Processo ativo
0042617-29.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0042617-29.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: *** de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sta Arquitetura S/A - Nader Dal Colletto Uleiq - - Ricardo Scravajar Gouveia -
Vistos. Consulta de fl. 366 - Embora esteja pendente a apreciação da impugnação aos valores bloqueados, apresentada pelo
executado Ricardo, entendo que preserva melhor o interesse de ambas as partes e da própria Justiça que os v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alores sejam
mantidos em conta judicial, na qual haverá a incidência de juros e correção monetária sobre eles. Oportunamente, os valores
serão liberados devidamente corrigidos a quem fizer jus. Assim, providencie a serventia, de imediato, a transferência para
conta judicial dos valores ainda bloqueados, pelo sistema Sisbajud. Int. - ADV: NADER DAL COLLETTO ULEIQ (OAB 207448/
SP), RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 364858/SP),
DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ)
Processo 0042617-29.2024.8.26.0100 (processo principal 0242488-02.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cleusa Rios Pinheiro Passos - - Rosa Olivio Rios Herane - Banco Itau S.a - Vistos. Aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 87176/SP), ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER
SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 87176/SP), PALOMA DO PRADO OLIVEIRA (OAB
330826/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), PALOMA DO PRADO OLIVEIRA (OAB 330826/SP)
Processo 0044832-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1088329-98.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Contaf Empreendimentos e Participações Ltda - Bradesco Saúde S/A - Tendo em vista os
termos da petição de fls. 43, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II,
do CPC. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de
insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Se ainda não encartado aos autos, deve a
parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s),
em 05(cinco) dias. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a
conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à
instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos
do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão
para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0046367-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1131056-67.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Amanda Egidio Ferreira - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0046733-49.2022.8.26.0100 (processo principal 1054859-76.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maria de Fátima Queiroz Carvalhal - Econ Participações Ltda - Fls. 202/204: Manifestem-se as
partes. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 0046813-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1001655-44.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Eder Rodrigo de Mouro Pim - Banco Inter S/A - Fls. 07: Manifeste-se a parte exequente quanto
ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: SAMUEL MÁRIO COSTA REIS (OAB 110301/PR), THIAGO
DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0049021-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1016792-13.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Banfita Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Onepack Comércio Importação
e Exportação Ltda - Epp e outro - Deixou a parte exequente de comprovar o recolhimento das custas iniciais. Aguarde-se
provocação em arquivo. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP),
ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB 9972/SC)
Processo 0049229-51.2022.8.26.0100 (processo principal 1126381-37.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marizete dos Santos Vilas Boas - - Vanuzia dos Santos Vilas Boas - - Vaneide dos
Santos Vilas Boas - - Rute dos Santos Vilas Boas - - Ozeias dos Santos Vilas Boas - - Paulo dos Santos Vilas Boas - - Nicolas
Silva Vilas Boas - - Chrislany Silva Vilas Boas - Helimarte Taxi Aereo Ltda - Fls. 318/326 e 332: Intime-se o Perito para que preste
os esclarecimentos pertinentes, em 30 dias. - ADV: FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP), FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB
200058/SP), FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP), FÁBIO VIEIRA
DE MELO (OAB 200058/SP), FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP),
LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP), LEYKA YAMASHITA
FERNANDES (OAB 286625/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB
286625/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP), RAQUEL ELITA ALVES PRETO (OAB 108004/SP), FÁBIO
VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP), FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP), FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP)
Processo 0050690-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1151384-81.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Rwr Assessoria Contabil Ltda. Me - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de
Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os
seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: ROBERTO SCARANO (OAB 47239/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sta Arquitetura S/A - Nader Dal Colletto Uleiq - - Ricardo Scravajar Gouveia -
Vistos. Consulta de fl. 366 - Embora esteja pendente a apreciação da impugnação aos valores bloqueados, apresentada pelo
executado Ricardo, entendo que preserva melhor o interesse de ambas as partes e da própria Justiça que os v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alores sejam
mantidos em conta judicial, na qual haverá a incidência de juros e correção monetária sobre eles. Oportunamente, os valores
serão liberados devidamente corrigidos a quem fizer jus. Assim, providencie a serventia, de imediato, a transferência para
conta judicial dos valores ainda bloqueados, pelo sistema Sisbajud. Int. - ADV: NADER DAL COLLETTO ULEIQ (OAB 207448/
SP), RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 364858/SP),
DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ)
Processo 0042617-29.2024.8.26.0100 (processo principal 0242488-02.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cleusa Rios Pinheiro Passos - - Rosa Olivio Rios Herane - Banco Itau S.a - Vistos. Aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 87176/SP), ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER
SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 87176/SP), PALOMA DO PRADO OLIVEIRA (OAB
330826/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), PALOMA DO PRADO OLIVEIRA (OAB 330826/SP)
Processo 0044832-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1088329-98.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Contaf Empreendimentos e Participações Ltda - Bradesco Saúde S/A - Tendo em vista os
termos da petição de fls. 43, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II,
do CPC. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de
insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Se ainda não encartado aos autos, deve a
parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s),
em 05(cinco) dias. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a
conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à
instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos
do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão
para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0046367-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1131056-67.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Amanda Egidio Ferreira - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0046733-49.2022.8.26.0100 (processo principal 1054859-76.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maria de Fátima Queiroz Carvalhal - Econ Participações Ltda - Fls. 202/204: Manifestem-se as
partes. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 0046813-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1001655-44.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Eder Rodrigo de Mouro Pim - Banco Inter S/A - Fls. 07: Manifeste-se a parte exequente quanto
ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: SAMUEL MÁRIO COSTA REIS (OAB 110301/PR), THIAGO
DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0049021-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1016792-13.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Banfita Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Onepack Comércio Importação
e Exportação Ltda - Epp e outro - Deixou a parte exequente de comprovar o recolhimento das custas iniciais. Aguarde-se
provocação em arquivo. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP),
ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB 9972/SC)
Processo 0049229-51.2022.8.26.0100 (processo principal 1126381-37.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marizete dos Santos Vilas Boas - - Vanuzia dos Santos Vilas Boas - - Vaneide dos
Santos Vilas Boas - - Rute dos Santos Vilas Boas - - Ozeias dos Santos Vilas Boas - - Paulo dos Santos Vilas Boas - - Nicolas
Silva Vilas Boas - - Chrislany Silva Vilas Boas - Helimarte Taxi Aereo Ltda - Fls. 318/326 e 332: Intime-se o Perito para que preste
os esclarecimentos pertinentes, em 30 dias. - ADV: FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP), FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB
200058/SP), FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP), FÁBIO VIEIRA
DE MELO (OAB 200058/SP), FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP),
LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP), LEYKA YAMASHITA
FERNANDES (OAB 286625/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB
286625/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP), RAQUEL ELITA ALVES PRETO (OAB 108004/SP), FÁBIO
VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP), FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP), FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP)
Processo 0050690-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1151384-81.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Rwr Assessoria Contabil Ltda. Me - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de
Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os
seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: ROBERTO SCARANO (OAB 47239/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º