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Identificação
Nº Processo: 0743225-06.2024.8.11.0002
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
esferas federal, estadual e municipal. final desta Edição.
PRAZO E LOCAL PARA CADASTRAMENTO Clique aqui
5.1. O prazo para cadastramento das instituições públicas e privadas de que Caderno de Anexo
trata o presente edital ficará aberto pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste edital, sendo que o cadastro deverá ser enviado por meio Divisão de Recursos Humanos
eletrônico no e-mail do Juizado Volante Ambiental: ron.juvam@tjmt.jus.br.
DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
6.1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, em conjunto com a Portaria
equipe Multidisciplinar deste Juizado Volante Ambiental.
6.2 Após todo o procedimento (visita à entidade com a confecção do Relatório
e vista dos autos ao Ministério Público), será publicada a relação das
PORTARIA N.º 226/2024/RH
entidades que tiveram os cadastros aprovados.
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro,
DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
a) O projeto deverá ser apresentado, em (2) duas vias, no prazo de 10 (dez)
atribuições legais;
dias, contado do prazo da publicação da relação das entidades que estão com
Considerando os termos da Lei Complementar nº. 04/90;
os cadastros regulares, nos termos do art. 580 da CNGC.
R E S O L V E
Parágrafo único. O projeto a ser apresentado pela entidade deverá seguir o
Art. 1º - CONCEDER à servidora LEIZANGELA DA SILVA NOLETO, Oficiala
Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as seguintes especificações:
de Justiça, matricula n.º 8211, lotada na Central de Mandados da Comarca de
I- dados de identificação do projeto e da instituição;
Várzea Grande,
II- justificativa;
03 (três) dias de Licença Prêmio referente ao quinquênio de 18.01.2005 a
III- objetivos do projeto;
18.01.2010, nos termos da Lei Complementar nº 04/90 c/c Lei nº. 8.816/08,
IV- o público-alvo;
para serem usufruídos no período de 16.09.2024 a 18.09.2024.
V- impacto
Art. 2º - CONCEDER à servidora LEIZANGELA DA SILVA NOLETO, acima
VI- recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao
qualificada,
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
12 (doze) dias de Licença Prêmio referente ao quinquênio de 18.01.2015 a
unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de
18.01.2020, nos termos da Lei Complementar nº 04/90 c/c Lei nº. 8.816/08,
um responsável devidamente identificado e com validade no momento do
para serem usufruídos no período de 1 9.09.2024 a 30.09.2024.
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail;
Art. 3º - CONCEDER à servidora LEIZANGELA DA SILVA NOLETO, acima
VII- calendário de execução do projeto;
qualificada,
VIII- descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto,
15 (quinze) dias de Licença Prêmio referente ao quinquênio de 18.01.2015 a
com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que
18.01.2020, nos termos da Lei Complementar nº 04/90 c/c Lei nº. 8.816/08,
participarão da respectiva execução;
para serem usufruídos no período de 1 7.10.2024 a 31.10.2024. Remetendo-
IX- resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de
de sua proficiência;
Justiça.
7.1 Os projetos desenvolvidos pelas entidades cadastradas deverão ser
Várzea Grande, 23 de agosto de 2024.
afetos às atividades de caráter essencial ao meio ambiente físico, natural,
Luis Otávio Pereira Marques
cultural, artificial – preferencialmente –, à segurança pública, à educação, à
Juiz de Direito Diretor do Foro
saúde, desde que atendam as áreas vitais de relevante cunho social, a critério
da unidade gestora, nos termos do
artigo 607, inciso I e II, do Código de Normas Gerais da Corregedoria- Geral Decisão
da Justiça – CNGC.
7.2 Todos os projetos socioambientais apresentados serão autuados e
CIA: 0743225-06.2024.8.11.0002
cadastrados como Procedimento Administrativo.
7.3 Apresentado o projeto socioambiental, será analisado pelo Juízo que
VISTOS,
decidirá pelo deferimento ou indeferimento do financiamento do projeto, após
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
prévia manifestação da equipe multidisciplinar e do representante do Ministério
apresentado pela servidora DULCINEIA LEITE DE BARROS, Técnico
Público Estadual, que emitirão pareceres nos prazos de 15 (quinze) e 10
Judiciário, matrícula 7843, em relação ao quinquênio de 2.8.2019 a 2.8.2024.
(dez) dias, respectivamente.
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
7.4 As entidades poderão apresentar um ou mais projetos, devidamente
requerido, a servidora registrou uma falta, conforme certidão da Central de
instruídos nos termos deste edital.
Recursos Humanos, encartada no mov. 5, bem como a inexistência de
8. A destinação dos valores às entidades e demais fases deste chamamento
processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
público observará as normativas da Corregedoria Geral de Justiça e do
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao
Conselho Nacional de Justiça.
dispositivo da Lei Complementar 4/90.
9. Ficarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões
É sucinto o relatório.
referentes a este Edital, o Juízo do Juizado Volante Ambiental-JUVAM da
Fundamento e decido.
Comarca de Rondonópolis.
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
O Contato também poderá ser feito por meio dos telefones
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
(66) 99984-1182 (WhatsApp) (66) 3410-6100 – Ramal 6158 ou do e-mail
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
ron.juvam@tjmt.jus.br.
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por
10. Os casos omissos serão decididos por este Juízo.
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Publique-se. Intimem-se e cumpra.
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
Encaminhe cópia à Presidente do e. TJMT, ao Corregedor Geral da Justiça, à
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Presidência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, ao Ministério
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Público, à Defensoria Pública, bem assim à Ordem dos Advogados do Brasil.
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
Rondonópolis, 01 de agosto de 2024.
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI:7031
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
Assinado de forma digital por MILENE APARECIDA PEREIRA
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
BELTRAMINI:7031
fevereiro de 1999).
Dados: 2024.08.20 13:38:41 -04'00'
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
JUÍZA DE DIREITO
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Comarca de Várzea Grande
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Diretoria do Fórum remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
Termo ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
proporção de um mês para cada três faltas.
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
* OTERMO DE DOAÇÃO Nº 006/2024,TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA PROGRAMANDO O FUTURO
ininterrupto de efetivo exercício“.
(Recytec).
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
Disponibilizado 26/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11773 9
PRAZO E LOCAL PARA CADASTRAMENTO Clique aqui
5.1. O prazo para cadastramento das instituições públicas e privadas de que Caderno de Anexo
trata o presente edital ficará aberto pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste edital, sendo que o cadastro deverá ser enviado por meio Divisão de Recursos Humanos
eletrônico no e-mail do Juizado Volante Ambiental: ron.juvam@tjmt.jus.br.
DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
6.1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, em conjunto com a Portaria
equipe Multidisciplinar deste Juizado Volante Ambiental.
6.2 Após todo o procedimento (visita à entidade com a confecção do Relatório
e vista dos autos ao Ministério Público), será publicada a relação das
PORTARIA N.º 226/2024/RH
entidades que tiveram os cadastros aprovados.
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro,
DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
a) O projeto deverá ser apresentado, em (2) duas vias, no prazo de 10 (dez)
atribuições legais;
dias, contado do prazo da publicação da relação das entidades que estão com
Considerando os termos da Lei Complementar nº. 04/90;
os cadastros regulares, nos termos do art. 580 da CNGC.
R E S O L V E
Parágrafo único. O projeto a ser apresentado pela entidade deverá seguir o
Art. 1º - CONCEDER à servidora LEIZANGELA DA SILVA NOLETO, Oficiala
Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as seguintes especificações:
de Justiça, matricula n.º 8211, lotada na Central de Mandados da Comarca de
I- dados de identificação do projeto e da instituição;
Várzea Grande,
II- justificativa;
03 (três) dias de Licença Prêmio referente ao quinquênio de 18.01.2005 a
III- objetivos do projeto;
18.01.2010, nos termos da Lei Complementar nº 04/90 c/c Lei nº. 8.816/08,
IV- o público-alvo;
para serem usufruídos no período de 16.09.2024 a 18.09.2024.
V- impacto
Art. 2º - CONCEDER à servidora LEIZANGELA DA SILVA NOLETO, acima
VI- recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao
qualificada,
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
12 (doze) dias de Licença Prêmio referente ao quinquênio de 18.01.2015 a
unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de
18.01.2020, nos termos da Lei Complementar nº 04/90 c/c Lei nº. 8.816/08,
um responsável devidamente identificado e com validade no momento do
para serem usufruídos no período de 1 9.09.2024 a 30.09.2024.
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail;
Art. 3º - CONCEDER à servidora LEIZANGELA DA SILVA NOLETO, acima
VII- calendário de execução do projeto;
qualificada,
VIII- descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto,
15 (quinze) dias de Licença Prêmio referente ao quinquênio de 18.01.2015 a
com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que
18.01.2020, nos termos da Lei Complementar nº 04/90 c/c Lei nº. 8.816/08,
participarão da respectiva execução;
para serem usufruídos no período de 1 7.10.2024 a 31.10.2024. Remetendo-
IX- resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de
de sua proficiência;
Justiça.
7.1 Os projetos desenvolvidos pelas entidades cadastradas deverão ser
Várzea Grande, 23 de agosto de 2024.
afetos às atividades de caráter essencial ao meio ambiente físico, natural,
Luis Otávio Pereira Marques
cultural, artificial – preferencialmente –, à segurança pública, à educação, à
Juiz de Direito Diretor do Foro
saúde, desde que atendam as áreas vitais de relevante cunho social, a critério
da unidade gestora, nos termos do
artigo 607, inciso I e II, do Código de Normas Gerais da Corregedoria- Geral Decisão
da Justiça – CNGC.
7.2 Todos os projetos socioambientais apresentados serão autuados e
CIA: 0743225-06.2024.8.11.0002
cadastrados como Procedimento Administrativo.
7.3 Apresentado o projeto socioambiental, será analisado pelo Juízo que
VISTOS,
decidirá pelo deferimento ou indeferimento do financiamento do projeto, após
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
prévia manifestação da equipe multidisciplinar e do representante do Ministério
apresentado pela servidora DULCINEIA LEITE DE BARROS, Técnico
Público Estadual, que emitirão pareceres nos prazos de 15 (quinze) e 10
Judiciário, matrícula 7843, em relação ao quinquênio de 2.8.2019 a 2.8.2024.
(dez) dias, respectivamente.
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
7.4 As entidades poderão apresentar um ou mais projetos, devidamente
requerido, a servidora registrou uma falta, conforme certidão da Central de
instruídos nos termos deste edital.
Recursos Humanos, encartada no mov. 5, bem como a inexistência de
8. A destinação dos valores às entidades e demais fases deste chamamento
processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
público observará as normativas da Corregedoria Geral de Justiça e do
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao
Conselho Nacional de Justiça.
dispositivo da Lei Complementar 4/90.
9. Ficarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões
É sucinto o relatório.
referentes a este Edital, o Juízo do Juizado Volante Ambiental-JUVAM da
Fundamento e decido.
Comarca de Rondonópolis.
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
O Contato também poderá ser feito por meio dos telefones
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
(66) 99984-1182 (WhatsApp) (66) 3410-6100 – Ramal 6158 ou do e-mail
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
ron.juvam@tjmt.jus.br.
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por
10. Os casos omissos serão decididos por este Juízo.
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Publique-se. Intimem-se e cumpra.
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
Encaminhe cópia à Presidente do e. TJMT, ao Corregedor Geral da Justiça, à
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Presidência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, ao Ministério
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Público, à Defensoria Pública, bem assim à Ordem dos Advogados do Brasil.
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
Rondonópolis, 01 de agosto de 2024.
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI:7031
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
Assinado de forma digital por MILENE APARECIDA PEREIRA
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
BELTRAMINI:7031
fevereiro de 1999).
Dados: 2024.08.20 13:38:41 -04'00'
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
JUÍZA DE DIREITO
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Comarca de Várzea Grande
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Diretoria do Fórum remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
Termo ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
proporção de um mês para cada três faltas.
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
* OTERMO DE DOAÇÃO Nº 006/2024,TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA PROGRAMANDO O FUTURO
ininterrupto de efetivo exercício“.
(Recytec).
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
Disponibilizado 26/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11773 9