Processo ativo

1500106-20.2023.8.26.0247

1500106-20.2023.8.26.0247
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo, se o caso, conforme convênio OAB/DPE-SP. *** dativo, se o caso, conforme convênio OAB/DPE-SP. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se guia de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1500106-20.2023.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.B.S. - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para absolver o réu ETEVALDO BARBOSA DOS SANTOS da
prática do crime do art. 217-A do Código Penal. Comunique-se a ofendida, nos termos do art. 201, § 2º do Código de Processo
Penal. Expe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por força do convênio OAB/DPE. Para tanto, deverá o advogado
peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários, cabendo à z. Serventia a conferência e expedição
da certidão. P.I.C. - ADV: RODRIGO MORAES SANTOS (OAB 455980/SP)
Processo 1500180-79.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANA PAULA SOUZA MARQUES
- Compulsando os autos, verifica-se que o acusado foi devidamente citado às (fls.214). Portanto, diante da localização de
ANA PAULA SOUZA MARQUES, REVOGO A SUSPENSÃO do feito e do prazo prescricional em relação à mesma. Anote-se
e comunique-se, inclusive junto ao histórico de partes e IIRGD. Regularizado o processo, tornem os autos conclusos. - ADV:
WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1500227-19.2021.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - JUAREZ RODRIGUES DA SILVA
- 1. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das alegações finais no prazo de 5 dias; 2. Após, intime-se a Defesa
para apresentação de suas alegações no prazo de 5 dias; 3. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: ALFONSO
COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP)
Processo 1500362-65.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - M.A.Z.J. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para condenar o réu MARCO ANTONIO ZONZINI JUNIOR como
incurso no crime do art. 215-A do Código Penal à pena de 1 (um) ano de reclusão em regime inicial aberto. O réu poderá apelar
em liberdade, pois assim esteve no curso do processo e por ser manifestamente incabível a decretação de prisão preventiva.
Deixo de fixar indenização mínima à vítima (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), à míngua de requerimento na denúncia.
Custas pelo réu, ficando deferida a gratuidade. Comunique-se a ofendida, nos termos do art. 201, § 2º do Código de Processo
Penal. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por força do convênio OAB/DPE. Para tanto, deverá o advogado
peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários, cabendo à z. Serventia a conferência e expedição
da certidão. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva e oficie-se o IIRGD e o TRE-SP para fins do
disposto no art. 15, III da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: JOSE RAMOS DE ARAUJO (OAB 94425/SP)
Processo 1500378-41.2023.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GUILHERME AUGUSTO EMIDIO MARTINS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR
o réu GUILHERME AUGUSTO EMIDIO MARTINS, como incurso no artigo 33, caput e §4º da Lei n° 11.343/06, a pena de 2
anos e 6 meses de reclusão e 250 dias multa, no regime inicial aberto, que substituo por penas restritivas de direitos na forma
da fundamentação Tendo em vista o regime de pena fixado e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas (art. 804, CPP); contudo,
concedo-o gratuidade judiciária, por se tratar de pessoa pobre, nos termos da lei. Anote-se. Determino o perdimento do dinheiro,
nos termos do art. 63, I, da Lei de Drogas, além da destruição dos entorpecentes, caso ainda não providenciada. Expeça-se o
necessário para a reversão em favor do Fundo Nacional Antidrogas do dinheiro apreendido nos autos. Expeça-se certidão de
honorários ao advogado dativo, se o caso, conforme convênio OAB/DPE-SP. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se guia de
execução penal definitiva; b) oficie-se ao TRESP, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, III, da CRFB; c) oficie-se ao
IIRGD. Cópia assinada da presente decisão vale como ofício. Cópia assinada desta sentença vale como mandado/ofício. P.I.C.
- ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 1500398-73.2021.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - EDUARDO JARBAS
VALERIO - Ante o exposto, reconheço a ocorrência de coisa julgada em relação ao processo nº 0000134-62.2023.8.26.0247 e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil
c.c art. 3º do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por força do convênio OAB/
DPE. Para tanto, deverá o advogado peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários, cabendo à z.
Serventia a conferência e expedição da certidão. P.I.C. - ADV: NIKOLAS LIMA PESSOA DIAS (OAB 456809/SP)
Processo 1500407-35.2021.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.R.C. - despacho -
ADV: THIAGO SOUZA SANTOS (OAB 227376/SP)
Processo 1500415-17.2018.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - R.E.F. - 1. Esclareço que, em que
pese o réu ter sido intimado na pessoa da mãe sem haver informação na certidão de fls. 354-355 de que esse realmente é seu
endereço, o réu já não havia sido encontrado na tentativa de intimação para a audiência anterior, conforme fls. 319; 1.1. Assim
sendo, decreto a revelia do réu, nos termos do art. 367 do CPP; 2. Declaro encerrada a instrução processual; 3. Abra-se vista ao
Ministério Público para apresentação das alegações finais no prazo de 5 dias; 4. Após, intime-se a defesa para apresentação de
suas alegações no prazo de 5 dias; 5. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS
SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1500440-30.2018.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MARCELO RODRIGUES DE
OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para absolver o réu MARCELO RODRIGUES
DE OLIVEIRA da prática do crime de ameaça, com fulcro no art. 386, inciso III do Código de Processo Penal. Comunique-se a
ofendida, nos termos do art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por
força do convênio OAB/DPE. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva e oficie-se o IIRGD e o TRE-SP
para fins do disposto no art. 15, III da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: VANESSA MARQUES PINHO (OAB 191092/SP)
Processo 1500440-81.2023.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSÉ ALEXANDRE FERNANDES
PIZARRO - CARLA ALVES PIZARRO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para condenar o réu
JOSÉ ALEXANDRE FERNANDES PIZARRO como incurso no crime do art. 129, § 13 do Código Penal à pena de 1 (um) ano
de reclusão em regime inicial aberto. O réu poderá apelar em liberdade, ante a incompatibilidade do regime inicial aberto e a
decretação da prisão preventiva, sob pena de vulneração dos princípios da proporcionalidade e da homogeneidade, que repele
a decretação ou manutenção de medida cautelar mais gravosa que a pena imposta (RHC n. 52.407/RJ, relator Ministro Felix
Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 18/12/2014.). Deixo de fixar indenização mínima à vítima (art. 387, IV, do
Código de Processo Penal), visto que seu arbitramento reclama, além de pedido expresso na denúncia, a indicação de seu valor
e sua discussão pelas partes durante a instrução processual, o que não ocorreu nos autos (AgRg no REsp n. 2.011.839/TO,
relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de
15/12/2022.). Custas pelo réu, ficando deferida a gratuidade. Comunique-se a ofendida, nos termos do art. 201, § 2º do Código
de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por força do convênio OAB/DPE. Para tanto, deverá
o advogado peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários, cabendo à z. Serventia a conferência
e expedição da certidão. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva e oficie-se o IIRGD e o TRE-SP para
fins do disposto no art. 15, III da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: SUELY DE FREITAS (OAB 308199/SP), SILVIA MARA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:24
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