Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

David Ramos da Silva comprovação cabal

serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Vara: do Trabalho de Vitória endereços.
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Autor(es): David Ramos da Silva compr *** David Ramos da Silva comprovação cabal, fundamentada
Réu(s): Tvv Terminal de Vila Velha S A d *** Tvv Terminal de Vila Velha S A deverá ingressar com ação própria
Advogado(s): João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, e *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 097514, RJ no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES de que *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
intermédio de seu patrono, Dra. Bárbara Braun Rizk, OAB-ES Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
13.843 e Dra. Carla Gusman Zouain, prestação jurisdicional dos autos
OAB-ES 7.582 de que deverão diligenciar junto ao Arquivo físicos do processo em tela.
Judicial deste Egrégio Tribunal do Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Trabalho, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fim de constatar se, de fato, o saldo excedente, judiciais eram expedidos sem ordem de
pertence à requerente, porquanto a transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e respectiva instituição financeira
objetiva a titularidade não tem, para, após identificação, promover o saque devido.
por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0161700.13.2005.5.17.0001 1233044v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- intermédio de seu patrono, Dr. ANDREI BOTEQUIA DENARDI,
2025 164731
OAB-SP 453.898, de que deverá
SEI/TRT17 - 1233031 - Despacho Judicial diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Trabalho, a fim de constatar se, de
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a simples
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS juntada de extrato bancário, sem
Despacho Judicial apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO condão de autorizar o
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória levantamento dos valores pretendidos.
Processo: 0068900.05.2001.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamante: David Ramos da Silva comprovação cabal e fundamentada
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Reclamado: Tvv Terminal de Vila Velha S A deverá ingressar com ação própria,
Advogado: RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 097514-RJ no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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