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Identificação
Nº Processo: 0096310-66.2015.8.11.0000
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
12.Instituto Futsal Sem Drogas – FSD A DOUTORA DAIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO
13.Associação Centro Esportivo Educacional Jovens Samurais – CEJS FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO,
14.Fundação Espírita Rachele Steingruber NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI, ETC...
15.Associação 4º Bravo Lutas RESOLVE: Conceder ao servidor PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE
16.Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande CARVALHO, matricula 40.900, Analista Jud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iciário da Comarca de Água Boa -
17.Conselho Central de Várzea Grande da Sociedade de São Vicente de MT, a Concessão de 03 (três) meses de Licença-Prêmio, relativas ao
Paulo; e, quinquênio 28/08/2019 a 28/08/2024, nos termos do artigo 109, da Lei
18. Associação Comunitária de Comunicação, Educação, Cultura, Esporte e Complementar n.º 04/1990, condicionando o gozo, a conveniência do serviço
Lazer – ACCECEL (Búfalo Escola de Futebol). público e anuência da chefia imediata. P. R. Cumpra-se, remeta-se cópia
Com relação especificamente à entidadeSociedade Hípica Cuiabana, consta desta ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
no Relatório de Avaliação Técnico Institucional de id. 157669625 que não ÁguaBoa/MT, 17 de outubro de 2024. DAIANE MARILYN VAZ Juíza de
possui sede própria nesta Comarca, o que encontra óbice no item 2.1, alínea “ Direito Diretora do Foro
g”, do edital. No entanto, a e. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Mato Grosso – CGJ/MT, na consulta nº 036/2015 (CIA nº
0096310-66.2015.8.11.0000), interpretando as normas regulamentares,
orientou que: “poderá ser beneficiário de transações penais, todas as
PORTARIA N.º 077/2024-ABO
pessoas elencadas na Seção 32, item 7.32.6., da CNGC (inserido pelo
A DOUTORA DAIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO
provimento nº 005/2015-CGJ),desde que tenha comprovada atividade social
FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO,
na localidade”. (destaquei) Dessa forma, preenchidos os requisitos
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI, ETC...
regulamentares, e considerando o parecer favorável do Ministério Público de
RESOLVE:
ids. 162053316 e 174457669,defiroo cadastro da entidadeSociedade Hípica
Conceder a servidora CARMEM SYLVIA ONOFRE DE SOUSA, matricula
Cuiabana,mediante apresentação de projetos na Comarca de Várzea
20.969, Analista Judiciária da Comarca de Água Boa - MT, a Concessão de
Grande/MT.Com efeito, preenchidos os requisitos do Edital de Convocação de
03 (três) meses de Licença-Prêmio, relativas ao quinquênio 12/08/2019 a
Entidades nº 01/2024/GAB e das normas insculpidas no Código de Normas
12/08/2024, nos termos do artigo 109, da Lei Complementar n.º 04/1990,
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do E. TJ/MT – CNGC/MT,publique-
condicionando o gozo, a conveniência do serviço público e anuência da chefia
sea relação das entidades acima indicadas. Decorrido o prazo de 10 (dez)
imediata.
dias da publicação (art. 576, parágrafo único, da CNGC),intimem-seos
representantes legais das entidades cadastradas para, no prazo de 10 (dez)
P. R. Cumpra-se, remeta-se cópia desta ao Departamento de Recursos
dias, apresentarem seus projetos, devendo obedecer criteriosamente os
Humanos do Tribunal de Justiça.
requisitos do art. 580 da CNGC, sob pena de exclusão do seu cadastro na
ÁguaBoa/MT, 17 de outubro de 2024.
presente unidade judiciária (art. 582 da CNGC),in verbis:
DAIANE MARILYN VAZ
Art. 580.O projeto deve ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias após a
Juíza de Direito Diretora do Foro
publicação da relação das entidades com os cadastros regulares, em 2
(duas) vias.
Parágrafo único.O projeto a ser apresentado pela entidade que pretende obter
Sentença
os recursos deverá seguir o Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter
as seguintes especificações:
I - dados de identificação do projeto e da instituição;
II - justificativa;
CIA n.0745930-17.2024.8.11.0021.
III - objetivos do projeto;
PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA- PRÊMIO.
IV - o público-alvo;
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE CARVALHO.
V - impacto;
Trata-se do Pedido de Concessão de Licença Prêmio por assiduidade,
VI - recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao
formulado pelo servidor PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE CARVALHO
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
matrícula n. 40.900, Analista Judiciário, por meio do qual requer a concessão
unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de
de licença-prêmio relativa ao quinquênio de 28/08/2019 a 28/08/2024.
um responsável devidamente identificado e com validade no momento do
Documento assin
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail;
Documento assin
VII - calendário de execução do projeto;
O feito foi devidamente instruído com os documentos (andamento n. 04), que
VIII - descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto,
atesta a inexistência de falta injustificada no período, bem como com relatório
com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que
que traz aspectos da vida funcional do servidor relativos à licença-prêmio,
participarão da respectiva execução;
além da Informação (andamento n. 06), cujo teor registra a ausência de
IX - resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em face do Requerente;
de sua proficiência.
Nesse contexto, com base nas informações apresentadas, analiso a matéria.
Com a apresentação dos projetos,remetam-seos autos a equipe do NUPS do
A licença por assiduidade dos servidores do Estado de Mato Grosso está
juízo para elaboração do parecer técnico, no prazo de 15 (quinze) dias,
prevista na Lei Complementar Estadual n. 4, de 15 de outubro de 1990, que
conforme preconiza o art. 583 da CNGC. Devidamente apresentado,abra-
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das
sevista ao Ministério Público para manifestação, fixando o prazo de 10 (dez)
Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, notadamente nos arts. 109
dias (art. 584 da CNGC). Após, conclusos para deliberações. Cumpra-se,
a 113. In verbis:
com urgência. Às providências e expedientes necessários, observando-se as
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
formalidades legais. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
público estadual, o servidor fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de
(assinado digitalmente)
prêmio por assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor
Hugo José Freitas da Silva
do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso.
Juiz de Direito“.
§ 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual.
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
§ 2º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo,
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,ALZILENE ALVES
conforme disposto em regulamento.
GUIMARAES KRIGER, digitei.
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar, de suspensão;
VÁRZEA GRANDE, 7 de novembro de 2024. II - afastar-se do cargo em virtude de:
(Assinado Digitalmente) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Gestor(a) Judiciário(a) licença para tratar de interesses particulares;
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Entrância Intermediária Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão de
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Art. 111. O número de servidor em gozo simultâneo de licença-prêmio não
Comarca de Água Boa poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade
administrativa do órgão ou entidade.
Diretoria do Fórum Art. 112. Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de
licença-prêmio não gozado.
Art. 113. Para possibilitar o controle das concessões da licença, o órgão de
Portaria lotação deverá proceder anualmente a escala dos servidores, a fim de
atender o disposto no artigo 109, Parágrafo 4º, e garantir os recursos
orçamentários e financeiros necessários ao pagamento, no caso de opção em
PORTARIA N.º 076/2024-ABO espécie.
Disponibilizado 8/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11826 10
13.Associação Centro Esportivo Educacional Jovens Samurais – CEJS FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO,
14.Fundação Espírita Rachele Steingruber NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI, ETC...
15.Associação 4º Bravo Lutas RESOLVE: Conceder ao servidor PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE
16.Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande CARVALHO, matricula 40.900, Analista Jud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iciário da Comarca de Água Boa -
17.Conselho Central de Várzea Grande da Sociedade de São Vicente de MT, a Concessão de 03 (três) meses de Licença-Prêmio, relativas ao
Paulo; e, quinquênio 28/08/2019 a 28/08/2024, nos termos do artigo 109, da Lei
18. Associação Comunitária de Comunicação, Educação, Cultura, Esporte e Complementar n.º 04/1990, condicionando o gozo, a conveniência do serviço
Lazer – ACCECEL (Búfalo Escola de Futebol). público e anuência da chefia imediata. P. R. Cumpra-se, remeta-se cópia
Com relação especificamente à entidadeSociedade Hípica Cuiabana, consta desta ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
no Relatório de Avaliação Técnico Institucional de id. 157669625 que não ÁguaBoa/MT, 17 de outubro de 2024. DAIANE MARILYN VAZ Juíza de
possui sede própria nesta Comarca, o que encontra óbice no item 2.1, alínea “ Direito Diretora do Foro
g”, do edital. No entanto, a e. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Mato Grosso – CGJ/MT, na consulta nº 036/2015 (CIA nº
0096310-66.2015.8.11.0000), interpretando as normas regulamentares,
orientou que: “poderá ser beneficiário de transações penais, todas as
PORTARIA N.º 077/2024-ABO
pessoas elencadas na Seção 32, item 7.32.6., da CNGC (inserido pelo
A DOUTORA DAIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO
provimento nº 005/2015-CGJ),desde que tenha comprovada atividade social
FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO,
na localidade”. (destaquei) Dessa forma, preenchidos os requisitos
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI, ETC...
regulamentares, e considerando o parecer favorável do Ministério Público de
RESOLVE:
ids. 162053316 e 174457669,defiroo cadastro da entidadeSociedade Hípica
Conceder a servidora CARMEM SYLVIA ONOFRE DE SOUSA, matricula
Cuiabana,mediante apresentação de projetos na Comarca de Várzea
20.969, Analista Judiciária da Comarca de Água Boa - MT, a Concessão de
Grande/MT.Com efeito, preenchidos os requisitos do Edital de Convocação de
03 (três) meses de Licença-Prêmio, relativas ao quinquênio 12/08/2019 a
Entidades nº 01/2024/GAB e das normas insculpidas no Código de Normas
12/08/2024, nos termos do artigo 109, da Lei Complementar n.º 04/1990,
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do E. TJ/MT – CNGC/MT,publique-
condicionando o gozo, a conveniência do serviço público e anuência da chefia
sea relação das entidades acima indicadas. Decorrido o prazo de 10 (dez)
imediata.
dias da publicação (art. 576, parágrafo único, da CNGC),intimem-seos
representantes legais das entidades cadastradas para, no prazo de 10 (dez)
P. R. Cumpra-se, remeta-se cópia desta ao Departamento de Recursos
dias, apresentarem seus projetos, devendo obedecer criteriosamente os
Humanos do Tribunal de Justiça.
requisitos do art. 580 da CNGC, sob pena de exclusão do seu cadastro na
ÁguaBoa/MT, 17 de outubro de 2024.
presente unidade judiciária (art. 582 da CNGC),in verbis:
DAIANE MARILYN VAZ
Art. 580.O projeto deve ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias após a
Juíza de Direito Diretora do Foro
publicação da relação das entidades com os cadastros regulares, em 2
(duas) vias.
Parágrafo único.O projeto a ser apresentado pela entidade que pretende obter
Sentença
os recursos deverá seguir o Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter
as seguintes especificações:
I - dados de identificação do projeto e da instituição;
II - justificativa;
CIA n.0745930-17.2024.8.11.0021.
III - objetivos do projeto;
PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA- PRÊMIO.
IV - o público-alvo;
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE CARVALHO.
V - impacto;
Trata-se do Pedido de Concessão de Licença Prêmio por assiduidade,
VI - recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao
formulado pelo servidor PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE CARVALHO
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
matrícula n. 40.900, Analista Judiciário, por meio do qual requer a concessão
unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de
de licença-prêmio relativa ao quinquênio de 28/08/2019 a 28/08/2024.
um responsável devidamente identificado e com validade no momento do
Documento assin
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail;
Documento assin
VII - calendário de execução do projeto;
O feito foi devidamente instruído com os documentos (andamento n. 04), que
VIII - descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto,
atesta a inexistência de falta injustificada no período, bem como com relatório
com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que
que traz aspectos da vida funcional do servidor relativos à licença-prêmio,
participarão da respectiva execução;
além da Informação (andamento n. 06), cujo teor registra a ausência de
IX - resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em face do Requerente;
de sua proficiência.
Nesse contexto, com base nas informações apresentadas, analiso a matéria.
Com a apresentação dos projetos,remetam-seos autos a equipe do NUPS do
A licença por assiduidade dos servidores do Estado de Mato Grosso está
juízo para elaboração do parecer técnico, no prazo de 15 (quinze) dias,
prevista na Lei Complementar Estadual n. 4, de 15 de outubro de 1990, que
conforme preconiza o art. 583 da CNGC. Devidamente apresentado,abra-
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das
sevista ao Ministério Público para manifestação, fixando o prazo de 10 (dez)
Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, notadamente nos arts. 109
dias (art. 584 da CNGC). Após, conclusos para deliberações. Cumpra-se,
a 113. In verbis:
com urgência. Às providências e expedientes necessários, observando-se as
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
formalidades legais. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
público estadual, o servidor fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de
(assinado digitalmente)
prêmio por assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor
Hugo José Freitas da Silva
do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso.
Juiz de Direito“.
§ 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual.
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
§ 2º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo,
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,ALZILENE ALVES
conforme disposto em regulamento.
GUIMARAES KRIGER, digitei.
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar, de suspensão;
VÁRZEA GRANDE, 7 de novembro de 2024. II - afastar-se do cargo em virtude de:
(Assinado Digitalmente) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Gestor(a) Judiciário(a) licença para tratar de interesses particulares;
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Entrância Intermediária Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão de
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Art. 111. O número de servidor em gozo simultâneo de licença-prêmio não
Comarca de Água Boa poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade
administrativa do órgão ou entidade.
Diretoria do Fórum Art. 112. Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de
licença-prêmio não gozado.
Art. 113. Para possibilitar o controle das concessões da licença, o órgão de
Portaria lotação deverá proceder anualmente a escala dos servidores, a fim de
atender o disposto no artigo 109, Parágrafo 4º, e garantir os recursos
orçamentários e financeiros necessários ao pagamento, no caso de opção em
PORTARIA N.º 076/2024-ABO espécie.
Disponibilizado 8/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11826 10