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Identificação
Nº Processo: 0736438-59.2024.8.11.0034
Vara: Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as seguintes especificações:
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Angela Maria Janczeski Goes Relatório e vista dos autos ao Ministério Público), será publicada a relação
Juíza de Direito-Diretora do Foro das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
6 – Apresentação do Projeto.
Edital a) O projeto deverá ser apresentado, em (2) duas vias, no prazo de 10 (dez)
dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estão com
os cadastros regulares, nos termos do art. 580 da CNJC,
Parágrafo único. O projeto a ser apresentado pela entidade deverá s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eguir o
EDITAL N.º 01/2024-SEGUNDA VARA Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as seguintes especificações:
I – dados de identificação do projeto e da instituição;
A Excelentíssima Senhora Doutora Angela Maria Janczeski Goes, Juíza de II – Justificativa;
Direito da Segunda Vara da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato III – objetivos do projeto;
Grosso, no uso de suas atribuições legais; de acordo com a Resolução nº. IV – o público-alvo;
558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e Provimento V - impacto;
CGJ nº 39/2020, de 16 de dezembro de 2020, Seção XXXIII, Seção XXXV e VI - recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao
Seção XXXVI, art. 556 ao art. 602 do Código de Normas Gerais da mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC. unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de
RESOLVE: um responsável devidamente identificado e com validade no momento do
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail;
CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, VII - calendário de execução do projeto;
sediadas no município de Nova Xavantina/MT, para participarem do cadastro VIII - descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto,
e habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que
penas de prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa de participarão da respectiva execução;
liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação IX - resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação
penal e ao acordo de não persecução penal, das Varas com competência de sua proficiência.
criminal desta Comarca. b) Após a análise, será publicada a lista das Instituições habilitadas.
Dos objetivos: 7 - Ficarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e
a) Cumprir com a finalidade das Varas com competência criminal, enquanto questões referentes a este Edital, a Diretoria do Foro da Comarca de Nova
instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das Xavantina e a Comissão para Cadastro das Entidades.
penas de prestação pecuniária e medidas alternativas; O contato também pode se dar através do telefone: (66) 3438-5600 ou do e-
b) Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio financeiro mail: nova.xavantina@tjmt.jus.br.
a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se 8 - Os casos omissos serão decididos por este Juízo.
adequem as exigências da Resolução n.º 558 do CNJ;
c) Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente.
espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. Angela Maria Janczeski Goes
2. – Quem pode participar: Juíza de Direito-Diretora do Foro
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos
e regularmente constituídas, desde que: Comarca de Sorriso
a) Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
b) Possuam sede própria na Comarca;
Diretoria do Fórum
c) mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de
prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública;
d) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de Portaria
apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade,
incluídos os conselhos da comunidade;
e) prestem serviços de maior relevância social;
f) Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de PORTARIA N.º 62/2024-SOR
substâncias psicoativas; A EXMA. SRA. DRA. PAULA SAIDE BIAGGI MESSEN MUSSI
g) apresentem projetos com viabilidade de execução, segundo a utilidade e a CASAGRANDE – MM. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO
necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas SUBSTITUTA DA COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO,
públicas específicas NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
2.1 – Quem NÃO pode participar: Considerando a renúncia à delegação apresentada por Ana Maria de
a) Empresas privadas com fins lucrativos; Albuquerque, tabeliã titular do Cartório de Paz e Notas do Distrito de
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; Caravagio, Comarca de Sorriso/MT, com efeitos a partir de 16 de maio de
c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino 2024;
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações Considerando o artigo 39 da Lei n.º 8.935/99 e 45 da Consolidação das
filantrópicas; Normas Gerais da Corregedoria Geral do Estado de Mato Grosso relativas ao
d) Fundações e Instituições empresariais; Foro Extrajudicial;
e) Organizações internacionais; RESOLVE:
f) Entidades que não possuem 01 ano de funcionamento; Art. 1º - DECLARAR a VACÂNCIA do Cartório de Paz e Notas do Distrito de
g) Entidades que não possuem sede própria na Comarca; Caravagio/MT, com efeitos a partir de 16 de maio de 2024.
h) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário. Geral da Justiça.
3. – Do prazo e local da inscrição: Sorriso/MT, 17 de julho de 2024.
O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social PAULA SAIDE BIAGGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE
efetivar o cadastro será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO SUBSTITUTA
devendo ser enviado por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV,
disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracão-protocolo, devendo selecionar o Entrância Inicial
protocolo destino “Comarcas > Nova Xavantina”, incluindo-se sábados,
domingos e feriados, nos termos do artigo 4.º do Provimento TJMT/CM n.
17/2023, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer Comarca de Dom Aquino
cadastro feito fora desse período.
4. – Da documentação:
Diretoria do Fórum
As entidades deverão apresentar requerimento instruído com os seguintes
documentos, de acordo com art. 579 da CNGC, quais sejam:
cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em Decisão
Cartório;
cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou
administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante; PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO
número do CNPJ da entidade; Ref. CIA n. 0736438-59.2024.8.11.0034
os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas Vistos etc.
federal, estadual e municipal. Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio requerida pela servidora
5 – Da Seleção e divulgação do resultado: EDNA APARECIDA MOREIRA SILVA LIMA, Oficial de Justiça, da Comarca
5.1 Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente com de Dom Aquino, matricula 3697, lotada na Central de Mandados da Comarca
a equipe e Comissão para Cadastramento das Entidades. de Dom
5.2. Após todo o procedimento (visita à entidade com a confecção do Aquino, em relação ao quinquênio de 24.05.2019 a 24.05.2024.
Disponibilizado 19/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11747 13
Juíza de Direito-Diretora do Foro das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
6 – Apresentação do Projeto.
Edital a) O projeto deverá ser apresentado, em (2) duas vias, no prazo de 10 (dez)
dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estão com
os cadastros regulares, nos termos do art. 580 da CNJC,
Parágrafo único. O projeto a ser apresentado pela entidade deverá s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eguir o
EDITAL N.º 01/2024-SEGUNDA VARA Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as seguintes especificações:
I – dados de identificação do projeto e da instituição;
A Excelentíssima Senhora Doutora Angela Maria Janczeski Goes, Juíza de II – Justificativa;
Direito da Segunda Vara da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato III – objetivos do projeto;
Grosso, no uso de suas atribuições legais; de acordo com a Resolução nº. IV – o público-alvo;
558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e Provimento V - impacto;
CGJ nº 39/2020, de 16 de dezembro de 2020, Seção XXXIII, Seção XXXV e VI - recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao
Seção XXXVI, art. 556 ao art. 602 do Código de Normas Gerais da mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC. unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de
RESOLVE: um responsável devidamente identificado e com validade no momento do
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail;
CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, VII - calendário de execução do projeto;
sediadas no município de Nova Xavantina/MT, para participarem do cadastro VIII - descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto,
e habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que
penas de prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa de participarão da respectiva execução;
liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação IX - resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação
penal e ao acordo de não persecução penal, das Varas com competência de sua proficiência.
criminal desta Comarca. b) Após a análise, será publicada a lista das Instituições habilitadas.
Dos objetivos: 7 - Ficarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e
a) Cumprir com a finalidade das Varas com competência criminal, enquanto questões referentes a este Edital, a Diretoria do Foro da Comarca de Nova
instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das Xavantina e a Comissão para Cadastro das Entidades.
penas de prestação pecuniária e medidas alternativas; O contato também pode se dar através do telefone: (66) 3438-5600 ou do e-
b) Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio financeiro mail: nova.xavantina@tjmt.jus.br.
a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se 8 - Os casos omissos serão decididos por este Juízo.
adequem as exigências da Resolução n.º 558 do CNJ;
c) Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente.
espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. Angela Maria Janczeski Goes
2. – Quem pode participar: Juíza de Direito-Diretora do Foro
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos
e regularmente constituídas, desde que: Comarca de Sorriso
a) Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
b) Possuam sede própria na Comarca;
Diretoria do Fórum
c) mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de
prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública;
d) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de Portaria
apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade,
incluídos os conselhos da comunidade;
e) prestem serviços de maior relevância social;
f) Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de PORTARIA N.º 62/2024-SOR
substâncias psicoativas; A EXMA. SRA. DRA. PAULA SAIDE BIAGGI MESSEN MUSSI
g) apresentem projetos com viabilidade de execução, segundo a utilidade e a CASAGRANDE – MM. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO
necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas SUBSTITUTA DA COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO,
públicas específicas NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
2.1 – Quem NÃO pode participar: Considerando a renúncia à delegação apresentada por Ana Maria de
a) Empresas privadas com fins lucrativos; Albuquerque, tabeliã titular do Cartório de Paz e Notas do Distrito de
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; Caravagio, Comarca de Sorriso/MT, com efeitos a partir de 16 de maio de
c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino 2024;
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações Considerando o artigo 39 da Lei n.º 8.935/99 e 45 da Consolidação das
filantrópicas; Normas Gerais da Corregedoria Geral do Estado de Mato Grosso relativas ao
d) Fundações e Instituições empresariais; Foro Extrajudicial;
e) Organizações internacionais; RESOLVE:
f) Entidades que não possuem 01 ano de funcionamento; Art. 1º - DECLARAR a VACÂNCIA do Cartório de Paz e Notas do Distrito de
g) Entidades que não possuem sede própria na Comarca; Caravagio/MT, com efeitos a partir de 16 de maio de 2024.
h) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário. Geral da Justiça.
3. – Do prazo e local da inscrição: Sorriso/MT, 17 de julho de 2024.
O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social PAULA SAIDE BIAGGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE
efetivar o cadastro será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO SUBSTITUTA
devendo ser enviado por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV,
disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracão-protocolo, devendo selecionar o Entrância Inicial
protocolo destino “Comarcas > Nova Xavantina”, incluindo-se sábados,
domingos e feriados, nos termos do artigo 4.º do Provimento TJMT/CM n.
17/2023, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer Comarca de Dom Aquino
cadastro feito fora desse período.
4. – Da documentação:
Diretoria do Fórum
As entidades deverão apresentar requerimento instruído com os seguintes
documentos, de acordo com art. 579 da CNGC, quais sejam:
cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em Decisão
Cartório;
cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou
administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante; PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO
número do CNPJ da entidade; Ref. CIA n. 0736438-59.2024.8.11.0034
os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas Vistos etc.
federal, estadual e municipal. Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio requerida pela servidora
5 – Da Seleção e divulgação do resultado: EDNA APARECIDA MOREIRA SILVA LIMA, Oficial de Justiça, da Comarca
5.1 Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente com de Dom Aquino, matricula 3697, lotada na Central de Mandados da Comarca
a equipe e Comissão para Cadastramento das Entidades. de Dom
5.2. Após todo o procedimento (visita à entidade com a confecção do Aquino, em relação ao quinquênio de 24.05.2019 a 24.05.2024.
Disponibilizado 19/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11747 13