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Identificação
Nº Processo: 0718936-04.2022.8.11.0091
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
A instrução normativa SCA 02/2011 – versão 4, dispõe acerca da
Sentença possibilidade de restituição dos valores de diligência do Oficial de Justiça,
desde que sejam preenchidos os requisitos listados constantes no Capitulo I.
Entre eles, o requerimento pela parte, a guia de recolhimento a ser restituída,
SENTENÇA - CIA 0718936-04.2022.8.11.0091. e os dados bancários do beneficiário.
Vistos... Trata-se de Pedido de Registro de Óbito Tardio proposto por ERONI A autora requer a devolução do valor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$574,93 (quinhentos e setenta e
PRESTES PEREIRA, para requerer autorização para a lavratura do registro quatro reais e noventa e três centavos) referente à Guia de recolhimento n.
de óbito tardio de seu irmão EVERALDO PRESTES PEREIRA. O Ministério 00630 r ecolhida no dia 26/07/2022, uma vez que, o pagamento da diligência já
Público manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro tardio de óbito. É havia sido pago pela Guia de recolhimento n. 93417 em 20/07/2022 .
sucinto o relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, o Para comprovar o alegado juntou cópia das guias e dos comprovantes de
requerente é parte legítima para postular o registro tardio de óbito de pagamento, ratificado pela certidão juntada no andamento n.12 dos autos.
Everaldo, sendo irmão. O art. 77 e 80 da Lei 6.015/13, dispõe o seguinte: Art. Dessa forma, uma vez que o pagamento foi confirmado, aliado a ratificação de
77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do que a Guia de recolhimento n. 00630 não foi utilizada, a devolução dos valores
lugar do falecimento ou do lugar de residência dode cujus, quando o pagos é medida que se impõe.
falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a Diante do exposto, e por tudo que nos autos consta, julgo procedente o
lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no Pedido de Restituição, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem inciso I do Código de Processo Civil, e determino a devolução dos valores
presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de pagos indevidamente.
2017),§ 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 Oficie-se o Departamento de Controle e Arrecadação - DCA para proceder a
(um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso devolução na Conta Corrente n. 36423-5, agencia n.º 0812, em nome de
de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975), § MARCELA HERMANN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver 42.286.803/0001-02, Banco Cooperativa Sicredi S.A - Bansicredi.
manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e Sem custa e honorários advocatícios.
se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) Expeça-se o necessário.
médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975),Art. 80. O assento Publique-se, registre-se e intime-se.
de óbito deverá conter: (remunerado do art. 81, pela Lei 6.216, de 1975),1º) a (assinado digitalmente)
hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, LEONARDO LUCIO SANTOS
com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, Juiz Substituto Diretor do Foro
profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o
nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do Comarca de Tapurah
cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os
nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se
Portaria
faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada
um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome
dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros
menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º)pelo menos uma das
PORTARIA Nº 24/2024-TPH
informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número
de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte
individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for
A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza de Direito Diretora do Foro da
titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de
Comarca de Tapurah, Estado do Mato Grosso, na forma da lei e no uso de
registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do
suas atribuições legais,
título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro,
CONSIDERANDO o contrato n. 158/2023 - Processo Administrativo CIA
da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida
0056165-26.2019.8.11.0000 de prestação de serviços de ampliação e
Provisória nº 2.060-3, de 2000) (Incluído pela Meida Provisória nº 2.187-13,
manutenção predial da Comarca de Tapurah, e, diante da necessidade da
de 2011),Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à
retirada de marquises do atual prédio, não é possível, sem riscos, manter os
Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da
servidores, estagiários, terceirizados e atendimento ao público externo, no
Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da
prédio do fórum;
idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
CONSIDERANDO a autorização da Presidência do Egrégio Tribunal de
(Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015).Ante o exposto, com fulcro no art. 109, §
Justiça do Estado de Mato Grosso, decisão exarada no CIA 0736445-
4º da Lei 6.015/73, e com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o
23.2024.8.11.0108.
pedido posto na inicial, e AUTORIZO ao Cartório Ofício de Registro Civil das
RESOLVE:
Pessoas Naturais do município de Nova Bandeirantes, a proceder a lavratura
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial no Fórum desta comarca de
do Registro de Óbito Tardio de EVERALDO PRESTES PEREIRA, solteiro,
Tapurah, nos dias 1 5/07/2024 (se gunda-feira) e 16/07/2024 (terça-feira),
serviços gerais, nascido aos 20 de maio de 1988, inscrito no CP 015.732.592-
estabelecendo nestes dias o regime de teletrabalho.
09, RG nº. 2001652-2 SSP MT, natural de Campo Grande-MS, filho de Pedro
Art. 2°. CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais, uma
Prestes Pereira e Maria Helena Souza Bueno, falecido às 05h45min no dia
vez que o teletrabalho não trará impactos à acessibilidade dos sistemas PJE,
29.02.2021. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. Transitado em julgado esta
SEEU, CIA e outros, nos quais tramitam os processos judiciais e
decisão, EXPEÇA-SE o respectivo mandado, e REMETA-SE à Serventia
procedimentos administrativos.
competente para as providências necessárias. Após, ARQUIVE-SE os autos.
Art. 3°. Divulgar os meios de comunicação, além do balcão virtual:
Nova Monte Verde, 26 de março de 2024. LAWRENCE PEREIRA MIDON -
Juiz de Direito em Substituição Legal. – E-mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br
CONSTATOS DO FÓRUM DA COMARCA DE TAPURAH
ATENDIMENTO GERAL
Celular/WhatsApp: 66 99281-6765
Comarca de Nova Ubiratã
Plantão Judiciário: 66 99207-8330
Diretoria do Fórum CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO; CENTRAL DE MANDADOS; CENTRAL
DE ARQUIVAMENTO
HYPERLINK “mailto:tap.diretoria@tjmt.jus.br“tap.diretoria@tjmt.jus.br
Decisão WhatsApp - 66 99208-4834
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO
tap.distribuidor@tjmt.jus.br
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Processo CIA n. 0036927-16.2022.8.11.0000. tapurah.unica@tjmt.jus.br
Vistos. GABINETE DA VARA ÚNICA
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores protocolado por MARCELA DO tap.gabinete@tjmt.jus.rbr
AMARAL LIMA HERMANN.
Aduz a requente que a Guia de recolhimento n. 00630., no valor de R$574,93 Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Comunique-se ao
(quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), processo nº Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
0000168-62.2018.8.11.0107 PJE, não foi utilizada, requer a restituição nos Mato Grosso, ao Presidente da 1ª Subseção da OAB, aos representantes do
termos do presente pedido. Ministério Público e da Defensoria Pública, à Delegacia de Polícia Civil e ao
No andamento 12, o Gestor Administrativo informa que a guia em questão não Comando da Polícia Militar.
foi utilizada pelos Oficiais de Justiça.
É o breve relato. Publique-se. Registre-se.
Decido.
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 21
Sentença possibilidade de restituição dos valores de diligência do Oficial de Justiça,
desde que sejam preenchidos os requisitos listados constantes no Capitulo I.
Entre eles, o requerimento pela parte, a guia de recolhimento a ser restituída,
SENTENÇA - CIA 0718936-04.2022.8.11.0091. e os dados bancários do beneficiário.
Vistos... Trata-se de Pedido de Registro de Óbito Tardio proposto por ERONI A autora requer a devolução do valor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$574,93 (quinhentos e setenta e
PRESTES PEREIRA, para requerer autorização para a lavratura do registro quatro reais e noventa e três centavos) referente à Guia de recolhimento n.
de óbito tardio de seu irmão EVERALDO PRESTES PEREIRA. O Ministério 00630 r ecolhida no dia 26/07/2022, uma vez que, o pagamento da diligência já
Público manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro tardio de óbito. É havia sido pago pela Guia de recolhimento n. 93417 em 20/07/2022 .
sucinto o relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, o Para comprovar o alegado juntou cópia das guias e dos comprovantes de
requerente é parte legítima para postular o registro tardio de óbito de pagamento, ratificado pela certidão juntada no andamento n.12 dos autos.
Everaldo, sendo irmão. O art. 77 e 80 da Lei 6.015/13, dispõe o seguinte: Art. Dessa forma, uma vez que o pagamento foi confirmado, aliado a ratificação de
77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do que a Guia de recolhimento n. 00630 não foi utilizada, a devolução dos valores
lugar do falecimento ou do lugar de residência dode cujus, quando o pagos é medida que se impõe.
falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a Diante do exposto, e por tudo que nos autos consta, julgo procedente o
lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no Pedido de Restituição, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem inciso I do Código de Processo Civil, e determino a devolução dos valores
presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de pagos indevidamente.
2017),§ 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 Oficie-se o Departamento de Controle e Arrecadação - DCA para proceder a
(um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso devolução na Conta Corrente n. 36423-5, agencia n.º 0812, em nome de
de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975), § MARCELA HERMANN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver 42.286.803/0001-02, Banco Cooperativa Sicredi S.A - Bansicredi.
manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e Sem custa e honorários advocatícios.
se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) Expeça-se o necessário.
médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975),Art. 80. O assento Publique-se, registre-se e intime-se.
de óbito deverá conter: (remunerado do art. 81, pela Lei 6.216, de 1975),1º) a (assinado digitalmente)
hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, LEONARDO LUCIO SANTOS
com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, Juiz Substituto Diretor do Foro
profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o
nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do Comarca de Tapurah
cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os
nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se
Portaria
faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada
um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome
dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros
menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º)pelo menos uma das
PORTARIA Nº 24/2024-TPH
informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número
de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte
individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for
A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza de Direito Diretora do Foro da
titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de
Comarca de Tapurah, Estado do Mato Grosso, na forma da lei e no uso de
registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do
suas atribuições legais,
título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro,
CONSIDERANDO o contrato n. 158/2023 - Processo Administrativo CIA
da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida
0056165-26.2019.8.11.0000 de prestação de serviços de ampliação e
Provisória nº 2.060-3, de 2000) (Incluído pela Meida Provisória nº 2.187-13,
manutenção predial da Comarca de Tapurah, e, diante da necessidade da
de 2011),Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à
retirada de marquises do atual prédio, não é possível, sem riscos, manter os
Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da
servidores, estagiários, terceirizados e atendimento ao público externo, no
Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da
prédio do fórum;
idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
CONSIDERANDO a autorização da Presidência do Egrégio Tribunal de
(Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015).Ante o exposto, com fulcro no art. 109, §
Justiça do Estado de Mato Grosso, decisão exarada no CIA 0736445-
4º da Lei 6.015/73, e com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o
23.2024.8.11.0108.
pedido posto na inicial, e AUTORIZO ao Cartório Ofício de Registro Civil das
RESOLVE:
Pessoas Naturais do município de Nova Bandeirantes, a proceder a lavratura
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial no Fórum desta comarca de
do Registro de Óbito Tardio de EVERALDO PRESTES PEREIRA, solteiro,
Tapurah, nos dias 1 5/07/2024 (se gunda-feira) e 16/07/2024 (terça-feira),
serviços gerais, nascido aos 20 de maio de 1988, inscrito no CP 015.732.592-
estabelecendo nestes dias o regime de teletrabalho.
09, RG nº. 2001652-2 SSP MT, natural de Campo Grande-MS, filho de Pedro
Art. 2°. CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais, uma
Prestes Pereira e Maria Helena Souza Bueno, falecido às 05h45min no dia
vez que o teletrabalho não trará impactos à acessibilidade dos sistemas PJE,
29.02.2021. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. Transitado em julgado esta
SEEU, CIA e outros, nos quais tramitam os processos judiciais e
decisão, EXPEÇA-SE o respectivo mandado, e REMETA-SE à Serventia
procedimentos administrativos.
competente para as providências necessárias. Após, ARQUIVE-SE os autos.
Art. 3°. Divulgar os meios de comunicação, além do balcão virtual:
Nova Monte Verde, 26 de março de 2024. LAWRENCE PEREIRA MIDON -
Juiz de Direito em Substituição Legal. – E-mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br
CONSTATOS DO FÓRUM DA COMARCA DE TAPURAH
ATENDIMENTO GERAL
Celular/WhatsApp: 66 99281-6765
Comarca de Nova Ubiratã
Plantão Judiciário: 66 99207-8330
Diretoria do Fórum CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO; CENTRAL DE MANDADOS; CENTRAL
DE ARQUIVAMENTO
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Decisão WhatsApp - 66 99208-4834
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO
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SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Processo CIA n. 0036927-16.2022.8.11.0000. tapurah.unica@tjmt.jus.br
Vistos. GABINETE DA VARA ÚNICA
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores protocolado por MARCELA DO tap.gabinete@tjmt.jus.rbr
AMARAL LIMA HERMANN.
Aduz a requente que a Guia de recolhimento n. 00630., no valor de R$574,93 Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Comunique-se ao
(quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), processo nº Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
0000168-62.2018.8.11.0107 PJE, não foi utilizada, requer a restituição nos Mato Grosso, ao Presidente da 1ª Subseção da OAB, aos representantes do
termos do presente pedido. Ministério Público e da Defensoria Pública, à Delegacia de Polícia Civil e ao
No andamento 12, o Gestor Administrativo informa que a guia em questão não Comando da Polícia Militar.
foi utilizada pelos Oficiais de Justiça.
É o breve relato. Publique-se. Registre-se.
Decido.
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 21