Processo ativo

de

0014828-81.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: REGISTRO TARDIO DE ÓBITO N.
Vara: Cível da Comarca de Cuiabá/MT; entretanto, por entender que 31/12/2009 a 31/12/2014 e 31/12/2014 a 31/12/2019, respectivamente.
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
35.2024.8.11.0000 verossímeis e foram instruídos com documentos suficientes para dar
Cuiabá, 18 de outubro de 2024. segurança jurídica ao registro tardio vindicado; ademais, é sabida que diante
Ivone Regina Marca dos abalos que sofreu somada à falta de conhecimento sobre o assunto, a
Diretora Administrativa família quedou-se em promover o devido registro de óbito, no momento
adequado, razão pela qual foi necessário o ingresso na via judicial. Afinal,
incontestável o direito de qualquer interessa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do rogar pela restauração,
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
suprimento ou retificação de assentamento junto ao registro civil, já que este
Pregão Eletrônico n. 32/2024
deverá espelhar necessariamente à realidade de cada indivíduo. De mais a
CIA 0014828-81.2024.8.11.0000
mais, some-se isso ao fato de não se constatar qualquer intuito de fraude na
A Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Agente de
sua alteração, tampouco prejuízo a terceiros, corroborando, desta forma, para
Contratação designado conforme art. 1º da Portaria nº 744/2023, publicada no
as providências relacionadas à procedência do pedido. Ressalto, por
DJE-MT nº. 11.481, disponibilizado em 14/06/2023, comunica aos
derradeiro, que no tocante a competência para análise do feito, o Tribunal de
interessados que será ABERTA a Sessão Pública do Pregão Eletrônico n.
Justiça do Estado de Mato Grosso já se posicionou, por mais de uma vez no
32/2024 – CIA 0014828-81.2024.8.11.0000, no dia 04 de novembro de 2024,
mesmo sentido – Conflitos deCompetêncian. 155435/2013, n. 30235/2016 e
às 10h30 – horário de BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal
20943/2016 – julgamentos nos quais restou ementados a competência do Juiz
www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Registro de Preços para
Diretor do Foro para processar e julgar o requerimento deregistrotardio, tanto
aquisição de equipamentos de Nobreaks, Mini Desk, Workstation e monitor
de nascimento quanto de óbito. Posto isso, em consonância ao parecer
portátil para Notebook com garantia on-site”, sob demanda, a fim de atender
ministerial, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, nos
as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.
termos do art. 80 da LRP e, por consequência, determino a expedição do
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao
mandado, com vistas a proceder ao registro civil de óbito em nome de
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail:
GERALDO DE OLIVEIRA E SILVA, em consonância com os dados
etelvino.neto@tjmt.jus.br
apresentados na sinopse fática da peça exordial acostada ao andamento n. 2
Cuiabá, 18 de outubro de 2024.
do processo em epígrafe. Por derradeiro, expeça-se o competente mandado
Fernando Davoli Batista
para o Cartório do 3º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT, devendo esta
Gerente de Licitação
sentença, juntamente com os documentos que instruem o presente, servir de
título para tanto. Cumpridas as determinações e inexistindo demais
COMARCAS
deliberações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Por medida
Entrância Final de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá
como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF). Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente)
Comarca de Cuiabá EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do
Foro Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos
Diretoria do Fórum administrativos pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Decisão Gerência de Recursos Humanos
Processo CIA n.: 0010715-81.2024.8.11.0001 Decisão
(Favor mencionar este número) Classe REGISTRO TARDIO DE ÓBITO N.
2/2024 Vistos. Trata-se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por
ROSELI PEREIRA FEITOSA para lavratura de assento deGERALDO DE
OLIVEIRA E SILVA, consubstanciada pelas motivações expendidas no CIA N. 0061019-84.2024.8.11.0001
andamento n. 2. Em síntese, narra ser esposa do senhor GERALDO DE PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 090/2024
OLIVEIRA E SILVA, falecido no dia 14 de novembro do ano de 2021, sendo Requerente: JUIRDES MARIA SILVA SANTOS
que a época do falecimento, o registro do óbito foi emitido incompleto pelo [...]
hospital, ao qual impossibilitou o registro do falecido, de modo que o único Desse modo, considerando todo o exposto, primeiramente, procedo à
documento que a família possui é a declaração de óbito preenchida pelo retificação das decisões que concederam licença-prêmio à servidora
Cartório de registro civil. Inicialmente, a propositura ocorreu na via JUIRDES MARIA SILVA SANTOS, matrícula 7980, relativas aos quinquênios
contenciosa, protocolada sob o n. 1001989-78.2024.8.11.0041 perante o juízo 31/08/2009 a 31/08/2014 e 31/08/2014 a 31/08/2019, para fazer constar:
da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT; entretanto, por entender que 31/12/2009 a 31/12/2014 e 31/12/2014 a 31/12/2019, respectivamente.
não tem competência para dirimir a matéria, a respectiva unidade judicial Na sequência, no que tange ao quinquênio 2019/2024, por ora indefiro a
determinou a redistribuição do feito para a Diretoria do Foro desta Comarca concessão da licença-prêmio, devendo a servidora formular novo
para a análise e julgamento da ação. Instado a se manifestar (andamentos n. requerimento, quando completar o direito, o que ocorrerá a partir de
7 e 16), o Ministério Público Estadual acostou o parecer final no andamento n. 31/12/2024, contanto que não cometa infringência ao disposto no art. 110 da
50, cujo teor se posicionou favoravelmente ao deferimento do pleito, nos LC/MT n. 04/1990.
moldes como preconizados na inicial. É o breve relato. Fundamento e decido. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Registre-se, primeiramente, que os serviços notariais e de registro são os de servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, 02/2021/DF).
autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sendo que a serventia Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais tem por finalidade a comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
prática de atos relacionados aos fatos jurídicos da vida civil, tais como os Intime-se a parte requerente via e-mail.
nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças Publique-se. Cumpra-se.
declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2024.
deferirem a adoção, além das respectivas averbações e anotações, nos (assinado digitalmente)
termos da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP). Com efeito, EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
imperioso salutar que a ação de registro tardio ou suprimento de nascimento Juíza de Direito Diretora do Foro
tem por objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro de nascimento,
registro este que, por algum motivo, foi danificado ou não foi lavrado no
momento adequado e previsto em lei, cujo procedimento não é exclusivo para Central de Praças e Leilões
a situação de pessoa que nunca teve registro de nascimento, mas também
pode ser utilizado para situações em que a pessoa tem documentos de
Edital
identificação, entretanto, o assento vergastado foi perdido em inundações,
incêndios, entre outros imprevistos. Destarte, constato que o incidente
processual em exame visa obter a declaração de óbito, até então inexistente,
EDITAL N. 5, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
por se tratar de um fato biológico que possui importantes efeitos e
Dispõe sobre os procedimentos de realização do Leilão Público (Oficial e
consequências jurídico-sociais, daí a necessidade de seu registro e
Rural) no âmbito da Comarca de Cuiabá, na modalidade eletrônica.
publicidade no cartório de registro civil competente, pois resulta no surgimento
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA
do direito da personalidade, que consiste no atributo que se confere ao
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
homem a qualidade de pessoa. A par dessas premissas, faz-se mister o
considerando a necessidade de se adotar medidas procedimentais para
registro de óbito das pessoas como consectário do atributo da personalidade
realização de leilões judiciais no âmbito da Comarca de Cuiabá, na modalidade
para a tutela de direitos mínimos existenciais. In casu, os documentos que
eletrônica, por meio da Central de Apreensões, Praças e Leilões desta
instruem a petição inicial revelam que os motivos alegados se enquadram ao
comarca, COMUNICA aos interessados que realizará o Leilão Público (Oficial
regramento sobre o tema, tendo em vista que os dados informados são
e Rural), destinado à alienação de bens móveis e imóveis oriundos de
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 15
Cadastrado em: 14/08/2025 21:10
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