Processo ativo
1004735-64.2019.8.26.0270
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004735-64.2019.8.26.0270
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015); B) efetuado o pagam *** de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015); B) efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ou propriedade, e também daqueles na posse ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários
das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia dos extratos dos
cartões de crédito e débito de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ês meses; e) cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social; f) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos
três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. - instruir este feito com as
seguintes cópias, referentes aos autos n° 1004735-64.2019.8.26.0270: eventual acordo, sentença, eventual acórdão e certidão
de trânsito em julgado. - juntar cópia de documento de identificação oficial com foto da parte exequente. - juntar termo de
curatela definitivo, referente aos autos n° 1005888-64.2021.8.26.0270. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB
263182/SP)
Processo 0001111-14.2025.8.26.0270 (processo principal 1000367-80.2017.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.J.M.S. - Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
INTIME-SE o devedor para pagamento da dívida (R$ 1.198,21 - UM MIL E CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E UM
CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC/2015). ADVIRTA(M)-SE que:
A) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015); B) efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC/2015); C) transcorrido o prazo de 15 dias, sem o pagamento voluntário, inicia-
se novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de sua impugnação, independentemente de penhora
ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, manifeste-se o credor em prosseguimento,
fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do
CPC. FICAM AUTORIZADAS, desde que postuladas: (1) ordem de bloqueiode ativos financeiros (SISBAJUD), inclusive de forma
reiterada por 30 dias, (2) pesquisa patrimonial dos três últimos exercícios (INFOJUD); (3) pesquisa de veículos automotores
(RENAJUD). - ADV: CAROLINE OLIVEIRA SILVA MONTEIRO (OAB 487680/SP)
Processo 0001112-96.2025.8.26.0270 (processo principal 1000923-72.2023.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda Pedroso Huppes - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- De início, dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o executado, a quem
caberia o recolhimento, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma
norma legal). Imperioso, no presente caso, proceder-se à liquidação do julgado, por arbitramento, de acordo com o artigo 509,
inciso I, do CPC, eis que suficiente a intimação da ré para apresentação de documentos elucidativos quanto aos vencimentos da
falecida. INTIME-SE o executado SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, na pessoa de seu Procurador, via Portal Eletrônico,
a apresentar os documentos elucidativos e memória de cálculo quanto às parcelas devidas, conforme sentença nos autos
principais, no prazo de 30 dias. Com a vinda, vista ao credor. Após, conclusos. - ADV: MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB
30487/SP), MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP)
Processo 0001201-56.2024.8.26.0270 (processo principal 1002034-28.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.E.O.P. - Fls. 111: Defiro o pleito. Assim, efetue a serventia bloqueio parcial do saldo encontrado às fls. 95/100, no valor de R$
25.190,02, conforme memória de cálculo do débito atualizado (fls. 112), via SISBAJUD. No mais, aguarde-se resposta ao ofício
de fls. 76 nos autos 0000826-55.2024.8.26.0270. Com a vinda, traslade-se cópia para estes autos. - ADV: JÉSSICA APARECIDA
TRISTÃO PAGOTTO (OAB 454846/SP)
Processo 0001238-83.2024.8.26.0270 (processo principal 1000856-73.2024.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.F. - S.A.S.S.S. - Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do formulário. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP), LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP), LEONARDO PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 451057/SP)
Processo 0001241-38.2024.8.26.0270 (processo principal 1002324-77.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Josélia dos Santos Oliveira Pinto - - Renan Henrique Oliveira Pinto - - Daniel Fernando
Oliveira Pinto - Jose Eduardo Pinto - Fls. 232: Inicialmente, cumpre ressaltar que os cálculos apresentados pelo credor são
incongruentes e destoam da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, que homologou, inclusive,
os cálculos apresentados pelo devedor (fls. 117/125). Deste modo, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para
que apresente o quantum exequendo devidamente atualizado, bem como demonstrativo evidenciando o valor reconhecido
como excesso de execução, para fins do cálculo dos honorários advocatícios, observando os parâmetros fixado na sentença
condenatória. Reputo desnecessária a expedição de termo de penhora do veículo Chevrolet/Vectra GL, ano 1998, placas CCZ-
2110, e do do imóvel rural matriculado sob o n° 42.570 junto Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP, uma vez que servirá
a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetue a serventia a averbação da
penhora do imóvel, da parte cabente ao executado, pelo sistema ONR. PROCEDA o Oficial de Justiça à AVALIAÇÃO do veículo
Chevrolet/Vectra GL, ano 1998, placas CCZ-2110, lavrando-se o competente auto. PROCEDA o Oficial de Justiça à AVALIAÇÃO
do imóvel rural de matriculado sob o n° 42.570 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP, lavrando-se o competente
auto. Em ambas as penhoras, caso o Oficial de Justiça não possua conhecimentos técnicos suficientes, será nomeado avaliador
judicial. Concluída avaliação dos bens, tornem os autos conclusos para início dos atos de expropriação. - ADV: FABIANO DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 196782/SP), RENATA MARINS SILVA (OAB 325650/SP), RENATA MARINS SILVA (OAB 325650/
SP), RENATA MARINS SILVA (OAB 325650/SP)
Processo 0001258-79.2021.8.26.0270 (processo principal 1001688-53.2017.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.S. - M.V.A.S. - Ausente impugnação, proceda-se à
transferência do valor para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente que, para tanto,
deverá preencher e juntar aos autos o “Formulário de MLE”, disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis,
recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio,
por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao
arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: JÉSSICA TATIANE MATOS DOS SANTOS (OAB 454167/SP), NICOLLE DE SOUZA
JANEIRO (OAB 445276/SP)
Processo 0001923-90.2024.8.26.0270 (processo principal 1002074-63.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - T.M.B.S. - T.C.B. - Defiro o pedido sigiloso datado de 12 de maio de 2025. Recolha o
credor as respectivas despesas (3 UFESP quanto ao bloqueio reiterado e 1 UFESP em relação às demais pesquisas, por CPF/
CNPJ - guia FEDTJ, cód. 434-1), e forneça memória de cálculo, caso não o tenha feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento. -
ADV: WANDERLEY APARECIDO JUSTI JUNIOR (OAB 337359/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP)
Processo 0002348-20.2024.8.26.0270 (processo principal 1002885-38.2020.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ou propriedade, e também daqueles na posse ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários
das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia dos extratos dos
cartões de crédito e débito de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ês meses; e) cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social; f) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos
três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. - instruir este feito com as
seguintes cópias, referentes aos autos n° 1004735-64.2019.8.26.0270: eventual acordo, sentença, eventual acórdão e certidão
de trânsito em julgado. - juntar cópia de documento de identificação oficial com foto da parte exequente. - juntar termo de
curatela definitivo, referente aos autos n° 1005888-64.2021.8.26.0270. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB
263182/SP)
Processo 0001111-14.2025.8.26.0270 (processo principal 1000367-80.2017.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.J.M.S. - Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
INTIME-SE o devedor para pagamento da dívida (R$ 1.198,21 - UM MIL E CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E UM
CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC/2015). ADVIRTA(M)-SE que:
A) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015); B) efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC/2015); C) transcorrido o prazo de 15 dias, sem o pagamento voluntário, inicia-
se novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de sua impugnação, independentemente de penhora
ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, manifeste-se o credor em prosseguimento,
fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do
CPC. FICAM AUTORIZADAS, desde que postuladas: (1) ordem de bloqueiode ativos financeiros (SISBAJUD), inclusive de forma
reiterada por 30 dias, (2) pesquisa patrimonial dos três últimos exercícios (INFOJUD); (3) pesquisa de veículos automotores
(RENAJUD). - ADV: CAROLINE OLIVEIRA SILVA MONTEIRO (OAB 487680/SP)
Processo 0001112-96.2025.8.26.0270 (processo principal 1000923-72.2023.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda Pedroso Huppes - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- De início, dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o executado, a quem
caberia o recolhimento, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma
norma legal). Imperioso, no presente caso, proceder-se à liquidação do julgado, por arbitramento, de acordo com o artigo 509,
inciso I, do CPC, eis que suficiente a intimação da ré para apresentação de documentos elucidativos quanto aos vencimentos da
falecida. INTIME-SE o executado SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, na pessoa de seu Procurador, via Portal Eletrônico,
a apresentar os documentos elucidativos e memória de cálculo quanto às parcelas devidas, conforme sentença nos autos
principais, no prazo de 30 dias. Com a vinda, vista ao credor. Após, conclusos. - ADV: MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB
30487/SP), MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP)
Processo 0001201-56.2024.8.26.0270 (processo principal 1002034-28.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.E.O.P. - Fls. 111: Defiro o pleito. Assim, efetue a serventia bloqueio parcial do saldo encontrado às fls. 95/100, no valor de R$
25.190,02, conforme memória de cálculo do débito atualizado (fls. 112), via SISBAJUD. No mais, aguarde-se resposta ao ofício
de fls. 76 nos autos 0000826-55.2024.8.26.0270. Com a vinda, traslade-se cópia para estes autos. - ADV: JÉSSICA APARECIDA
TRISTÃO PAGOTTO (OAB 454846/SP)
Processo 0001238-83.2024.8.26.0270 (processo principal 1000856-73.2024.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.F. - S.A.S.S.S. - Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do formulário. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP), LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP), LEONARDO PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 451057/SP)
Processo 0001241-38.2024.8.26.0270 (processo principal 1002324-77.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Josélia dos Santos Oliveira Pinto - - Renan Henrique Oliveira Pinto - - Daniel Fernando
Oliveira Pinto - Jose Eduardo Pinto - Fls. 232: Inicialmente, cumpre ressaltar que os cálculos apresentados pelo credor são
incongruentes e destoam da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, que homologou, inclusive,
os cálculos apresentados pelo devedor (fls. 117/125). Deste modo, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para
que apresente o quantum exequendo devidamente atualizado, bem como demonstrativo evidenciando o valor reconhecido
como excesso de execução, para fins do cálculo dos honorários advocatícios, observando os parâmetros fixado na sentença
condenatória. Reputo desnecessária a expedição de termo de penhora do veículo Chevrolet/Vectra GL, ano 1998, placas CCZ-
2110, e do do imóvel rural matriculado sob o n° 42.570 junto Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP, uma vez que servirá
a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetue a serventia a averbação da
penhora do imóvel, da parte cabente ao executado, pelo sistema ONR. PROCEDA o Oficial de Justiça à AVALIAÇÃO do veículo
Chevrolet/Vectra GL, ano 1998, placas CCZ-2110, lavrando-se o competente auto. PROCEDA o Oficial de Justiça à AVALIAÇÃO
do imóvel rural de matriculado sob o n° 42.570 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP, lavrando-se o competente
auto. Em ambas as penhoras, caso o Oficial de Justiça não possua conhecimentos técnicos suficientes, será nomeado avaliador
judicial. Concluída avaliação dos bens, tornem os autos conclusos para início dos atos de expropriação. - ADV: FABIANO DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 196782/SP), RENATA MARINS SILVA (OAB 325650/SP), RENATA MARINS SILVA (OAB 325650/
SP), RENATA MARINS SILVA (OAB 325650/SP)
Processo 0001258-79.2021.8.26.0270 (processo principal 1001688-53.2017.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.S. - M.V.A.S. - Ausente impugnação, proceda-se à
transferência do valor para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente que, para tanto,
deverá preencher e juntar aos autos o “Formulário de MLE”, disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis,
recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio,
por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao
arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: JÉSSICA TATIANE MATOS DOS SANTOS (OAB 454167/SP), NICOLLE DE SOUZA
JANEIRO (OAB 445276/SP)
Processo 0001923-90.2024.8.26.0270 (processo principal 1002074-63.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - T.M.B.S. - T.C.B. - Defiro o pedido sigiloso datado de 12 de maio de 2025. Recolha o
credor as respectivas despesas (3 UFESP quanto ao bloqueio reiterado e 1 UFESP em relação às demais pesquisas, por CPF/
CNPJ - guia FEDTJ, cód. 434-1), e forneça memória de cálculo, caso não o tenha feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento. -
ADV: WANDERLEY APARECIDO JUSTI JUNIOR (OAB 337359/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP)
Processo 0002348-20.2024.8.26.0270 (processo principal 1002885-38.2020.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º