Processo ativo

0013298-82.2025.8.26.0002

0013298-82.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de Fundos Ltda, Compralo Tecnologia Em
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: *** de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do
montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios, sob pena de incidência de multa
na razão de 10% o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te exequente,
no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%,
indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo
Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os
honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do
montante pago a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da Lei Estadual n.
11.608/03. Na inércia, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz
de Direito - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/
SP)
Processo 0013298-82.2025.8.26.0002 (processo principal 1089291-85.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Fernando Kendi Tateno - Vistos. Providencie, a exequente, o prévio recolhimento das custas correspondentes
a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando-se
o mínimo de 05 (cinco UFESPs). O recolhimento deve ser feito por meio da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO KENDI TATENO (OAB
285145/SP)
Processo 0013324-80.2025.8.26.0002 (processo principal 1039638-17.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Clovis Coleta de Macedo - Vistos. Providencie, a exequente, o prévio
recolhimento das custas correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme o Comunicado
Conjunto nº 951/2023, observando-se o mínimo de 05 (cinco UFESPs). O recolhimento deve ser feito por meio da Guia DARE-
SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. No mesmo prazo, providencie a minuta do edital de
intimação, na forma do art. 513, § 2º, IV, do CPC. Se cumpridas as determinações, encaminhem-se os autos ao cartório, para
conferência e cálculo das custas de publicação do edital no DJE. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO
TADEU IBANEZ ARMENGOL (OAB 256669/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0013326-50.2025.8.26.0002 (processo principal 1040635-97.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Reserva da Seringueira Empreendimentos Imobiliários Spe S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código
de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Expeça-se a carta de intimação para o endereço onde realizada a citação na fase de conhecimento.. Intime-se. -
ADV: FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP)
Processo 0013340-34.2025.8.26.0002 (processo principal 1017802-85.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Émerson Roque dos Santos - Vistos. Tendo em vista assistida pela Defensoria Pública ou
ausente a constituição de procurador nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se
a parte executada Rental Coins Tecnologia de Informação Ltda, Interag Administracao de Fundos Ltda, Compralo Tecnologia Em
Pagamento, Compralo Administradora de Cartões Eireli, Intergalaxy Holdings Sa, Itx Administradora de Bens Ltda. e Francisley
Valdevino da Silva, por carta, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze
dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios, sob pena
de incidência de multa na razão de 10% sobre o valor da dívida. Cabe, caso não tenha sido deferido em seu favor o pleito de
gratuidade de Justiça, à parte exequente recolher as despesas do ato, em dez dias sob pena de arquivamento. Superado o
prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção,
demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%, indicando bens do executado passíveis de
penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento
espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao
patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe
01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante pago a título de taxa judiciária, em
consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da Lei Estadual n. 11.608/03. Na inércia, incontinenti, ao arquivo.
Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: JEFFERSON BARBOSA CHU
(OAB 344248/SP)
Processo 0013348-11.2025.8.26.0002 (processo principal 1101143-09.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Mayara Nunes Silva - Vistos. Tendo em
vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada Mayara Nunes Silva, na pessoa do
patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze
dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios, sob pena de
incidência de multa na razão de 10% o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente
a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa
na razão de 10%, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do
Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o
quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a
ser ofertado, além do montante pago a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da
Lei Estadual n. 11.608/03. Na inércia, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. ANDERSON CORTEZ
MENDES Juiz de Direito - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CRISTIANO GOMES DOS SANTOS (OAB 298383/
SP)
Processo 0013370-69.2025.8.26.0002 (processo principal 1095053-82.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Jean Pereira Faria - Comércio de Alimentos Vl Andrade Ltda - - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes
Online S/A - Vistos. No prazo de quinze dias, comprove a parte exequente recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois
por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs, em consonância ao artigo 4o, inciso
IV, da Lei Estadual n. 11.608/03, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JOSE MARCELO RIBEIRO DE BRITO (OAB 216203/
SP), JOEL ANTONIO ROSA FILHO (OAB 316791/SP), JOEL ANTONIO ROSA FILHO (OAB 316791/SP), JOEL ANTONIO ROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:49
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