Processo ativo

0705519-83.2025.8.11.0024

0705519-83.2025.8.11.0024
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Fórum desta Comarca. 2.1. Os advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo se co *** dativo se comprometerá a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas Vistos etc.
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a solicitação da
proporção de um mês para cada três faltas. Ouvidoria-Geral da Justiça encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça para
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os apurar reclamação em face do Tabelião do Cartório do 1º Ofício dest ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão Comarca.
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
ininterrupto de efetivo exercício“. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Ante o exposto, e considerando que o requerente laborou pelo período de artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90, A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 28.6.2018 a Outrossim, a Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado editou a
28.6.2023, condicionando o gozo à conveniência do serviço. Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro
Expeça-se o necessário. Extrajudicial, que nos artigos 308 a 316, regulamentam o processo
Várzea Grande/MT, 19 de fevereiro de 2025. administrativo disciplinar e a sindicância em face de do Serviço Registral.
Christiane da Costa Marques Neves No caso dos autos, aplico por analogia o procedimento do Provimento nº
Juíza de Direito Diretora do Foro 5/2008/CM que disciplina o Sistema de controle das infrações disciplinares em
face de Servidores do Poder Judiciário deste Estado.
Entrância Intermediária Desta forma, notifique-se o Sr. Tabelião, para no prazo de 3 (três) dias, na
forma do art. 13, §3º, I do Provimento nº 5/2008/CM, apresentar informações
preliminares antes de instaurar Sindicância ou Processo Administrativo
Comarca de Alto Araguaia Disciplinar, acerca da reclamação anexa, instruindo a informação com os
documentos comprobatórios do alegado.
Diretoria do Fórum Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
processo administrativo disciplinar.
Portaria Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 19 de fevereiro de 2025.
(documento assinado eletronicamente)
PORTARIA N. 15/2025-AAR Leonísio Salles de Abreu Júnior
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO que a capacidade física para Comarca de Colíder
armazenamento de bens apreendidos encontram-se em seu limite máximo,
sendo que já foi aberto Processo Administrativo para doação/destruição;
CONSIDERANDO a necessidade de armazenamento apropriado dos bens Edital
apreendidos, conforme disposto no Título VII, Capítulo II do CPP – Custódia e
das Perícias em Geral. R E S O L V E: Art. 1º - SUSPENDER o recebimento
de quaisquer bens apreendidos em fase pré-processual, tais como: inquérito EDITAL Nº 01-DF, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
policial, TCO, ato infracional e de outros procedimentos de apreensão, até A EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DIRETOR DA FORO DA COMARCA DE
disponibilização de espaço adequado para armazenamento, ocasião em que COLÍDER, DRA. PAULA TATHIANA PINHEIRO, no uso de suas atribuições
esta Portaria será revogada. Art. 2º - Determinar que as autoridades legais;
competentes sejam comunicadas acerca desta portaria, visando à adoção de CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de advogados ad hoc,
providências alternativas para a custódia dos bens apreendidos. Publique-se. regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para
Registre-se. Cumpra-se. Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital. acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais,
(assinado digitalmente) Daniel de Sousa Campos Juiz de Direito e Diretor do inclusive custódias, bem como realização de Júris Populares;
Foro CONSIDERANDO a necessidade de atualização de um cadastro único de
advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca de
Colíder/MT;
Comarca de Campo Novo do Parecis
CONSIDERANDO a possibilidade de incompatibilidade da atuação da
Defensoria Pública Estadual e dos Núcleos de Prática Jurídicas, em casos
Portaria em que uma das partes já está sendo patrocinada por referidas instituições no
âmbito da Comarca de Colíder;
CONSIDERANDO, ainda, o princípio do acesso à justiça, que impõe ao
PORTARIA Nº 10/2025-DF Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA– MM. Juiz de Direito e Diretor do jurisdicional e de ter disposição os meios constitucionalmente previstos para
Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições alcançar esse resultado.
legais RESOLVE:
CONSIDERANDO que a servidora foi nomeada por meio do Ato nº 1. Tornar pública a abertura de EDITAL para cadastramento de advogados
318/2022/PRES, datado de 28/03/2022, disponibilizado no DJE nº 11192 e regularmente inscritos na OAB e que queiram exercer atividade jurídica como
publicado no dia 01/04/2022, para exercer o cargo de Técnico Judiciário PTJ, defensor dativo na área cível e/ou criminal nos processos em trâmite nesta
da comarca de Campo Novo do Parecis/MT, tomando posse em 02/05/2022. Comarca, bem como para ajuizamento de ações judiciais em que a parte se
CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Diretor do Fórum fazer as lotações nas demonstra hipossuficiente.
Comarcas. 2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação como
RESOLVE: advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de forma
Art. 1º Revogar a portaria 61/2022-DF, datada de 09/09/2022, que lotou a presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Colíder/MT. A
servidora CAMILA RAMOS BRASIL DE OLIVEIRA RIBEIRO, na Secretaria excepcionalidade de atuação remota fica a critério do juízo nomeante.
da 1ª Vara do Fórum desta Comarca. 2.1. Os advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que
Art. 2º - LOTAR a partir de 03/02/2025 a servidora CAMILA RAMOS BRASIL não apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no
DE OLIVEIRA RIBEIRO, portadora do RG nº. 1967735-9-SSP/MT, emitido em item 4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no
11.04.2005, inscrito no CPF nº. 053.507.831-57, Técnico Judiciário, na Central máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº
de Distribuição do Fórum desta Comarca, até ulterior deliberação. 8.906/1994.
Publique-se. 3. Os interessados poderão se inscrever em até 5 (cinco) listas distintas, na
Campo Novo do Parecis-MT, 17 de fevereiro de 2025 forma seguinte: a) LISTA A: atuação em processos e audiências cíveis; b)
Bruno César Singulani França LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas; c) LISTA
Juiz de Direito e Diretor do Fórum C: atuação em audiências de custódia; d) LISTA D: atuação em processos de
(assinatura digital) crimes dolosos contra a vida e julgamentos perante o Tribunal do Júri, e; e)
LISTA E: atuação perante os processos de execução penal.
Comarca de Chapada dos Guimarães 4. No ato da inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a
participar de forma presencial ou remota, devendo o advogado indicar no ato
da inscrição a opção, nas audiências dos processos em que atuar como
Despacho
advogado dativo.
4.1. O candidato a advogado dativo se comprometerá, ainda, a realizar
atendimento presencial ou remoto, a depender da indicação na nomeação, da
DESPACHO
parte a que representa.
0705519-83.2025.8.11.0024
4.2. Em relação aos candidatos que queiram se inscrever para atuação
Disponibilizado 20/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11894 13
Cadastrado em: 08/08/2025 02:34
Reportar