Processo ativo

de

0742049-96.2024.8.11.0032
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos a) Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente com a
vínculos familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ; equipe e Comissão para Cadastramento das Entidades.
VII – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de b) Após todo o procedimento (visita à entidade com a confecção do Relatório
conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas e vista dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos ao Ministério Público), será publicada a relação das
da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em entidades que tiveram os cadastros aprovados.
execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas; VII. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
VIII – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e a) O projeto deverá ser apresentado, em (2) duas vias, no prazo de 10 (dez)
acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estão com
transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de os cadastros regulares, nos termos do art. 580 da CNJC;
Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à “Parágrafo único. O projeto a ser apresentado pela entidade deverá seguir o
Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as seguintes especificações:
conectora; e I – dados de identificação do projeto e da instituição;
IX – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas – II – Justificativa;
desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de III – objetivos do projeto;
controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº IV – o público-alvo;
10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a V - impacto;
voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das VI - recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao
pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
Psicossocial.” unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de
III. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR um responsável devidamente identificado e com validade no momento do
a) Empresas privadas com fins lucrativos; pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail;
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; VII - calendário de execução do projeto;
c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino VIII - descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto,
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que
filantrópicas; participarão da respectiva execução;
d) Fundações e Instituições empresariais; IX - resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação
e) Organizações internacionais; de sua proficiência”.
f) Entidades que não possuem 01(um) ano de funcionamento; b) Após a análise, será publicada a lista das Instituições habilitadas.
g) Entidades que não possuem sede própria na comarca; Ficarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões
h) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, referentes a este Edital, a Diretoria do Foro da Comarca de Matupá e a
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário. Comissão para Cadastro das Entidades.
Sendo observadas as diretrizes do artigo 7º, da Resolução n. 558/2024 do O contato também pode se dar através do telefone: (66) 3595-1752 – ramais:
CNJ, quais sejam: 201/202 e (65) 9255-7351 (WhatsApp) ou do e-mail: mat.unica@tjmt.jus.
“Art. 7º É vedada a destinação de recursos para: Os casos omissos serão decididos por este Juízo.
I – custeio das instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário, Matupá/MT, 14 de outubro de 2024.
Ministério Público e Defensoria Pública; Marcelo Ferreira Botelho
II – promoção pessoal de membros e servidores de quaisquer dos Poderes, Juiz Substituto e Diretor do Fórum
do Ministério Público, da Defensoria Pública ou integrantes das entidades * OS ANEXOS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES Nº
beneficiadas; 01/2024-GAB., DA COMARCA DE MATUPÁ, encontram-se no Caderno de
III – pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão e direção aos Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
membros da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber Clique aqui
apenas pelas horas prestadas na execução direta da atividade-fim do projeto, Caderno de Anexo
desde que devidamente comprovadas;
IV – fins político-partidários; Comarca de Rosário Oeste
V – entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um)
ano;
VI – entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão Diretoria do Fórum
religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; e
VII – entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o Edital
magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial
competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o ESTADODE MATO GROSSO
segundo grau. PODER JUDICIÁRIO
Parágrafo único. Também não poderão ser destinados recursos a entidades COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
públicas ou privadas: Diretoria do Foro
a) em que membros e servidores do tribunal, do respectivo Ministério Público CIA 0742049-96.2024.8.11.0032
ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer ingerência, ainda que EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 003/2024
informal, na constituição ou administração da entidade ou na utilização de SECRETARIA VARA ÚNICA
receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, projetos ou O juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Rosário Oeste/MT,
programas alinhados a metas institucionais; Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designado pela Portaria
b) de cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo que nº 07/2024/DF, de 24.01.2024, publicada no DJE – Diário de Justiça Eletrônico
indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder nº 11630, de 25/01/2024, de acordo com a Listagem de Eliminação de
Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus Documentos n. 003/2024-DF, faz saber, a quem possa interessar, que,
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no
até o segundo grau.”. DJE, se não houver oposição, o Setor de Arquivo do Fórum desta Comarca,
IV. DO PRAZO E LOCAL DA INSCRIÇÃO agendará com o Diretor do DMP/TJMT, data para coleta de 028 (vinte e oito)
O prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para caixas, numeradas de 147 a 174 a referente aos documentos da Secretaria
cadastrar será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, devendo da Vara Única da vara única, via contrato de logística reversa de bens,
ser enviado por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em conforme cronograma da rota mensal dos correios.
https://pav.tjmt.jus.br/geracão-protocolo, devendo selecionar o protocolo Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o
destino “Comarcas > Matupá”, incluindo-se sábados, domingos e feriados, desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos,
nos termos do artigo 4.º do Provimento TJMT/CM n. 17/2023, considerando- mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de
se como extemporânea e sem validade qualquer cadastro feito fora desse legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação
período. Documental da Comarca de Rosário Oeste/MT, por meio eletrônico no
V. DA DOCUMENTAÇÃO Protocolo Administrativo Virtual – PAV, através do link: https://pav.tjmt.jus.br.
As entidades deverão apresentar requerimento instruído com os seguintes Rosário Oeste-MT, 14 de Outubro de 2024.
documentos, de acordo com art. 579 da CNGC, quais sejam: ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
a) cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em Juiz de Direito e Diretor do Foro
Cartório; Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD
b) cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou
administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante; Comarca de Vera
c) número do CNPJ da entidade;
d) os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas
esferas federal, estadual e municipal. Diretoria do Fórum
VI. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Disponibilizado 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11809 20
Cadastrado em: 14/08/2025 18:17
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