Processo ativo
Davi Ribeiro
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1031231-61.2019.8.26.0002
Vara: Cível do Foro Regional de Santo Amaro Apelantes/Apelados: Davi
Partes e Advogados
Apdo: Davi R *** Davi Ribeiro
Apte: Silvia Suzana de Lima (Assistência Judiciária *** Silvia Suzana de Lima (Assistência Judiciária) - VOTO nº 49425 Apelação Cível nº 1031231-
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1031231-61.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Davi Ribeiro
(Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Silvia Suzana de Lima (Assistência Judiciária) - VOTO nº 49425 Apelação Cível nº 1031231-
61.2019.8.26.0002 (2) Comarca: São Paulo - 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro Apelantes/Apelados: Davi
RibeiroApelados/Apelantes: Silvia Suza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na de Lima RECURSO Parte autora apelante requereu a desistência do recurso de
apelação - Ante os termos do art. 998, do CPC/2015, o pedido de desistência da apelação formulado deve ser homologado.
RECURSO ADESIVO - Prejudicado o recurso principal, resta prejudicado o julgamento do recurso adesivo, nos termos do
art. 997, III, do CPC/2015. Homologada a desistência do recurso da parte autora reconvinda e julgado prejudicado o recurso
adesivo da parte ré reconvinte. Vistos. Recurso de apelação da parte autora reconvinda (fls. 395/405) contra r. sentença (fls.
384/390), proferida nos seguintes termos: Ante o exposto: 1. Julgo extinta a demanda, sem resolução do mérito, em relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Davi Ribeiro
(Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Silvia Suzana de Lima (Assistência Judiciária) - VOTO nº 49425 Apelação Cível nº 1031231-
61.2019.8.26.0002 (2) Comarca: São Paulo - 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro Apelantes/Apelados: Davi
RibeiroApelados/Apelantes: Silvia Suza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na de Lima RECURSO Parte autora apelante requereu a desistência do recurso de
apelação - Ante os termos do art. 998, do CPC/2015, o pedido de desistência da apelação formulado deve ser homologado.
RECURSO ADESIVO - Prejudicado o recurso principal, resta prejudicado o julgamento do recurso adesivo, nos termos do
art. 997, III, do CPC/2015. Homologada a desistência do recurso da parte autora reconvinda e julgado prejudicado o recurso
adesivo da parte ré reconvinte. Vistos. Recurso de apelação da parte autora reconvinda (fls. 395/405) contra r. sentença (fls.
384/390), proferida nos seguintes termos: Ante o exposto: 1. Julgo extinta a demanda, sem resolução do mérito, em relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º