Processo ativo

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0007922-47.2011.8.26.0539
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Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
LEF). Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007922-47.2011.8.26.0539 (539.01.2011.007922) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Jose Angelo Bucioli e outro - Rafael Amaral Tavares - Vistos.
A fim de que se possa verificar presença de condição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pelo Município
(fls. 158/9), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser apurado e certificado a quantas ORTN correspondia, na data da
distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB
151026/SP), MARILIA SAENZ CARNEIRO (OAB 313351/SP), THIAGO DE SOUZA SILVA (OAB 367031/SP), DEIVID FERREIRA
DA SILVA (OAB 466021/SP)
Processo 0007975-28.2011.8.26.0539 (539.01.2011.007975) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de admissibilidade
dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 131/2), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser apurado e
certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int.
- ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0008687-33.2002.8.26.0539 (539.01.2002.008687) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de
admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 197/8), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser
apurado e certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º,
LEF). Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0009777-03.2007.8.26.0539 (539.01.2007.009777) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de
admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 196/7), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser
apurado e certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º,
LEF). Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 1000080-08.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000886-14.2023.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.L.F. - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de sobrestamento do processo. Manifestem-se as partes. - ADV: JONAS JOVANOLLI NETO (OAB 433493/
SP)
Processo 1001476-69.2015.8.26.0539 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de admissibilidade
dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 233/4), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser apurado e
certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int.
- ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 1001612-22.2022.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.E.P. - Fls. 118/9:
ciência aos interessados sobre informação do CRC de Espírito Santo do Turvo/SP. - ADV: FRANCISCO ELIAS MACIEIRINHA
NETO (OAB 383942/SP)
Processo 1001619-58.2015.8.26.0539 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de admissibilidade
dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 277/8), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser apurado e
certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int.
- ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 1001703-20.2019.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - Picinin Alimentos Ltda - Fls. 357/372:
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), GUSTAVO KREMER ROMUALDO (OAB 382064/SP)
Processo 1002197-74.2022.8.26.0539 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO
PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de admissibilidade dos embargos infringentes interpostos
pelo Município (fls. 70/1), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser apurado e certificado a quantas ORTN correspondia,
na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE
(OAB 151026/SP), LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 148222/SP)
Processo 1002347-26.2020.8.26.0539 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de admissibilidade
dos embargos infringentes interpostos pelo Município (fls. 143/4), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser apurado e
certificado a quantas ORTN correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int. -
ADV: LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 148222/SP), ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 1002351-63.2020.8.26.0539 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO
RIO PARDO - Vistos. A fim de que se possa verificar presença de condição de admissibilidade dos embargos infringentes
interpostos pelo Município (fls. 142/3), remetam-se os autos ao Distribuidor, para ser apurado e certificado a quantas ORTN
correspondia, na data da distribuição, o valor atribuído à causa (cf. art. 34, caput, e § 1º, LEF). Int. - ADV: LUCIANA MARIA DE
MORAIS JUNQUEIRA (OAB 148222/SP), ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 1002577-29.2024.8.26.0539 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maraysa Roberta Godoy
Medeiros - - Ana Clara de Godoy - - Mayara Cardoso Godoy - - Thauan Roberto da Silva Godoy - Elisângela Cinthia da Silva -
3.- Ante o exposto, DEFIRO o pedido para autorizar osrequerentes ao levantamento do saldo do FGTS, mantido em nome de
Roberto Carlos Godoy na agência local da Caixa Econômica Federal. Expeça-se alvará, com prazo de trinta dias. Descabem
custas, uma vez que os requerentes postulam em Juízo sob os benefícios da gratuidade processual. Havendo renúncia ao prazo
de recurso, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. P. R. I. - ADV: MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO (OAB 335572/
SP), MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO (OAB 335572/SP), MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO (OAB 335572/SP), MONIQUE
PIMENTEL BERTOLINO (OAB 335572/SP), MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO (OAB 335572/SP)
Processo 1002948-27.2023.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Angela Aparecida da Silva
- Vistos. 1.- Não se vê razão para realização de nova perícia, pretendida pela demandante. Considerados os procedimentos
clínicos empregados para análise das condições de saúde da autora, mostra-se consistente o desenvolvimento da prova pericial
já levada a efeito (fls. 158/160), sendo certo que os meios de perquirição da alegada incapacidade física foram indicados. O perito
verificou documentação médica contida nos autos e realizou exame direto, analisando os achados em cotejo com a atividade
laboral da examinanda, referida como montadora de cestas básicas (itens 4 e 5, fls. 147; 3 e 6, fls. 148). 2.- Desnecessária se
mostra, igualmente, a realização de prova pericial na empresa, uma vez que não se trata de verificação de condições especiais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:35
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