Processo ativo

de

0722955-61.2023.8.11.0077
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Item 6.1.IV. Deverá o Oficial do Registro remeter ao juízo a certidão de nascimento, cuja
B cópia será juntada aos autos, e o original deverá ser entregue à parte
Item 6.1.IV. interessada.
C Arquive-se, com baixa.
Item 6.1.IV . P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
D Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 07 de Fevereiro de 202 4.
Pontuação (assinado digitalmente)
total Tatiana dos Santos Batista
1º Juíza Substituta e Diretora do Foro
NATALIA BORTOLOZZO REIS
1 FORO EXTRAJUDICIAL
1,5
0
0 Comarca de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Água Boa
0
0 Município de Água Boa
0
2,5
Cartório do 2° Ofício
Sentença
Edital de Proclamas
SENTENÇA Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 190 0004311 69 Livro D 10 Folha 190
Autos CIA nº: 0722955-61.2023.8.11.0077 EDITAL DE PROCLAMAS n 4311 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
Requerente: Alisson Vinicios Cebalho Espinoza do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
Grosso Faz saber que pretendem casar se e apresentaram os documentos
Vistos, etc. exigidos pelo artigo 1 525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V
Trata-se de requerimento proposto pelos genitores da criança Alisson Vinicios RADAMÉIS CRESPÃO, brasileiro, divorciado, eletricista, com 43 anos de
Cebalho Espinoza, nascido em 22/11/2015, filho de Valmir Cebalho e Maria idade, nascido em Canarana, Estado de Mato Grosso, no dia 1 de junho de
Darling Espinoza Rodriguez, residentes e domiciliados no Sítio Novo Brilho, 1980, residente e domiciliado na residente e domiciliado na Rua F, n 196,
zona rural, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, objetivando promover o Bairro Jardim Tropical, nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
registro de nascimento tardio. filho de Jandir Crespão e de Maria Crespão e JOICIELLE PEREIRA
Conforme termo de informações colhido no dia 13/06/2023, durante o Mutirão RODRIGUES, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, com 27 anos de
da Fronteira realizado no Distrito de Santa Clara de Monte Cristo - Ponta do idade, nascida em Água Boa, Estado de Mato Grosso, no dia 19 de setembro
Aterro, zona rural de Vila Bela da Santíssima Trindade, a criança Alisson de 1996, residente e domiciliada na Rua F, n 196, Bairro Jardim Tropical, nesta
Vinicios, filho de Valmir Cebalho e Maria Darling Espinoza Rodriguez, nasceu cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso, filha de Francisco Rodrigues da
em 22 de novembro de 2015, em parto domiciliar, e não foi registrado em Costa e de Lucilene Pereira Nonato Se alguém souber de algum impedimento,
razão da distância entre o local de residência dos genitores e o Cartório de oponha o na forma da Lei
Registro Civil deste município. Água Boa, Estado de Mato Grosso, 07 de fevereiro de 2024.
Foram expedidos ofícios aos Cartórios de Registro Civil de Vila Bela da Verônica Fávero Pacheco da Luz
Santíssima Trindade/MT, Cáceres/MT, Comodoro/MT, Mirassol D“Oeste, Oficial do Registro Civil
Jauru/MT, Porto Esperidião/MT e Pontes e Lacerda/MT, os quais certificaram
a ausência de registros da criança.
O ministério Público manifestou pelo deferimento do pedido de registro de Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 191 0004312 67 Livro D 10 Folha 191
nascimento tardio. EDITAL DE PROCLAMAS n 4312 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
É o relatório. DECIDO do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
Em proêmio, entendo ser desnecessária a produção de outras provas, já que Grosso Faz saber que pretendem casar se e apresentaram os documentos
os documentos constantes do bojo processual se mostram satisfatórios para exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV TIAGO
convencimento e acolhimento do pedido formulado. NUNES DA SILVA, brasileiro, solteiro, policial militar, com 34 anos de idade,
Ressai das informações carreadas que a genitora do infante, Maria Darling nascido em Porangatu GO, no dia 12 de fevereiro de 1989, residente e
Espinoza Rodriguez, possui nacionalidade boliviana e seu companheiro, domiciliado na Avenida Planalto, n 3740, Bairro Universitário, nesta cidade de
Valmir Cebalho, é brasileiro nato. Água Boa MT, filho de Valdivan Nunes da Silva e de Idelmara Candida da Silva
Nesse cenário, deve-se ter em vista que o registro de nascimento é direito e MABIA LOPES DA COSTA, brasileira, solteira, empresária, com 31 anos de
público, que deve ser assegurado pelo Estado como forma de garantir o idade, nascida em Porangatu GO, no dia 24 de setembro de 1992, residente e
direito de ter existência legal civil e poder praticar os mínimos atos de domiciliada na Avenida Planalto, n 740, Bairro Universitário, nesta cidade de
cidadania. No caso em apreço, não se pode ignorar que a ausência de Água Boa MT, filha de José Carlos da Costa e de Celma Gonçalves Lopes Se
registro vem acarretando toda a sorte de adversidades ao infante e aos seus alguém souber de algum impedimento, oponha ona forma da Lei
genitores, a exemplo da impossibilidade de matriculá-lo em unidade escolar ou Água Boa MT, 07 de fevereiro de 2024.
de ter acesso a atendimento médico na rede pública de saúde. Verônica Fávero Pacheco da Luz
In casu, a prova da inexistência de registro de nascimento resta evidente Oficial do Registro Civil
pelas certidões negativas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil de Vila
Bela da Santíssima Trindade/MT, Cáceres/MT, Comodoro/MT, Mirassol D“ Comarca de Alta Floresta
Oeste, Jauru/MT, Porto Esperidião e Pontes e Lacerda/MT, portanto legítimo
e possível o pedido.
Município de Alta Floresta
Com efeito, não há objeção legal quanto ao pedido formulado na inicial, pois a
Lei dos Registros Públicos não veda tal petitório.
O artigo 109 da Lei 6.015/73 prevê, in verbis: Cartório do 2° Ofício
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no
Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com
Edital de Proclamas
documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o
órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que
correrá em cartório.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12306, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Assim, considerando os documentos e declarações constantes dos autos e a
Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
inexistência de indícios de falsidade, a procedência do pedido é de rigor.
Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a
FELIPE DE SOUZA FREITAS, estado civil solteiro, residente e domiciliado
lavratura do registro de nascimento de ALISSON VINICIOS CEBALHO
nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de ROMÃO TAVARES DE FREITAS e
ESPINOZA, nascido em 22/11/2015, filho de Valmir Cebalho e Maria Darling
de IRACY DE SOUZA FREITAS.
Espinoza Rodriguez, conforme documentos que instruem os autos.
BRENDA MARIA DOS SANTOS, estado civil solteira, residente e domiciliada
Desse modo, julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de MÁRCIO DOS SANTOS e de
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
EVELANA MARIA DA CRUZ DOS SANTOS.
inequívoca a ausência de interesse recursal.
A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
Expeça-se Mandado de Averbação ao Serviço Notarial e Registral de
solteira: “BRENDA MARIA DOS SANTOS”.
Pessoas Naturais desta Comarca, para as providências de seu ofício, nos
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
termos do §4º do art. 109 da Lei 6.015/73.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Disponibilizado 9/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11641 16
Cadastrado em: 13/08/2025 21:42
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