Processo ativo

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0737551-13.2024.8.11.0078
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: expediente, ou pelo e-mail tab.diretoria@tjmt.jus.br.
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PORTARIA Nº 37/2024-DF RESOLVE:
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LUCIANA SITTINIERI LEON, Art. 1° Designar o dia 15 de agosto de 2024, para realização de Correição
MMª. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA Geral Ordinária nos Cartórios Extrajudiciais, desta Comarca de Tabaporã –
COMARCA DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE MT, referente ao ano de 2024.
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Art. 2° Designar a Gestora Geral Etienne Regina dos Santos e Carmo
Strambaioli, matrícula 12242, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para secretariar os trabalhos correicionais.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 52, do Código de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE (Lei Estadual nº 4.964, Art. 3° Determinar aos Senhores Titulares de Cartórios e demais
de 26.12.1985), bem como a disposição do artigo 24, parágrafo § 1º e 2º da Serventuários destes, que permaneçam em seus postos no dia da correição,
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado para que forneçam os esclarecimentos necessários à realização dos serviços
de Mato Grosso – CGNC – Foro Judicial, que determina ao magistrado efetuar correicionais.
autocorreição na unidade judiciária. Art. 4° Convidar Autoridades legalmente constituídas, os Representantes do
Ministério Público, Advogados, Estagiários, Serventuários e o Público em
RESOLVE: Geral, a apresentarem reclamações quanto às irregularidades nos serviços
I – DESIGNAR o DIA 22 DE JULHO DE 2024, a partir das 8hs, para realizar relativos aos Cartórios Extrajudiciais, no Fórum local, em horário de
a autocorreição na Central de Distribuição, Central de Administração e Vara expediente, ou pelo e-mail tab.diretoria@tjmt.jus.br.
Única desta Comarca, sem prejuízo da realização de quaisquer outras Art. 5° Encaminhe-se cópia aos Cartórios Extrajudiciais, Ministério Público, 20
atividades. a Subseção da OAB, para que afixem em seus respectivos murais, bem
II – DESIGNAR as seguintes servidoras para secretariarem os trabalhos como, afixando cópia no quadro mural do Fórum, para conhecimento de
correicionais: terceiros e público em geral.
-Silvana Regina Carreiro – Gestora Geral, matrícula 4070. Art. 6° Remeta-se cópia desta à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
-Aparecida das Dores Gomes de Almeida – Gestora Adm.III, matricula 8911 Publique-se.
III - P. R. Cumpra-se remetendo cópia a Corregedoria Geral da Justiça do Cumpra-se.
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Tabaporã - MT, 17 de julho de 2024.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. Laio Portes Sthel
Rio Branco/MT, 09 de Julho de 2024. Juiz Substituto e Diretor do Foro
Luciana Sittinieri Leon FORO EXTRAJUDICIAL
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Comarca de Água Boa
Município de Água Boa
Comarca de Sapezal
Cartório do 2° Ofício
Sentença
Edital de Proclamas
CIA 0737551-13.2024.8.11.0078
PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO
SERVIDOR: REMILSON FABIO DE MORAES Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 234 0004355 15 Livro D 10 Folha 234
EDITAL DE PROCLAMAS n 4355 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
Vistos. do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
Cuida-se de requerimento formulado pelo servidor REMILSON FABIO DE Grosso. Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
MORAES, Gestor Geral, matrícula 11140, lotado na Central de Administração exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V.
da Comarca de Sapezal/MT, relativo ao quinquênio de 16/07/2019 a TIAGO VIEIRA DOS SANTOS MOREIRA, brasileiro, divorciado, filho de
16/07/2024. Elias Moreira dos Santos e de Maria Paixão Vieira dos Santos, residente e
O requerimento veio instruído com certidão, demonstrando que o servidor não domiciliado nesta cidade de Água Boa Estado de Mato Grosso; e ANA
infringiu o artigo 110 da Lei Complementar 04/1990. PAULA DA SILVA PENICHE, brasileira, divorciada, filha de Risomar
No andamento n. 02 constam informações sobre a vida funcional do servidor. Damacena Peniche e de Patricia Polliana Gerônimo da Silva, residente e
É O BREVE RELATO. DECIDO. domiciliada nesta cidade de Água Boa Estado de Mato Grosso. Se alguém
O pedido merece acolhimento. souber de algum impedimento, oponha o na forma da Lei. Água Boa Estado
É que o servidor, além de não apresentar qualquer causa impeditiva prevista de Mato Grosso, 16 de julho de 2024. Lorena Fávero Pacheco da Luz
no artigo 110 da Lei Complementar 04/1990, como se vê pelos documentos Substituta da Oficial
que acompanham o requerimento, esteve em exercício ininterrupto do serviço
público. Comarca de Alta Floresta
Ora, a Lei Complementar n.º 04/90, em seu artigo 109, garante ao servidor o
direito a licença prêmio na forma pleiteada ao asseverar que “após cada
Município de Alta Floresta
quinquênio ininterrupto de efetivo serviço público estadual, o servidor civil e
militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade,
com remuneração do cargo efetivo”. Cartório do 2° Ofício
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para o fim de conceder ao servidor
REMILSON FABIO DE MORAES, matrícula 11140, LICENÇA PRÊMIO
referente ao quinquênio do período compreendido entre 16/07/2019 a Edital de Proclamas
16/07/2024, a ser usufruída de acordo com a conveniência da Administração.
Às anotações e comunicações necessárias.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12464, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Após, arquive-se.
Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
Sapezal/MT, 17 de julho de 2024.
DIEMES DA SILVA, estado civil solteiro, residente e domiciliado nesta Cidade
(assinado digitalmente)
de Alta Floresta/MT, filho de PEDRO DA SILVA e de MARLI RAMOS DA
LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARAES
SILVA.
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
ANDRÉIA VIVIANE NUNES, estado civil solteira, residente e domiciliada
nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de JOSÉ ADENIVAL NUNES e de
Comarca de Tabaporã
ROSACI MASIERO NUNES.
A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
Portaria solteira: “ANDRÉIA VIVIANE NUNES”.
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Código Civil.
PORTARIA Nº 021/2024/DF. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
O Dr. Laio Portes Sthel - MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro desta Comarca Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc. publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
Considerando as recomendações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e FLORESTA/MT, 11/07/2024.
a Legislação de Organização Judiciária Estadual e nos termos da CNGCE; Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Substituto.
Disponibilizado 18/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11746 14
Cadastrado em: 14/08/2025 14:59
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