Processo ativo

0023344-53.2025.8.11.0001

0023344-53.2025.8.11.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: David Bancov foi, ao longo do tempo, sendo desmembrado em áreas menores
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados não havia tecnologia suficiente para efetuar, com precisão, o levantamento de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Comarca de Sinop
Processo CIA n.:
0023344-53.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Decisão
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 98/2025
Requerente (s): Cia n.º 0067944-54.2024.8.11.0015
UNIÃO DAS FACULDADES FASIPE LTDA Interessado: Renata Clemente Guimarães de Medeiros Vistos, etc. Trata-se
Vistos. do procedimento de Suscitação de Dúvida apresentado por Renata Clemente
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Guimarães de Medeiros em face do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial desta
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Comarca em virtude do recebimento da Nota Devolutiva nº 13.556. Consta
Estado de Mato Grosso proposto por UNIÃO DAS FACULDADES FASIPE dos autos que a interessada requereu averbação do georreferenciamento da
LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e Matrícula nº 12.895. Em resposta, a Registradora Responsável negou o
não utilizadas. pedido em razão do expressivo aumento de 84,11% da área apontada pelo
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição georreferenciamento em comparação com a área constante na matrícula.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Entendeu a serventuária que se trata de título deslocado, bem como que há
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: disparidade na cadeia dominial quanto aos destaques de áreas que advém do
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem mesmo título de origem e que se encontram em locais distintos, o que poderia
assinatura; configurar incorporação de áreas através do procedimento de
·Contrato Social - Anexar contrato social da União das Faculdades Fasipe georreferenciamento. Diante da negativa, a interessada requereu que fosse
Ltda. suscitada dúvida ao Juízo Corregedor Permanente, uma vez que a diferença
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a da área apontada no georreferenciamento refere-se tão somente a erros
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o constantes dos títulos anteriores. Salienta a requerente que a matrícula do
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo imóvel em questão foi aberta nesta serventia em 04/04/1995, sendo sua
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. descrição tabular a mesma da transcrição 20.684, que a originou, sendo,
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), portanto de 1985. Expõe que é de notório conhecimento que àquela época
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados não havia tecnologia suficiente para efetuar, com precisão, o levantamento de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos dados perimetrais dos imóveis, e que tal ato era dificultado pela densa e vasta
Administrativos desta comarca. vegetação na área. Assevera que apesar do deslocamento apontado, é de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente suma importância constatar que todas as matrículas oriundas da área de
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de origem (matrícula 12.571) estão no mesmo local, não havendo, portanto,
Serviço n. 02/2021/DF). indícios de fraude, bem como que todas as áreas são consolidadas há
Cuiabá, data registrada no sistema. décadas e locadas no mesmo espaço dos desmembramentos apresentados
(assinado digitalmente) ao Cartório quando da abertura das matrículas individualizadas de cada área.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Alega que o georreferencimento ocorreu dentro dos limites da propriedade, e
Juíza de Direito Diretora do Foro que todos os confrontantes assinaram as declarações de respeito de limites,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos reconhecendo e concordando com as divisas presentes nos documentos do
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em georreferenciamento. Expõe ainda que não há, na legislação vigente, limites
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx objetivos para eventual aumento de área por conta da realização de
retificação imobiliária, desde que sejam respeitados os limites geodésicos do
imóvel. A Registradora, no entanto, aponta que da análise da cadeia dominial
Processo CIA n.: do imóvel, constata-se que o título de origem, a transcrição nº 30.658,
0022985-06.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) referente à alienação de uma área de 7.731,00ha de Otacílio Bernardes a
Classe David Bancov foi, ao longo do tempo, sendo desmembrado em áreas menores
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 95/2025 que foram movimentadas a locais distintos, sem que essas áreas destacadas
Requerente (s): tivessem confrontações uma com as outras. Cita como exemplo, as
MATHEUS SIMOES MARQUES matrículas 4.533 e 3.874, também oriundas do título de David Bancov, e que
Vistos. apresentam distância aproximada do imóvel de matrícula 12.895 de 19km,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela demonstrando a sua irregularidade. Diante da irregularidade apontada no
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do histórico registral dos imóveis, conclui a Registradora que o aumento da área
Estado de Mato Grosso proposto por MATHEUS SIMOES MARQUES a fim da matrícula nº 12.895 de 193,60ha (conforme descrição tabular) para
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não 356,44ha (conforme georreferenciamento) pode ter ocorrido em razão de
utilizadas. incorporação de áreas e não por inconsistências existentes devido à
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição precariedade da descrição da matrícula 12.895. Expõe que a anuência dos
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, confrontantes, no presente caso, pode indicar adequação das áreas no
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: espaço resultante de deslocamentos realizados, o que não pode ser feito
.Falta assinatura na Inicial– Assinar o requerimento Inicial que se encontra através de procedimento de retificação administrativa ou georreferenciamento,
sem assinatura; devendo ocorrer pelas vias adequadas, seja de natureza transacional ou
·Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.: originária. Instado a se manifestar, o Ministério Público indicou que o feito não
não pode ser conta poupança ou conta salário); apresenta interesse público ou social, ou ainda, direito individual indisponível a
.Data de nascimento– Informar a data de nascimento do Beneficiário, ensejar a sua intervenção na qualidade de custos iuris, e requereu seu regular
anexando um documento pessoal; trâmite, enquanto perdurar a situação fático-jurídica apresentada, sem a
.Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que as Guias não foram intervenção ministerial. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, cumpre
utilizadas em atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, esclarecer que o registrador dos cartórios tem como atribuição recepcionar
Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação. os títulos e os direitos neles incorporados a fim de proporcionar à população a
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a garantia do sistema de publicidade registral, assegurando a autenticidade,
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o segurança e eficácia dos atos e negócios jurídicos realizados em sua
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo subscrição. O registrador possui o dever de prestar tais serviços de modo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. adequado, observando rigorosamente os deveres próprios da delegação
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), pública em que está investido. Recepcionando determinado requerimento, o
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados registrador deve realizar juízo de legalidade, por meio de sua função
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos qualificadora, a fim de verificar a possibilidade de sua anotação na matricula
Administrativos desta comarca. do imóvel. Constatada a impossibilidade do registro ou a necessidade de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente atendimento de exigências para a sua elaboração, o oficial deverá redigir nota
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de devolutiva devidamente fundamentada. Caso o interessado não se conforme
Serviço n. 02/2021/DF). com as exigências formuladas ou com a decisão denegatória, poderá
Cuiabá, data registrada no sistema. requerer ao registrador que suscite dúvida ao Juízo Corregedor, que decidirá
(assinado digitalmente) se assiste razão ou não ao ato, nos termos do artigo 198 e seguintes da Lei nº
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA 6.015/1973. Vê-se no caso em tela que a interessada deseja realizar a
Juíza de Direito Diretora do Foro averbação de georreferenciamento na matrícula 12.895 do Livro 02 do
Cartório do 1º Ofício de Sinop. Ocorre que, o procedimento do
Disponibilizado 9/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11940 8
Cadastrado em: 08/08/2025 04:32
Reportar