Processo ativo

Davi Helisson Pereira Nascimento - Apelado: Ivanildo Ferreira dos Santos

1022970-12.2023.8.26.0053
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da
Partes e Advogados
Apelado: Davi Helisson Pereira Nascimento - A *** Davi Helisson Pereira Nascimento - Apelado: Ivanildo Ferreira dos Santos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1022970-12.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo
Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Davi Helisson Pereira Nascimento - Apelado: Ivanildo Ferreira dos Santos
- Apelada: Lucilene Pereira de Souza - Apelada: Selma Ramos Mesquita - Apelado: Eduardo Jun Haseyama - Vistos. Em análise
dos autos, verif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ica-se que há possível incompetência absoluta do Juízo Singular, eis que o feito foi sentenciado pela 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital, a despeito do valor atribuído à causa não superar o limite definido para a competência
da Justiça Comum o que, em tese, atrairia a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do
art. 2º, caput e § 4º da Lei n° 12.153/2009. Desta forma, e visando a evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos do art.
10 do CPC, determino a manifestação das partes sobre a questão acima mencionada, fixando, para tal, o prazo comum de 10
(dez) dias. Decorrido tal prazo, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Gibran Nobrega Zeraik
Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Luis Claudio da Costa Severino (OAB: 210445/SP) - Ana Paula Cerrato Tavares (OAB:
343610/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:28
Reportar