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Identificação
Nº Processo: 0045591-16.2025.8.11.0102
Partes e Advogados
Nome: de *** de:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
disposição do Juiz Corregedor no início dos trabalhos da correição. proceda com o descarte, observadas as recomendações acima e as
Art. 4º. Convidar os Senhores serventuários, advogados, membros do regulamentações do CNJ e da CGJ do TJMT.
Ministério Público e o Público em geral, para, querendo, acompanharem os Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão servirá
trabalhos da correição, oportunidade em que serão resolvidas todas as como ofício, mandado, notificação ou comuni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cação.
reclamações e sugestões que forem apresentadas. Vera/MT, data registrada eletronicamente.
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da (assinado digitalmente)
Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. VICTOR LIMA PINTO COELHO
Querência - MT, 15 de julho de 2025. Juiz Corregedor Permanente
Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto
Juiz de Direito e Diretor do Foro FORO EXTRAJUDICIAL
Corregedor
Comarca de Água Boa
Comarca da Terra Nova do Norte
Município de Água Boa
Diretoria do Fórum
Cartório do 2° Ofício
Edital
Edital
EDITAL N. 007/2025-DF/TNN Matrícula nº 063685 01 55 2025 6 00011 098 0004518 35 Livro: D-11 Folha:
O Excelentíssimo Senhor FERNANDO AKIO MAEDA Juiz Substituto e Diretor 98 EDITAL DE PROCLAMAS nº 4518 Verônica Fávero Pacheco da Luz,
do Foro da Comarca de Terra Nova do Norte Estado de Mato Grosso, no uso Oficial do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de
de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mato Grosso Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os
disposto no Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III
Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo e IV WELDER CLEITON CARVALHO DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de
Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – Devanir Parecido da Silva e de Rivadávia Carvalho da Silva, residente e
MT n. 11.273, de 02.08.2022, TORNA PÚBLICO, para ciência dos domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso; e
interessados, o resultado final do processo seletivo com a finalidade de GEISLAYNE LIMA NASCIMENTO, brasileira, solteira, filha de João Batista
credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia ; Costa Nascimento e de Reginalva Alves Lima, residente e domiciliada nesta
VAGA DE ASSISTENTE SOCIAL(cadastro reserva): cidade de Água Boa, Estado de Mato GrossoSe alguém souber de algum
CLASSIFICAÇÃO impedimento, oponha-o na forma da Lei Água Boa, Estado de Mato Grosso,
CANDIDATO 14 de julho de 2025Verônica Fávero Pacheco da Luz Oficial do Registro Civil
PONTUAÇÃO
1. Comarca de Alta Floresta
THAIS DA SILVA RIBEIRO
2,5 pts
2. Município de Alta Floresta
MÁRCIA FERNANDES DOS SANTOS
0,5 pts
Cartório do 2° Ofício
VAGA DE PSICÓLOGO (1 vaga + cadastro reserva):
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO Edital de Proclamas
PONTUAÇÃO
1.
MONICA DALMOLIN EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12818, BEL. DIRCEU DA SILVA, Oficial
3,0 pts Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
edital. ANDERSON CLEBER DA SILVA, estado civil divorciado, residente e
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se. domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de IRENE ROBERTO DA
SILVA.
FERNANDO AKIO MAEDA MARIANA MARTINS DE LUCCA, estado civil divorciada, residente e
Juiz Diretor do Foro domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de CARLOS ROBERTO
DE LUCCA e de MARLI MARTINS SOARES DE LUCCA.
Comarca de Vera A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de:
“MARIANA MARTINS DE LUCCA”.
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
Diretoria do Fórum Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº III, IV e V do
Código Civil.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Decisão
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.ALTA
FLORESTA/MT, 09/07/2025.
CIA n.: 0045591-16.2025.8.11.0102 Daiane Ferrarezi Gauto, Escrevente Autorizada.
Vistos,
Em atenção à solicitação de eliminação de documentos apresentada pelo EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12819, BEL. DIRCEU DA SILVA, Oficial
Cartório do 2º Ofício, informo, com base no artigo 1º do Provimento nº 50, de Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
28/09/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o descarte dos Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
documentos mencionados está previamente autorizado. RICARDO CORRÊA DA SILVA, estado civil solteiro, residente e domiciliado
Frisa-se que a serventia extrajudicial apenas deverá comunicar ao juiz nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de JOÃO JOSÉ DA SILVA e de
competente, semestralmente, sobre os descartes realizados, conforme HELENA CORRÊA DA SILVA.
estipulado no art. 3º do Provimento nº 50/2015, a fim de garantir a supervisão LUCINÉIA DA MATA, estado civil solteira, residente e domiciliada nesta
adequada. Cidade de Alta Floresta/MT, filha de JURACY JOSÉ DA MATA e de
Além disso, é imprescindível observar atentamente os prazos previstos para GERALDA PEREIRA DA MATA.
cada tipo de documentação a ser descartada, conforme a Tabela de A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
Temporalidade de Documentos anexa ao provimento, com especial atenção solteira: “LUCINÉIA DA MATA”.
para o não descarte de documentos de guarda permanente. O regime adotado é o de: “COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS”.
Por fim, destaco que a eliminação dos documentos deverá seguir os critérios Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
legais e técnicos estabelecidos, sendo necessário que os documentos sejam Código Civil.
previamente desfigurados de maneira a impossibilitar a recuperação das Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
informações, especialmente as que envolvem identidade pessoal e Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
assinaturas. publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
Diante disso, COMUNIQUE-SE a serventia extrajudicial solicitante para que FLORESTA/MT, 09/07/2025.
Disponibilizado 16/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11986 20
Art. 4º. Convidar os Senhores serventuários, advogados, membros do regulamentações do CNJ e da CGJ do TJMT.
Ministério Público e o Público em geral, para, querendo, acompanharem os Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão servirá
trabalhos da correição, oportunidade em que serão resolvidas todas as como ofício, mandado, notificação ou comuni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cação.
reclamações e sugestões que forem apresentadas. Vera/MT, data registrada eletronicamente.
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da (assinado digitalmente)
Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. VICTOR LIMA PINTO COELHO
Querência - MT, 15 de julho de 2025. Juiz Corregedor Permanente
Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto
Juiz de Direito e Diretor do Foro FORO EXTRAJUDICIAL
Corregedor
Comarca de Água Boa
Comarca da Terra Nova do Norte
Município de Água Boa
Diretoria do Fórum
Cartório do 2° Ofício
Edital
Edital
EDITAL N. 007/2025-DF/TNN Matrícula nº 063685 01 55 2025 6 00011 098 0004518 35 Livro: D-11 Folha:
O Excelentíssimo Senhor FERNANDO AKIO MAEDA Juiz Substituto e Diretor 98 EDITAL DE PROCLAMAS nº 4518 Verônica Fávero Pacheco da Luz,
do Foro da Comarca de Terra Nova do Norte Estado de Mato Grosso, no uso Oficial do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de
de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mato Grosso Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os
disposto no Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III
Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo e IV WELDER CLEITON CARVALHO DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de
Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – Devanir Parecido da Silva e de Rivadávia Carvalho da Silva, residente e
MT n. 11.273, de 02.08.2022, TORNA PÚBLICO, para ciência dos domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso; e
interessados, o resultado final do processo seletivo com a finalidade de GEISLAYNE LIMA NASCIMENTO, brasileira, solteira, filha de João Batista
credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia ; Costa Nascimento e de Reginalva Alves Lima, residente e domiciliada nesta
VAGA DE ASSISTENTE SOCIAL(cadastro reserva): cidade de Água Boa, Estado de Mato GrossoSe alguém souber de algum
CLASSIFICAÇÃO impedimento, oponha-o na forma da Lei Água Boa, Estado de Mato Grosso,
CANDIDATO 14 de julho de 2025Verônica Fávero Pacheco da Luz Oficial do Registro Civil
PONTUAÇÃO
1. Comarca de Alta Floresta
THAIS DA SILVA RIBEIRO
2,5 pts
2. Município de Alta Floresta
MÁRCIA FERNANDES DOS SANTOS
0,5 pts
Cartório do 2° Ofício
VAGA DE PSICÓLOGO (1 vaga + cadastro reserva):
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO Edital de Proclamas
PONTUAÇÃO
1.
MONICA DALMOLIN EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12818, BEL. DIRCEU DA SILVA, Oficial
3,0 pts Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
edital. ANDERSON CLEBER DA SILVA, estado civil divorciado, residente e
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se. domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de IRENE ROBERTO DA
SILVA.
FERNANDO AKIO MAEDA MARIANA MARTINS DE LUCCA, estado civil divorciada, residente e
Juiz Diretor do Foro domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de CARLOS ROBERTO
DE LUCCA e de MARLI MARTINS SOARES DE LUCCA.
Comarca de Vera A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de:
“MARIANA MARTINS DE LUCCA”.
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
Diretoria do Fórum Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº III, IV e V do
Código Civil.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Decisão
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.ALTA
FLORESTA/MT, 09/07/2025.
CIA n.: 0045591-16.2025.8.11.0102 Daiane Ferrarezi Gauto, Escrevente Autorizada.
Vistos,
Em atenção à solicitação de eliminação de documentos apresentada pelo EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12819, BEL. DIRCEU DA SILVA, Oficial
Cartório do 2º Ofício, informo, com base no artigo 1º do Provimento nº 50, de Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
28/09/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o descarte dos Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
documentos mencionados está previamente autorizado. RICARDO CORRÊA DA SILVA, estado civil solteiro, residente e domiciliado
Frisa-se que a serventia extrajudicial apenas deverá comunicar ao juiz nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de JOÃO JOSÉ DA SILVA e de
competente, semestralmente, sobre os descartes realizados, conforme HELENA CORRÊA DA SILVA.
estipulado no art. 3º do Provimento nº 50/2015, a fim de garantir a supervisão LUCINÉIA DA MATA, estado civil solteira, residente e domiciliada nesta
adequada. Cidade de Alta Floresta/MT, filha de JURACY JOSÉ DA MATA e de
Além disso, é imprescindível observar atentamente os prazos previstos para GERALDA PEREIRA DA MATA.
cada tipo de documentação a ser descartada, conforme a Tabela de A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
Temporalidade de Documentos anexa ao provimento, com especial atenção solteira: “LUCINÉIA DA MATA”.
para o não descarte de documentos de guarda permanente. O regime adotado é o de: “COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS”.
Por fim, destaco que a eliminação dos documentos deverá seguir os critérios Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
legais e técnicos estabelecidos, sendo necessário que os documentos sejam Código Civil.
previamente desfigurados de maneira a impossibilitar a recuperação das Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
informações, especialmente as que envolvem identidade pessoal e Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
assinaturas. publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
Diante disso, COMUNIQUE-SE a serventia extrajudicial solicitante para que FLORESTA/MT, 09/07/2025.
Disponibilizado 16/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11986 20