 129, 13º, do Código Penal, nos termos da Lei Federal nº 11.340/06 , fica(m)
INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro de Itu, Rua Luiz Bolognesi, s/nº, sala Sala de Audiências JECRIM,
Brasil, Itu, SP, para ingresso no SURSIS, designada para o DIA 01/08/2025, ÀS 15:00H, devendo ser advertido(a)(s) de que o
não comparecimento implicará em prosseguimento do feito, bem como para que compareça(m) a audiência acompanhado(a)(s)
de advogado. Na falta, ser-lhe(s)-á nomeado advogado dativo para o ato. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME N. 1500052-
97.2024.8.26.0286 QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS GUIMARÃES MONTEIRO, COMO INCURSO NO ARTIGO
Art. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, C. C. ART. 61, II, ALÍNEA ?F? , DO CÓDIGO PENAL.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS GUIMARÃES
MONTEIRO, RG 54362520, CPF 06616546560, pai GENALDO DA SILVA MONTEIRO, mãe MARIA APARECIDA GUIMARÃES
MONTEIRO, Nascido/Nascida 02/06/1989, de cor Branco, com endereço à Rua Terceiro-sargento Sandro Ribeiro Leite s/n,
Parque Residencial Potiguara, CEP 13312-760, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, 5 “caput”
do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500052-97.2024.8.26.0286,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 26 de agosto de 2023, por volta das 20h30, na Rua Floriano Peixoto, 1066, Centro, nesta Cidade e Comarca de Itu/
SP, LUCAS GUIMARÃES MONTEIRO, qualificado a fl. 03, prevalecendo-se das relações de íntimo afeto, praticou vias de fato
contra sua companheira, Maria Aparecida Ferreira dos Santos. Segundo apurado, à época dos fatos, o denunciado e a vítima
viviam em união estável há aproximadamente um ano e oito meses. No dia dos fatos, LUCAS e a vítima estavam no lar conjugal.
Em dado momento, o denunciado agrediu a vítima com socos na região da cabeça e dos braços. As agressões não deixaram
vestígios de interesse médico legal (fls. 59). Diante do exposto, denuncia-se LUCAS GUIMARÃES MONTEIRO como incurso
nas penas do art. 21 da Lei de Contravenções Penais, c. c. art. 61, II, alínea ?f? (com violência contra a mulher na forma da lei
específica) do Código Penal, sob a incidência da Lei nº 11.343/06; requer que, em consequência, seja ele citado, designando-se
audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo indicadas e prosseguindo o feito em seus
termos, até final decisão condenatória. Requer, finalmente, seja o denunciado condenado ao pagamento de valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, no importe de R$ 2.000,00, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo
Penal. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME N. 1500141-
23.2024.8.26.0286 QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO LEAL ALVES PINTO, COMO INCURSO NO ARTIGO
129,§ 13 DO CÓDIGO PENAL.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO LEAL ALVES
PINTO, Brasileiro, Casado, RG 57194274, CPF 474.479.648-67, pai OSCAR ALVES PINTO, mãe LILIAN LEAL, Nascido/Nascida
14/06/1998, de cor Pardo, com endereço à Rua Dirce Colombo, 0, LT 06 QD L, Jardim Madre Paulina, CEP 13313-578, Itu - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP, 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500141-23.2024.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23 de setembro de 2023, no período da tarde, na rua Dirce Colombo, lote 06,
quadra L ? Madre Paulina, nesta Cidade e Comarca de Itu/SP, MARCELO LEAL ALVES PINTO, identificado às fls. 05, mediante
violência física, ofendeu a integridade corporal de sua companheira Gabriella de Souza Oliveira Leal, por razões da condição do
sexo feminino, ocasionando-lhe lesões corporais de natureza leve (laudo pericial de fls. 17/18). Segundo se apurou, as partes
foram casadas por 06 (seis) anos, tendo 02 (duas) filhas menores desse casamento. Em agosto de 2023, a vítima iniciou o
processo de divórcio com o autor, mas ele não aceitou o término do relacionamento. Na data dos fatos, Gabriella estava em sua
casa, dormindo com as portas trancadas, quando MARCELO pulou as janelas e a pegou pelo pescoço e tentou enforcá-la. Em
seguida, ele pegou o carregador do celular dela e passou a chicoteá-la com o cabo do aparelho no pescoço da vítima. Ainda,
pegou-a pelo braço e passou a arrastá-la pela casa. A vítima reagiu e passou a gritar, buscando socorro. Por isso, MARCELO
saiu correndo. Gabriella conseguiu acionar a polícia militar, mas os agentes chegaram após a saída de MARCELO do local. A
vítima sofreu lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame (fls. 17/18), também evidenciadas pelo receituário
de fls. 16. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia MARCELO LEAL ALVES PINTO como incurso
nas penas do artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, na forma da Lei Federal n. 11.340/06. Requer que, recebida e autuada
esta, seja ele citado para apresentação da resposta que tiver, sendo devidamente processado, interrogado e por fim condenado,
nos termos dos artigos 394/404 do Código de Processo Penal, inclusive ao valor mínimo, a título de reparação de danos, na
forma do art. 387, IV, do referido Estatuto Processual.” E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º