Processo ativo

de

0008135-32.2025.8.11.0102
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Vera/MT, data registrada eletronicamente. JUNIOR, Oficial Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA
(assinado digitalmente) FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
VICTOR LIMA PINTO COELHO JACKSON NUNES BRANDÃO, estado civil solteiro, residente e domiciliado
Juiz Corregedor Permanente nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de JOSÉ CARLOS BRANDÃO e de
LUCIENE NUNES BRANDÃO.
HEMILLY KAUANE DE OLIVEIRA DA SILVA, estado civil solteira, residente e
CIA N. 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 008135-32.2025.8.11.0102
domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de AMAURI VIEIRA DA
Vistos.
SILVA e de TATIELE PATUZZI DE OLIVEIRA.
Trata-se de suscitação de dúvida formulada pela Oficial do Registro de
A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
Imóveis da Comarca de Vera/MT, relativa ao pedido de averbação de
solteira: “HEMILLY KAUANE DE OLIVEIRA DA SILVA”.
georreferenciamento da Matrícula nº 3, de titularidade do Sr. Albino Galvan
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
Neto.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Verifica-se nos autos que houve impugnação apresentada pelos proprietários
Código Civil.
do imóvel confrontante, sustentando a existência de litígio pretérito quanto à
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
definição das linhas divisórias, as quais foram objeto de ação demarcatória, e
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
alegando divergências no traçado da divisa no georreferenciamento
publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
apresentado.
FLORESTA/MT, 24/04/2025.
Em resposta à impugnação, o requerente apresentou um laudo técnico de
Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Interino.
contestação, argumentando que a impugnação se refere à Matrícula nº 2.046,
de propriedade de Antônio Galvan, pai do requerente, e não à Matrícula nº 3.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12722, BEL. HUDSON OLIVEIRA RIBEIRO
Contudo, o laudo técnico apresentado, produzido de forma unilateral pelo
JUNIOR, Oficial Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA
requerente, não é suficiente para comprovar seu direito, uma vez que não
FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
resguarda o contraditório e a ampla defesa dos confrontantes, que alegam
JOÃO MIGUEL SANTOS COELHO, estado civil solteiro, residente e
prejuízo. Esses direitos devem ser garantidos no processo, por meio das vias
domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de JOÃO BATISTA
ordinárias, especialmente por tratar-se de uma questão envolvendo o direito
COELHO e de MARLI CORDEIRO DOS SANTOS COELHO.
de propriedade das partes, conforme §6º do art. 213 da Lei de Registros
VIVIANE CARLA POLETTO, estado civil solteira, residente e domiciliada
Públicos (LRP).
nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de NÉDIO POLETTO e de ELIANE
Além disso, o Ministério Público, conforme consta no andamento nº 2,
BASSANESSI.
manifestou-se nos autos pela improcedência da suscitação de dúvida,
A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
entendendo que a matéria exige dilação probatória e o contraditório adequado,
solteira: “VIVIANE CARLA POLETTO”.
em razão da discussão sobre direito de propriedade, motivo pelo qual deve
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
ser remetida às vias ordinárias para a solução adequada da controvérsia.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Com efeito, a existência de manifesta litigiosidade acerca da linha divisória dos
Código Civil.
imóveis e a necessidade de produção de prova específica incompatibilizam o
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
deferimento da averbação pretendida no âmbito do procedimento
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
administrativo.
publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
Como bem destacado no acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná:
FLORESTA/MT, 25/04/2025.
“APELAÇÃO. REGISTROS PÚBLICOS. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE
Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Interino.
GEORREFERENCIAMENTO IMPUGNADO POR UM CONFRONTANTE.
PARTES QUE LITIGAM EM AÇÃO POSSESSÓRIA, DEBATENDO A
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12723, BEL. HUDSON OLIVEIRA RIBEIRO
POSSE DE UMA ÁREA DE MATA NATIVA SITUADA NA DIVISA DOS
JUNIOR, Oficial Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA
RESPECTIVOS IMÓVEIS. PROVA PERICIAL EM ANDAMENTO NO
FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
PROCESSO POSSESSÓRIO. PRIMEIRA VERSÃO DO LAUDO, CONTUDO,
DANIEL LIMA DE SOUSA, estado civil solteiro, residente e domiciliado nesta
QUE PÕE EM DÚVIDA A CORREÇÃO DO LAUDO DE
Cidade de Alta Floresta/MT, filho de JOSÉ ORLANDO FERREIRA DE SOUSA
GEORREFERENCIAMENTO APRESENTADO PELA REQUERENTE
e de ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA.
NESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA
ÉVELIN GUND CALDAS, estado civil solteira, residente e domiciliada nesta
NÃO RECOMENDÁVEL A REALIZAÇÃO DA AVERBAÇÃO PRETENDIDA,
Cidade de Alta Floresta/MT, filha de JOSÉ LUCIO JUNQUEIRA CALDAS e de
POIS A MATRÍCULA DEVE ESPELHAR, COM A MÁXIMA FIDELIDADE
ELIZA GUND.
POSSÍVEL, A LOCALIZAÇÃO, ÁREA, CONFRONTAÇÕES, RUMOS E
A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
MEDIDAS DAS LINHAS DIVISÓRIAS. RECURSO CONHECIDO E
solteira: “ÉVELIN GUND CALDAS”.
PROVIDO.“ (TJPR - 18ª Câmara Cível - Apelação Cível nº 0000265-
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS”.
73.2019.8.16.0144 - Relator: Luiz Henrique Miranda - Julgado em 19/04/2021)
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Assim, diante do conflito de interesses e da necessidade de apuração
Código Civil.
probatória mínima, impõe-se a remessa às vias ordinárias.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial, JULGO
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
IMPROCEDENTE a presente suscitação de dúvida, mantendo o óbice
publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.ALTA
registral, sem prejuízo de que as partes busquem a solução da controvérsia
FLORESTA/MT, 25/04/2025.
pelas vias judiciais próprias.
Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Interino.
Comunique-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Cientifiquem-se os interessados.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12724, BEL. HUDSON OLIVEIRA RIBEIRO
Cumpridas as determinações e inexistindo outras deliberações, arquivem-se
JUNIOR, Oficial Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA
os autos, com as cautelas de estilo.
FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão servirá
EMERSON NUNES BERLANDA, estado civil divorciado, residente e
como ofício, mandado, notificação ou comunicação.
domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de ALDERI BERLANDA e
Registrada eletronicamente. Publique-se.
de MARIA LENITA DE SOUZA NUNES.
Vera/MT, data registrada eletronicamente.
KEILA NERES DE MACÊDO, estado civil divorciada, residente e domiciliada
(assinado digitalmente)
nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de FRANCISCO PATRÍCIO DE
VICTOR LIMA PINTO COELHO
MACÊDO e de MARIA SOLANGE NERES DE SOUSA.
Juiz Corregedor Permanente
A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
solteira: “KEILA NERES DE MACÊDO”.
FORO EXTRAJUDICIAL
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS”.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº III, IV e V do
Comarca de Alta Floresta Código Civil.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
Município de Alta Floresta publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.ALTA
FLORESTA/MT, 25/04/2025.
Cartório do 2° Ofício Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Interino.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12725, BEL. HUDSON OLIVEIRA RIBEIRO
Edital de Proclamas JUNIOR, Oficial Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA
FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
ALAN MOHAMAD HAMMOUD, estado civil solteiro, residente e domiciliado
nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de DARUICH HAMMOUD e de
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12721, BEL. HUDSON OLIVEIRA RIBEIRO DULCE MARIA MARQUES RODRIGUES.
Disponibilizado 5/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11936 26
Cadastrado em: 08/08/2025 04:05
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