Processo ativo

0002642-77.2021.8.26.0270

0002642-77.2021.8.26.0270
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015); B) e *** de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015); B) efetuado o pagamento parcial no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido de impenhorabilidade. - ADV: MARCIO CALÇADA FERNANDES MACHADO (OAB
299133/SP), JOSIEL FERNANDES LICO (OAB 432226/SP)
Processo 0002642-77.2021.8.26.0270 (processo principal 1001736-07.2020.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Adilson Aparecido Ribeiro - Andre Luis Borges - forneça memória de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. álculo atualizada para o mês em curso, caso
ainda não o tenha feito, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Após, para melhor utilização do provimento jurisdicional,
PROCEDA o Oficial de Justiça à CONSTATAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando-se o executado
(art. 841, § 3º do CPC). Se não forem encontrados bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá proceder à descrição dos que
guarnecem a residência do(a) executado(a) (art. 836, § 1º do CPC), e, no mesmo ato, INTIMÁ-LO(A) a indicar bens passíveis de
expropriação, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de 10% sobre o valor
da dívida (arts. 774, V e § único do CPC). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Após o cumprimento, vista dos autos ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, em 30 dias,
sob pena de arquivamento. - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP), DIEGO BILLI MACHADO COELHO
(OAB 374065/SP)
Processo 0002650-83.2023.8.26.0270 (processo principal 1006203-92.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Oferta
- V.R.V.P. - R.O.P. - Melhor compulsando os autos, INTIME-SE pessoalmente o empregador do executado, com urgência, para
que cesse o desconto em folha de pagamento do executado de 10% de seus rendimentos líquidos, referentes ao débito no
valor de R$ 1.872,27, e para que informe quantas parcelas foram descontadas até a presente data, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incorrer no crime de desobediência. Ressalto que os descontos a título de pensão alimentícia, em 25% de
seus vencimentos líquidos, deverão ser mantidos - ADV: ANA HELENA ROMERA NAVARRO REIS (OAB 422449/SP), ISABELLA
FERREIRA SANTOS (OAB 423906/SP)
Processo 0002800-35.2021.8.26.0270 (processo principal 1003043-30.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - Luciano Morais da Silva e outro - Fls. 156/165: A despeito
das alegações do credor, os honorários advocatícios não possuem caráter de prestação alimentícia, exceção à impenhorabilidade
prevista no artigo 833, § 2º, do CPC, e os valores bloqueados não são vultosos, sendo provenientes de salário e abono salarial.
Assim, a considerar os documentos trazidos aos autos, comprovando que os valores são impenhoráveis, consoante disposição do
artigo 833, inciso IV, do CPC, forçoso determinar o cancelamento da constrição. Providencie-se o DESBLOQUEIO do montante
via SISBAJUD. Após, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo
eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo
superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no
aguardo de provocação. - ADV: PAULO ROBERTO CHAVES (OAB 497785/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002812-44.2024.8.26.0270 (processo principal 1001243-93.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Caroline Pipoli 07008249950 - - Felipe Siqueira de Oliveira Hergesel - M. Cevoli
Transportes EIRELI - Fls. 54: Considerando que o veículo foi objeto de impugnação no incidente de nº 0002811-59.2024,
por ora, aguarde-se decisão a esse respeito. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas
expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso.
Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos
deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/
SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP), FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP), FELIPE
SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP)
Processo 0002850-56.2024.8.26.0270 (processo principal 1003391-09.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Clóvis Antunes Correa - Encaminhem-
se os autos para Cadastro de indisponibilidade (CNIB), providenciando-se o resultado da diligência. Com a resposta, vista ao
credor, para que se manifeste em prosseguimento, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada
para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa,
pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: GREGORY AGUZZOLLI PROENÇA
(OAB 389608/SP), RENATA SCHIMIDT SALDANHA PROENÇA (OAB 470264/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP)
Processo 0004293-38.2007.8.26.0270 (270.01.2007.004293) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários
/ Planos Econômicos - Elza Aparecida Fogaça Pereira - Banco Itau Sa - Fls. 145/149, 153 e 156/161: Para habilitação do
espólio e homologação do acordo, determino que a inventariante/herdeiros/sucessores junte(m) certidão de óbito da falecida e
comprovante de existência de inventário em andamento, em 15 dias. Do contrário, deverão ser incluídos todos os herdeiros no
polo ativo, ou deverá ser juntada de declaração de concordância com a representação por apenas um deles. - ADV: LAERCIO
PALADINI (OAB 268965/SP), DONIZETE APARECIDO BIANCHI (OAB 413627/SP), JOÃO THOMAS PRAZERES GONDIM (OAB
62192/RJ)
Processo 1000120-21.2025.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Natural Verde Agronegócios
Ltda - De início, autorizo que a execução prossiga contra a pessoa física e jurídica. Anote-se. INTIME(M)-SE o devedor(es)
para pagamento da dívida, no valor de R$ 150.186,40 (CENTO E CINQUENTA MIL E CENTO E OITENTA E SEIS REAIS
E QUARENTA CENTAVOS ), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC/2015).
ADVIRTA(M)-SE que: A) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015); B) efetuado o pagamento parcial no prazo de 15
dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC/2015); C) transcorrido o prazo de 15 dias, sem
o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de sua impugnação,
independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente,
como MANDADO. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis,
cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 150.186,40.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, manifeste-se o credor em prosseguimento, recolhendo as respectivas despesas
e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do
CPC. FICAM AUTORIZADAS, desde que postuladas: (1) ordem de bloqueiode ativos financeiros (SISBAJUD), inclusive de forma
reiterada por 30 dias, (2) pesquisa patrimonial dos três últimos exercícios (INFOJUD); (3) pesquisa de veículos automotores
(RENAJUD). - ADV: ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP)
Processo 1000147-04.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.G.C.P. - R.R.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para decretar o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Não há alteração nos nomes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:49
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