Processo ativo
0000601-43.2015.8.26.0240
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Identificação
Nº Processo: 0000601-43.2015.8.26.0240
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: *** de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
BATISTA (OAB 24312/PR), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS
(OAB 155665/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP)
Processo 0000601-43.2015.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - Banco do Brasil
SA - Espólio de Ailton Braz Paião - - Aldo Braz Paião e outro - Intima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção da parte Exequente para que, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES
(OAB 305696/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB
155665/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/
SP), JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP), JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB
305696/SP), RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP)
Processo 0000609-05.2024.8.26.0240 (processo principal 1000570-59.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - L.O.A.P. - Vistos. Ante a quitação integral do débito, julgo EXTINTO o presente cumprimento
de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique
a serventia o trânsito em julgado nesta data. Providencie a serventia à expedição de certidão de honorários nos termos do
convênio OAB/Defensoria, se o caso. Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais, ante o artigo 7º, inciso III, da
Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe acerca da não incidência de taxa judiciária nas ações de alimentos (o que inclui os seus
incidentes) em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: GRACIELE BEVILACQUA MELLO (OAB 318627/SP)
Processo 0000652-73.2023.8.26.0240 (processo principal 0000867-40.2009.8.26.0240) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.H.S. - L.F.A. - Fls. 185/204: Ciência ao exequente de que
o valor bloqueado fora transferido para conta judicial vinculada ao presente feito. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CARLA VITÓRIA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 490151/SP),
BRUNO NUNES GEROLAMO (OAB 322723/SP)
Processo 0000671-45.2024.8.26.0240 (processo principal 1000689-20.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Elis Fernanda de Albuquerque - HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ - Intimação da parte Exequente para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão supra. - ADV: JOSE
MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP), BRUNO NUNES GEROLAMO (OAB 322723/SP)
Processo 0000674-97.2024.8.26.0240 (processo principal 1000686-65.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Giselda Aparecida de Souza - HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ - Intimação do exequente, para no prazo de
15(quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão lançada a pág.22. - ADV: JOSE MARIA
ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP), BRUNO NUNES GEROLAMO (OAB 322723/SP)
Processo 0000711-27.2024.8.26.0240 (processo principal 1000423-62.2024.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jose Anselmo Ribeiro - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por
Jose Anselmo Ribeiro e Celia Aparecida Garcia em face de Banco Bradesco S.A.. Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu
advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito apresentado no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do NCPC,
aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de
10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, NCPC).
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o(a) exequente. Intime-se. -
ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
Processo 0000773-67.2024.8.26.0240 (processo principal 1000772-12.2017.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - João Paulo Santos Paiva - - Ana Paula Santos Paiva - Vistos. Por ora, deverão os exequentes, no prazo
de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência, juntando aos autos, cópia: a) atualizada - últimos dois meses - de seu holerite
(contracheque) ou folha de pagamento, caso trabalhe com vínculo empregatício; b) do extrato de seu benefício previdenciário,
caso seja aposentado ou esteja percebendo alguma outra prestação securitária; c) das duas últimas declarações de imposto
de renda, caso seja trabalhador autônomo, sem vínculo de emprego; d) das duas últimas declarações de imposto de renda da
pessoa jurídica, caso seja empresário; além de e) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, referente aos
últimos três meses; e f) cópia dos extratos de seu(s) cartão(ões) de crédito referente aos últimos três meses, para os fins de se
analisar o pedido de justiça gratuita; ou, no mesmo prazo, recolher as custas referente ao cumprimento de sentença de acordo
com o artigo 4º, IV da Lei 11.608/2003 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de
5 (cinco) UFESPs. Caso não seja cumprido o que determinado, o processo será extinto sem resolução de mérito. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: JEFERSON GONÇALVES PEREIRA (OAB 401291/SP), JEFERSON GONÇALVES PEREIRA (OAB
401291/SP)
Processo 0000774-52.2024.8.26.0240 (processo principal 1000476-14.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Espólio de Noêmia Pereira Rodrigues - Nivea Pereira Rodrigues - Otávio Rodrigues de Sá Júnior - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Espólio de Noêmia Pereira Rodrigues, representado pela inventariante
Nivea Pereira Rodrigues em face de Otávio Rodrigues de Sá Júnior. Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado, via
DJE, a efetuar o pagamento do débito apresentado no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do NCPC, aplicando-se
ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o
valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, NCPC). Decorrido
o prazo sem comprovação de pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o(a) exequente. Consigno que, em
caso de pagamento do débito, o levantamento será feito no inventário. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE
(OAB 166325/SP), BARBARA GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP), CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/SP),
BARBARA GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP)
Processo 0000775-37.2024.8.26.0240 (processo principal 1000558-21.2017.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Fixação - F.A.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por F.A.S. em face de C.A.F., visando o cumprimento do
acordo de visitação livre homologado por este Juízo. O exequente alega que a genitora da criança tem impedido as visitas livres
conforme acordado, e requer a autorização para permanecer com a filha durante os períodos de 26 de dezembro de 2024 a 2 de
janeiro de 2025, e de 10 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025, com fixação de astreintes, declaração de alienação parental
e abandono afetivo em caso de impedimento das visitas. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido,
argumentando que o acordo de visitação livre pressupõe um mínimo de consenso entre as partes para que a convivência
ocorra. Não havendo concordância entre os genitores sobre as oportunidades de visitação, estas ficam inviabilizadas até a
demonstração de que uma das partes esteja deliberadamente impedindo a convivência da outra com a prole. Ressaltou ainda
que o título executivo utilizado pelo exequente não contempla o direito de permanecer com a filha durante os festejos de final
de ano e as férias de janeiro de 2025. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Inicialmente, cumpre destacar que
a visitação livre, conforme acordado entre as partes e homologado por este Juízo, pressupõe a existência de um consenso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BATISTA (OAB 24312/PR), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS
(OAB 155665/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP)
Processo 0000601-43.2015.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - Banco do Brasil
SA - Espólio de Ailton Braz Paião - - Aldo Braz Paião e outro - Intima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção da parte Exequente para que, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES
(OAB 305696/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB
155665/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/
SP), JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP), JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB
305696/SP), RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP)
Processo 0000609-05.2024.8.26.0240 (processo principal 1000570-59.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - L.O.A.P. - Vistos. Ante a quitação integral do débito, julgo EXTINTO o presente cumprimento
de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique
a serventia o trânsito em julgado nesta data. Providencie a serventia à expedição de certidão de honorários nos termos do
convênio OAB/Defensoria, se o caso. Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais, ante o artigo 7º, inciso III, da
Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe acerca da não incidência de taxa judiciária nas ações de alimentos (o que inclui os seus
incidentes) em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: GRACIELE BEVILACQUA MELLO (OAB 318627/SP)
Processo 0000652-73.2023.8.26.0240 (processo principal 0000867-40.2009.8.26.0240) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.H.S. - L.F.A. - Fls. 185/204: Ciência ao exequente de que
o valor bloqueado fora transferido para conta judicial vinculada ao presente feito. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CARLA VITÓRIA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 490151/SP),
BRUNO NUNES GEROLAMO (OAB 322723/SP)
Processo 0000671-45.2024.8.26.0240 (processo principal 1000689-20.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Elis Fernanda de Albuquerque - HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ - Intimação da parte Exequente para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão supra. - ADV: JOSE
MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP), BRUNO NUNES GEROLAMO (OAB 322723/SP)
Processo 0000674-97.2024.8.26.0240 (processo principal 1000686-65.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Giselda Aparecida de Souza - HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ - Intimação do exequente, para no prazo de
15(quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão lançada a pág.22. - ADV: JOSE MARIA
ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP), BRUNO NUNES GEROLAMO (OAB 322723/SP)
Processo 0000711-27.2024.8.26.0240 (processo principal 1000423-62.2024.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jose Anselmo Ribeiro - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por
Jose Anselmo Ribeiro e Celia Aparecida Garcia em face de Banco Bradesco S.A.. Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu
advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito apresentado no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do NCPC,
aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de
10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, NCPC).
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o(a) exequente. Intime-se. -
ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
Processo 0000773-67.2024.8.26.0240 (processo principal 1000772-12.2017.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - João Paulo Santos Paiva - - Ana Paula Santos Paiva - Vistos. Por ora, deverão os exequentes, no prazo
de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência, juntando aos autos, cópia: a) atualizada - últimos dois meses - de seu holerite
(contracheque) ou folha de pagamento, caso trabalhe com vínculo empregatício; b) do extrato de seu benefício previdenciário,
caso seja aposentado ou esteja percebendo alguma outra prestação securitária; c) das duas últimas declarações de imposto
de renda, caso seja trabalhador autônomo, sem vínculo de emprego; d) das duas últimas declarações de imposto de renda da
pessoa jurídica, caso seja empresário; além de e) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, referente aos
últimos três meses; e f) cópia dos extratos de seu(s) cartão(ões) de crédito referente aos últimos três meses, para os fins de se
analisar o pedido de justiça gratuita; ou, no mesmo prazo, recolher as custas referente ao cumprimento de sentença de acordo
com o artigo 4º, IV da Lei 11.608/2003 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de
5 (cinco) UFESPs. Caso não seja cumprido o que determinado, o processo será extinto sem resolução de mérito. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: JEFERSON GONÇALVES PEREIRA (OAB 401291/SP), JEFERSON GONÇALVES PEREIRA (OAB
401291/SP)
Processo 0000774-52.2024.8.26.0240 (processo principal 1000476-14.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Espólio de Noêmia Pereira Rodrigues - Nivea Pereira Rodrigues - Otávio Rodrigues de Sá Júnior - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Espólio de Noêmia Pereira Rodrigues, representado pela inventariante
Nivea Pereira Rodrigues em face de Otávio Rodrigues de Sá Júnior. Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado, via
DJE, a efetuar o pagamento do débito apresentado no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do NCPC, aplicando-se
ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o
valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, NCPC). Decorrido
o prazo sem comprovação de pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o(a) exequente. Consigno que, em
caso de pagamento do débito, o levantamento será feito no inventário. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE
(OAB 166325/SP), BARBARA GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP), CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/SP),
BARBARA GIOVANA SILVEIRA CASTILHO (OAB 485544/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP)
Processo 0000775-37.2024.8.26.0240 (processo principal 1000558-21.2017.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Fixação - F.A.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por F.A.S. em face de C.A.F., visando o cumprimento do
acordo de visitação livre homologado por este Juízo. O exequente alega que a genitora da criança tem impedido as visitas livres
conforme acordado, e requer a autorização para permanecer com a filha durante os períodos de 26 de dezembro de 2024 a 2 de
janeiro de 2025, e de 10 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025, com fixação de astreintes, declaração de alienação parental
e abandono afetivo em caso de impedimento das visitas. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido,
argumentando que o acordo de visitação livre pressupõe um mínimo de consenso entre as partes para que a convivência
ocorra. Não havendo concordância entre os genitores sobre as oportunidades de visitação, estas ficam inviabilizadas até a
demonstração de que uma das partes esteja deliberadamente impedindo a convivência da outra com a prole. Ressaltou ainda
que o título executivo utilizado pelo exequente não contempla o direito de permanecer com a filha durante os festejos de final
de ano e as férias de janeiro de 2025. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Inicialmente, cumpre destacar que
a visitação livre, conforme acordado entre as partes e homologado por este Juízo, pressupõe a existência de um consenso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º