Processo ativo
0021874-95.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0021874-95.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: *** de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2025
Processo 0021874-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1010269-43.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Serviços de Saúde - R.S.C.L. - E.T.R.M. - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 192.936,08 nos termos da
sentença/decisão de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 98, conforme formulário de fls. 89 e procuração de fls. 102. Ainda, na data da publicação do presente
ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: JOSÉ BARBUTO NETO (OAB 207975/
SP), RITA DE CASSIA RODRIGUES (OAB 366623/SP)
Processo 0057040-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1139161-33.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Alexandre da Costa Lima Paes Barreto - - Arthur Lima Amaral - Braskem S/A - Emiti mandado de levantamento
eletrônico para exequente - R$ 66.365,39 (f.54/55) nos termos da sentença/decisão de fls.57, conforme formulário de fls.62 e
procuração de f.60/61.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se
em processamento. (Mandado Gravado - 20250128221147030442) - ADV: NELSON DE OLIVEIRA MELLO (OAB 131150/SP),
PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP), ARTHUR LIMA AMARAL (OAB 33945/PE), ARTHUR LIMA AMARAL
(OAB 33945/PE)
Processo 1039667-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Monteiro Malta
Neto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Emiti mandado de levantamento eletrônico para requerente - R$ 8.800,00(
f. 96) nos termos da sentença/decisão de fls.97, conforme formulário de fls.101 e procuração de f.14. Ainda, na data da
publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado -
20250128221708030443) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2025
Processo 0002555-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1105256-66.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Coop de Econ e Cred Mutuo dos Funcionarios da - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código
de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os
seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: ROGERIO MESQUITA (OAB 306351/SP)
Processo 0004340-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1184235-42.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - e V S - Consultoria Assessoria & Servicos Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. 1.
Em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado Conjunto
n.951/2023, deverá a parte exequente, neste momento inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária equivalente a 2%
sobre o proveito econômico perseguido com o incidente, que no caso, equivale ao valor da cobrança indevida somado à multa
cominatória. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. 2. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos.
3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-
la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 0004572-19.2025.8.26.0100 (processo principal 0191098-03.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Eugène Pereira Marques - Vistos. 1. Determino ao patrono da parte exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte executada no polo passivo junto ao sistema.
Indique, ainda, os dados do advogado que a representa e em que folhas da ação de conhecimento se encontrada juntada a
última procuração/substabelecimento. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.
No mais, em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado
Conjunto n.951/2023, deverá a parte exequente, neste momento inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária equivalente
a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Após, ou no silêncio,
certificando-se, tornem conclusos. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. - ADV: EUGÈNE PEREIRA MARQUES (OAB 368148/SP)
Processo 0004645-88.2025.8.26.0100 (processo principal 1011327-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Irregularidade no atendimento - Thiago Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º,
I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2025
Processo 0021874-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1010269-43.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Serviços de Saúde - R.S.C.L. - E.T.R.M. - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 192.936,08 nos termos da
sentença/decisão de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 98, conforme formulário de fls. 89 e procuração de fls. 102. Ainda, na data da publicação do presente
ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: JOSÉ BARBUTO NETO (OAB 207975/
SP), RITA DE CASSIA RODRIGUES (OAB 366623/SP)
Processo 0057040-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1139161-33.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Alexandre da Costa Lima Paes Barreto - - Arthur Lima Amaral - Braskem S/A - Emiti mandado de levantamento
eletrônico para exequente - R$ 66.365,39 (f.54/55) nos termos da sentença/decisão de fls.57, conforme formulário de fls.62 e
procuração de f.60/61.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se
em processamento. (Mandado Gravado - 20250128221147030442) - ADV: NELSON DE OLIVEIRA MELLO (OAB 131150/SP),
PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP), ARTHUR LIMA AMARAL (OAB 33945/PE), ARTHUR LIMA AMARAL
(OAB 33945/PE)
Processo 1039667-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Monteiro Malta
Neto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Emiti mandado de levantamento eletrônico para requerente - R$ 8.800,00(
f. 96) nos termos da sentença/decisão de fls.97, conforme formulário de fls.101 e procuração de f.14. Ainda, na data da
publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado -
20250128221708030443) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2025
Processo 0002555-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1105256-66.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Coop de Econ e Cred Mutuo dos Funcionarios da - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código
de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os
seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: ROGERIO MESQUITA (OAB 306351/SP)
Processo 0004340-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1184235-42.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - e V S - Consultoria Assessoria & Servicos Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. 1.
Em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado Conjunto
n.951/2023, deverá a parte exequente, neste momento inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária equivalente a 2%
sobre o proveito econômico perseguido com o incidente, que no caso, equivale ao valor da cobrança indevida somado à multa
cominatória. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. 2. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos.
3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-
la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 0004572-19.2025.8.26.0100 (processo principal 0191098-03.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Eugène Pereira Marques - Vistos. 1. Determino ao patrono da parte exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte executada no polo passivo junto ao sistema.
Indique, ainda, os dados do advogado que a representa e em que folhas da ação de conhecimento se encontrada juntada a
última procuração/substabelecimento. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.
No mais, em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado
Conjunto n.951/2023, deverá a parte exequente, neste momento inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária equivalente
a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Após, ou no silêncio,
certificando-se, tornem conclusos. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. - ADV: EUGÈNE PEREIRA MARQUES (OAB 368148/SP)
Processo 0004645-88.2025.8.26.0100 (processo principal 1011327-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Irregularidade no atendimento - Thiago Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º,
I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º