Processo ativo
Davi Ferreira dos Santos - 1. A sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa
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Identificação
Nº Processo: 1024334-72.2023.8.26.0003
Partes e Advogados
Apelado: Davi Ferreira dos Santos - 1. A sentença homologatór *** Davi Ferreira dos Santos - 1. A sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1024334-72.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Cooperativa Habitacional
Alpha, - Apelado: Davi Ferreira dos Santos - 1. A sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa
conformidade, no atual momento processual, cumpre a esta Presidência da Seção de Direito Privado homologar apenas a
desistência de recurso e não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a composição efetuada, cuja competência é do juízo que processou a causa no primeiro grau
de jurisdição. Assim, tendo em vista o acordo havido entre as partes, resta prejudicado o recurso especial interposto por
COOPERATIVA HABITACIONAL ALPHA. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de
origem, onde será apreciado o acordo supracitado, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira
(Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Dario Domingos de Azevedo (OAB: 62563/SP) - Danilo Minomo de Azevedo (OAB:
271520/SP) - Masinho Rodrigues (OAB: 450308/SP) - Anderson de Paula Costa (OAB: 405206/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Cooperativa Habitacional
Alpha, - Apelado: Davi Ferreira dos Santos - 1. A sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa
conformidade, no atual momento processual, cumpre a esta Presidência da Seção de Direito Privado homologar apenas a
desistência de recurso e não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a composição efetuada, cuja competência é do juízo que processou a causa no primeiro grau
de jurisdição. Assim, tendo em vista o acordo havido entre as partes, resta prejudicado o recurso especial interposto por
COOPERATIVA HABITACIONAL ALPHA. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de
origem, onde será apreciado o acordo supracitado, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira
(Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Dario Domingos de Azevedo (OAB: 62563/SP) - Danilo Minomo de Azevedo (OAB:
271520/SP) - Masinho Rodrigues (OAB: 450308/SP) - Anderson de Paula Costa (OAB: 405206/SP) - 4º andar