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Identificação
Nº Processo: 0119700-33.1993.5.01.0431
Vara: do Trabalho do Rio de Pelo que consta no documento de RGI juntado pelo requerente, o
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Advogado: indicado no alvará compare *** indicado no alvará comparecer a um desses lugares e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4222/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2025
cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não A Sra Gabrielle Ramos, que assina digitalmente a petição, não está
pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os outorgada na procuração juntada e, portanto, não representa o
honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma Banco requerente. Somente por este motivo já poderia ser
simples, sem juro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução indeferido o que se requer. Os patronos do requerente devem
236/2016 do CNJ.Em caso de pagamento da divida ou acordo com cumprir a determinação legal e somente peticionarem em nome de
a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a outrem quando realmente forem outorgados para tal. No entanto,
resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários enste Juízo informa a situação do alvará.
correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo O alvará expedido para a requerente encontra-se no banco ou na
para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para Vara, devendo o representante legal do Banco requerente ou o
que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente advogado indicado no alvará comparecer a um desses lugares e
Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como proceder ao saque (no banco) ou pegar o alvará (na Vara), se já
publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, não o fez.
conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s)
Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, Processo: 0119700-33.1993.5.01.0431
através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial Rte: SEBASTIAO MEDEIROS
de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma Rdo: A S FARIA ABATEDOURO ME-ANTONIO DA SILVA FARIA
determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Terceiro Interessado: PEDRO JOSÉ MOURA LIMA [Adv. Paulo
Processo Civil.Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora Eduardo Franco de Vilhena (OAB: RJ 45104 – D)]
de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERTA TORRES Destinatário(s): Terceiro Interessado: PEDRO JOSÉ MOURA LIMA
CALVET, MM. Juíza Titular na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Pelo que consta no documento de RGI juntado pelo requerente, o
Janeiro/RJ. mandado de penhora foi de ordem do MM Juízo de Araruama.
Assim sendo, somente aquela Juìzo poderá determinar o
levantamento da penhora.
A procuração juntada nos autos é apócrifa.
Processo: 0000456-12.2013.5.01.0431
Rte: Aloisio Amorim Santos [Adv. Saulo Borges de Mendonca (OAB:
RJ 79682 – D)]
Rdo: Pedro Wilson da Silva Empreiteira ME e outro
Destinatário(s): Rte: Aloisio Amorim Santos
Petições em processos arquivados, com ou sem baixa, devem vir
acompanhadas de procuração atualizada.
Processo arquivado com baixo findou-se, findando-se tudo que nele
há. Nova outorga da parte (autorização) é necessária para que o
advogado movimente o processo arquivado ou dê início à execução
por certidão de crédito.
Além do mais, a certidão de crédito, se existente, é disponibilizada à
parte interessada e fica arquivada em Secretaria, caso a parte já
1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO não tenha pego, mas o advogado deve ter autorização da parte
Notificação para movimentar autos findos em execução, sob pena de se dar
Notificação margem a execução sem conhecimento da parte autora,
Processo: 0002097-35.2013.5.01.0431 ocasionando levantamento de valores que mias adiante podem ser
Rte: Andressa Ellen da Silva Leite questionados pelo credor. Trata-se pois de medida de segurança
Rdo: Bradesco [Adv. Euler de Moura Soares Filho (OAB: MG 45429 para evitar que advogado sem autorazação movimente créditos.
– D)] Ainda assim, nesse caso, o processo não é desarquivado. Deve a
Destinatário(s): Rdo: Bradesco parte legalmente representada por advogado com procuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2025
cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não A Sra Gabrielle Ramos, que assina digitalmente a petição, não está
pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os outorgada na procuração juntada e, portanto, não representa o
honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma Banco requerente. Somente por este motivo já poderia ser
simples, sem juro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução indeferido o que se requer. Os patronos do requerente devem
236/2016 do CNJ.Em caso de pagamento da divida ou acordo com cumprir a determinação legal e somente peticionarem em nome de
a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a outrem quando realmente forem outorgados para tal. No entanto,
resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários enste Juízo informa a situação do alvará.
correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo O alvará expedido para a requerente encontra-se no banco ou na
para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para Vara, devendo o representante legal do Banco requerente ou o
que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente advogado indicado no alvará comparecer a um desses lugares e
Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como proceder ao saque (no banco) ou pegar o alvará (na Vara), se já
publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, não o fez.
conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s)
Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, Processo: 0119700-33.1993.5.01.0431
através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial Rte: SEBASTIAO MEDEIROS
de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma Rdo: A S FARIA ABATEDOURO ME-ANTONIO DA SILVA FARIA
determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Terceiro Interessado: PEDRO JOSÉ MOURA LIMA [Adv. Paulo
Processo Civil.Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora Eduardo Franco de Vilhena (OAB: RJ 45104 – D)]
de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERTA TORRES Destinatário(s): Terceiro Interessado: PEDRO JOSÉ MOURA LIMA
CALVET, MM. Juíza Titular na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Pelo que consta no documento de RGI juntado pelo requerente, o
Janeiro/RJ. mandado de penhora foi de ordem do MM Juízo de Araruama.
Assim sendo, somente aquela Juìzo poderá determinar o
levantamento da penhora.
A procuração juntada nos autos é apócrifa.
Processo: 0000456-12.2013.5.01.0431
Rte: Aloisio Amorim Santos [Adv. Saulo Borges de Mendonca (OAB:
RJ 79682 – D)]
Rdo: Pedro Wilson da Silva Empreiteira ME e outro
Destinatário(s): Rte: Aloisio Amorim Santos
Petições em processos arquivados, com ou sem baixa, devem vir
acompanhadas de procuração atualizada.
Processo arquivado com baixo findou-se, findando-se tudo que nele
há. Nova outorga da parte (autorização) é necessária para que o
advogado movimente o processo arquivado ou dê início à execução
por certidão de crédito.
Além do mais, a certidão de crédito, se existente, é disponibilizada à
parte interessada e fica arquivada em Secretaria, caso a parte já
1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO não tenha pego, mas o advogado deve ter autorização da parte
Notificação para movimentar autos findos em execução, sob pena de se dar
Notificação margem a execução sem conhecimento da parte autora,
Processo: 0002097-35.2013.5.01.0431 ocasionando levantamento de valores que mias adiante podem ser
Rte: Andressa Ellen da Silva Leite questionados pelo credor. Trata-se pois de medida de segurança
Rdo: Bradesco [Adv. Euler de Moura Soares Filho (OAB: MG 45429 para evitar que advogado sem autorazação movimente créditos.
– D)] Ainda assim, nesse caso, o processo não é desarquivado. Deve a
Destinatário(s): Rdo: Bradesco parte legalmente representada por advogado com procuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227747