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Identificação
Nº Processo: 0729978-46.2024.8.11.0102
Partes e Advogados
Nome: de *** de “
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente EDITAL DE PROCLAMAS n 4371 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
do TJMT, exarada no CIA nº 0729978-46.2024.8.11.0102- andamento nº 31 – do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
Tipo: Decisão da Presidente - Por: PRES - Presidência, nos autos de Grosso. Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 63/2024 – Cia nº 0729978- exigid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV.
46.2024.8.11.0102. 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o LEONARDO MARTINS FERNANDES, brasileiro, solteiro, filho de Paulo
DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se Morais Fernandes e de Rosmary Rocha Martins Fernandes, residente e
obriga a aceitar a doação dos bens constantes no anexo destes autos, na domiciliado nesta cidade de Água Boa Estado de Mato Grosso; BÁRBARA
Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições ajustadas no CAMILO ROSA, brasileira, solteira, filha de Ailton Camilo Rosa e de Maria
presente termos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO Iris Sobral Rosa, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa Estado de
ESPECIFÍCO 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens Mato Grosso.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da
móveis cadeiras, mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, Lei. Água Boa - MT, 16 de agosto de 2024. Verônica Fávero Pacheco da Luz
televisão, sofás, ar condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de Oficial do Registro Civil
melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades de
atendimento da população. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA Comarca de Cláudia
DOAÇÃO 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio
econômica em relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto
Município de Cláudia
autorizativo de licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II
do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais
considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, Cartório do 2° Ofício
desde que atenda as seguintes condições: 4.2 - O DONATÁRIO se
compromete a destinar os bens doados a fim de melhorar a estrutura do
ambiente onde serão realizadas as atividades de atendimento da população. Edital de Proclamas
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
EDITAL DE PROCLAMAS 1048. Carolina Perri Siqueira, Oficial do Registro
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
Civil de Cláudia/MT, faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
documentos exigidos pelo artigo art. 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
Brasileiro: ALISON CARVALHO CERVIERI e ELAINE CRISTINA
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
FIGUEIREDO, ele é brasileiro, solteiro, arquiteto, com 34 anos de idade,
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
natural de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, onde nasceu no dia
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
04 de setembro de 1989, inscrito no CPF/MF n.º 032.364.091-50, residente e
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
domiciliado à Rua Frederico Campos, n.º 597, centro, nesta cidade de
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
Cláudia/MT, filho de Paulo Cervieri, brasileiro, empresário, residente e
Administração Pública. CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS 5.1
domiciliado à Rua Dom Aquino Correia, n.º 1.443, centro, nesta cidade de
- Os bens doados foram retirados do depósito do FÓRUM DA COMARCA DE
Cláudia/MT, e de Cristiane Carvalho da Luz Cervieri (falecida), e ela é
VERA/MT, no dia 19/08/2024, conforme se comprova no Termo de Entrega
brasileira, solteira, professora, com 31 anos de idade, natural de Cláudia,
de Bens Móveis Inservíveis- Processo de Doação de Bens Inservíveis nº
Estado de Mato Grosso, onde nasceu no dia 30 de agosto de 1992, inscrita no
63/2024 (Anexo), datado de 19/08/2024, assinado pelo Sr. Welliton Pinto de
CPF/MF n.º 044.388.671-77, residente e domiciliada à Rua Frederico
Souza, Gestor-Geral, Sra. Mirian Tibola Fioravanço e pelo Sr. João Paulo da
Campos, n.º 597, centro, nesta cidade de Cláudia/MT, filha de Antonio Moises
Silva, responsável pela IGREJA BATISTA NACIONAL DE VERA – IBN.
de Figueiredo, brasileiro, motorista, residente e domiciliado na cidade de
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA 6.1 - O DOADOR, com a
Sinop/MT, e de Maria Aparecida Rocha Figueiredo, brasileira, professora,
aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a posse, o direito e as
residente e domiciliada à Rua Castelo Branco, n.º 1.669, centro, nesta cidade
obrigações referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 76,
de Cláudia/MT. E que a pretendente, após o casamento adotará o nome de “
inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria
ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO CERVIERI”. Quanto ao regime de bens,
TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Regulatório que
os contraentes adotarão o “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS” elencados
estabelece normas gerais sobre a administração do patrimônio - bens móveis
nos artigos 1.658 a 1.666, ambos do código civil - Lei 10.406 de 10/01/2002. O
e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras
presente que se encontra transcrito às folhas 033 do livro D-008, termo 1048,
providências. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1 - O presente
na data de 19/08/2024, e afixando nesta Serventia, no lugar de costume e
Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por extrato,
publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Cláudia/MT, 19 de agosto de 2024.
até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA -
DO FORO 8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a Comarca de Cuiabá
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. E, para Município de Cóxipo da Ponte
validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Vera-MT, 19 de agosto de 2024. Edital de Proclamas
(documento assinado digitalmente)
VICTOR LIMA PINTO COELHO
Juiz de Direito e Diretor do Foro ERRATA DO DIA 19/06/2024
FÓRUM DA COMARCA DE VERA/MT Livro D-117
DOADOR Folha 47
Representante Termo 35171
JOÃO PAULO DA SILVA EDITAL DE PROCLAMAS
IGREJA BATISTA NACIONAL DE VERA - IBN ANTONIO XAVIER DE MATOS, Oficial privativo do Registro Civil do Distrito
DONATÁRIO do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
VANESSA RIBEIRO DE SOUZA e TEREZINHA DA SILVA FREITAS
Sendo a 1ª Contraente, nacionalidade brasileira, solteira, residente e
domiciliada na Rua G3, Quadra 27, Casa 01, bairro Nova Esperança II, em
Cuiabá-MT, filha de ELIO OLIVEIRA SOUZA e VANUZA RIBEIRO MATA
FORO EXTRAJUDICIAL
SOUZA.
e a 2ª Contraente, nacionalidade brasileira, solteira, residente e domiciliada na
Comarca de Água Boa Rua G3, Quadra 27, bairro Nova Esperança II, em Cuiabá-MT, filha de
MAURICIO DA SILVA FREITAS e JESUINA COSTA DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
Município de Água Boa
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº
Cartório do 2° Ofício 6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA
AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé.
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 18 de junho de 2024.
Edital de Proclamas ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL
Escrevente Autorizada
Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 250 0004371 66 Livro D 10 Folha 250
Disponibilizado 20/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11769 33
do TJMT, exarada no CIA nº 0729978-46.2024.8.11.0102- andamento nº 31 – do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
Tipo: Decisão da Presidente - Por: PRES - Presidência, nos autos de Grosso. Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 63/2024 – Cia nº 0729978- exigid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV.
46.2024.8.11.0102. 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o LEONARDO MARTINS FERNANDES, brasileiro, solteiro, filho de Paulo
DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se Morais Fernandes e de Rosmary Rocha Martins Fernandes, residente e
obriga a aceitar a doação dos bens constantes no anexo destes autos, na domiciliado nesta cidade de Água Boa Estado de Mato Grosso; BÁRBARA
Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições ajustadas no CAMILO ROSA, brasileira, solteira, filha de Ailton Camilo Rosa e de Maria
presente termos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO Iris Sobral Rosa, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa Estado de
ESPECIFÍCO 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens Mato Grosso.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da
móveis cadeiras, mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, Lei. Água Boa - MT, 16 de agosto de 2024. Verônica Fávero Pacheco da Luz
televisão, sofás, ar condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de Oficial do Registro Civil
melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades de
atendimento da população. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA Comarca de Cláudia
DOAÇÃO 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio
econômica em relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto
Município de Cláudia
autorizativo de licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II
do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais
considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, Cartório do 2° Ofício
desde que atenda as seguintes condições: 4.2 - O DONATÁRIO se
compromete a destinar os bens doados a fim de melhorar a estrutura do
ambiente onde serão realizadas as atividades de atendimento da população. Edital de Proclamas
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
EDITAL DE PROCLAMAS 1048. Carolina Perri Siqueira, Oficial do Registro
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
Civil de Cláudia/MT, faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
documentos exigidos pelo artigo art. 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
Brasileiro: ALISON CARVALHO CERVIERI e ELAINE CRISTINA
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
FIGUEIREDO, ele é brasileiro, solteiro, arquiteto, com 34 anos de idade,
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
natural de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, onde nasceu no dia
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
04 de setembro de 1989, inscrito no CPF/MF n.º 032.364.091-50, residente e
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
domiciliado à Rua Frederico Campos, n.º 597, centro, nesta cidade de
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
Cláudia/MT, filho de Paulo Cervieri, brasileiro, empresário, residente e
Administração Pública. CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS 5.1
domiciliado à Rua Dom Aquino Correia, n.º 1.443, centro, nesta cidade de
- Os bens doados foram retirados do depósito do FÓRUM DA COMARCA DE
Cláudia/MT, e de Cristiane Carvalho da Luz Cervieri (falecida), e ela é
VERA/MT, no dia 19/08/2024, conforme se comprova no Termo de Entrega
brasileira, solteira, professora, com 31 anos de idade, natural de Cláudia,
de Bens Móveis Inservíveis- Processo de Doação de Bens Inservíveis nº
Estado de Mato Grosso, onde nasceu no dia 30 de agosto de 1992, inscrita no
63/2024 (Anexo), datado de 19/08/2024, assinado pelo Sr. Welliton Pinto de
CPF/MF n.º 044.388.671-77, residente e domiciliada à Rua Frederico
Souza, Gestor-Geral, Sra. Mirian Tibola Fioravanço e pelo Sr. João Paulo da
Campos, n.º 597, centro, nesta cidade de Cláudia/MT, filha de Antonio Moises
Silva, responsável pela IGREJA BATISTA NACIONAL DE VERA – IBN.
de Figueiredo, brasileiro, motorista, residente e domiciliado na cidade de
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA 6.1 - O DOADOR, com a
Sinop/MT, e de Maria Aparecida Rocha Figueiredo, brasileira, professora,
aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a posse, o direito e as
residente e domiciliada à Rua Castelo Branco, n.º 1.669, centro, nesta cidade
obrigações referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 76,
de Cláudia/MT. E que a pretendente, após o casamento adotará o nome de “
inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria
ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO CERVIERI”. Quanto ao regime de bens,
TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Regulatório que
os contraentes adotarão o “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS” elencados
estabelece normas gerais sobre a administração do patrimônio - bens móveis
nos artigos 1.658 a 1.666, ambos do código civil - Lei 10.406 de 10/01/2002. O
e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras
presente que se encontra transcrito às folhas 033 do livro D-008, termo 1048,
providências. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1 - O presente
na data de 19/08/2024, e afixando nesta Serventia, no lugar de costume e
Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por extrato,
publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Cláudia/MT, 19 de agosto de 2024.
até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA -
DO FORO 8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a Comarca de Cuiabá
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. E, para Município de Cóxipo da Ponte
validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Vera-MT, 19 de agosto de 2024. Edital de Proclamas
(documento assinado digitalmente)
VICTOR LIMA PINTO COELHO
Juiz de Direito e Diretor do Foro ERRATA DO DIA 19/06/2024
FÓRUM DA COMARCA DE VERA/MT Livro D-117
DOADOR Folha 47
Representante Termo 35171
JOÃO PAULO DA SILVA EDITAL DE PROCLAMAS
IGREJA BATISTA NACIONAL DE VERA - IBN ANTONIO XAVIER DE MATOS, Oficial privativo do Registro Civil do Distrito
DONATÁRIO do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
VANESSA RIBEIRO DE SOUZA e TEREZINHA DA SILVA FREITAS
Sendo a 1ª Contraente, nacionalidade brasileira, solteira, residente e
domiciliada na Rua G3, Quadra 27, Casa 01, bairro Nova Esperança II, em
Cuiabá-MT, filha de ELIO OLIVEIRA SOUZA e VANUZA RIBEIRO MATA
FORO EXTRAJUDICIAL
SOUZA.
e a 2ª Contraente, nacionalidade brasileira, solteira, residente e domiciliada na
Comarca de Água Boa Rua G3, Quadra 27, bairro Nova Esperança II, em Cuiabá-MT, filha de
MAURICIO DA SILVA FREITAS e JESUINA COSTA DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
Município de Água Boa
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº
Cartório do 2° Ofício 6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA
AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé.
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 18 de junho de 2024.
Edital de Proclamas ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL
Escrevente Autorizada
Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 250 0004371 66 Livro D 10 Folha 250
Disponibilizado 20/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11769 33