Processo ativo
0001196-28.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0001196-28.2025.8.26.0002
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b) recolher de uma só ve *** de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0001196-28.2025.8.26.0002 (processo principal 1078544-42.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Plano Cambara Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade
processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a
parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 2.615,27 nos termos
do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Yasmin Lanzillotti da Cunha Martins, Flavia Lanzillotti da Cunha
Martins e Gean Carlos Garcia Martins CPF/CNPJ: 48165641875, 08312148728 e 13345507862 Resultando positiva a diligência,
ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a
liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que
no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor
do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação
pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a
parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências
ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Sem prejuízo, cumpra a
Serventia o decidido a fls. 64/65. Intimem-se. - ADV: THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP)
Processo 0001196-28.2025.8.26.0002 (processo principal 1078544-42.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Plano Cambara Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nos termos da r. decisão de fls. 94/95, ciência ao(s)
executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 2.615,27, sendo
R$ 871,75 de Flavia Lanzillotti da Cunha Martins (fls. 100/101), R$ 871,77 de Gean Carlos Garcia Martins (fls. 105/106) e R$
871,75 de Yasmin Lanzillotti da Cunha Martins (fl. 106), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do
CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Por fim, deverá o
exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para intimação pessoal do(s) executado(s) acerca do
bloqueio e transferência realizados. Nada Mais. - ADV: THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP)
Processo 0046969-34.2004.8.26.0002 (002.04.046969-9) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação São Paulo -
Edmilson Costa de Souza - Fls. 625/632: Vista ao exequente. - ADV: TALITA EVANGELISTA SANTOS DA SILVA (OAB 481581/
SP), AMANDA ALBUQUERQUE SOBRAL (OAB 396133/SP), ROBERTA SANTOS BARBOSA (OAB 354262/SP), RUTH DE
OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1044150-53.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no
prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: ANDREA CRISTINA
SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1050269-83.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Guarajuba - Ivan Rosendo Borges Nunes - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº
2025.0506.1146.2606.8584, em favor de RODRIGO IEZZI TARDELLI - perito judicial, no valor nominal de R$ 3.000,00, nos
termos da decisão de fls. 243, e formulário de fls. 242, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de
Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: FABIO SILVA DAMASIO
(OAB 503099/SP), LIGIA CIOLA (OAB 99338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2025
Processo 0007030-32.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - F.A.A.P. - H.V.S.G.S. -
E.G.B.E.E.G.G. - Vistos. Não foram indicados bens passíveis de penhora. Ante o exposto, determino a suspensão do processo
pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo acima, fica suspensa a prescrição (art. 921, §
1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Arquivem-se. Intime-se. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA (OAB 385787/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO
(OAB 43046/SP), DANIELE GOMES (OAB 346655/SP), ARTHUR MARINHO (OAB 240467/SP)
Processo 0012636-94.2020.8.26.0002 (processo principal 1046652-33.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Sabariego Alves - DVM Soluções Mobiliárias Ltda. - Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo
provisório. - ADV: RUBENS CURY (OAB 23226/SP), ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP)
Processo 0023946-58.2024.8.26.0002 (processo principal 1091918-96.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Determino ao cartório
que verifique se o endereço da parte executada cadastrado no SAJ corresponde àquele em que realizada a citação na fase
de conhecimento ou ao último eventualmente por ela informado. Em caso negativo, retifique-se. 3. Cumprido o item anterior e
considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (deve ser
enviada ao endereço em que realizada a citação ou a outro posteriormente informado pela parte executada), para efetuar o
pagamento do débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). O débito deve ser atualizado e acrescido de juros de mora até a
data do pagamento. 4. Considerar-se-á intimada a parte executada com o envio da correspondência ao endereço constante
nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada (arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, do CPC). 5.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525
do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Antes de esgotado este último prazo, não será
deferida a prática de atos de constrição (bloqueio via Sisbajud, Renajud, etc.) para evitar tumulto processual. 6. Transcorrido
o prazo de impugnação sem qualquer manifestação da parte executada, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato
ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% e de honorários de
advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de
Sisbajud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição
da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. 7. Cumpridas as diligências do item anterior,
determino desde já bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a
lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos
comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento,
bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001196-28.2025.8.26.0002 (processo principal 1078544-42.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Plano Cambara Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade
processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a
parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 2.615,27 nos termos
do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Yasmin Lanzillotti da Cunha Martins, Flavia Lanzillotti da Cunha
Martins e Gean Carlos Garcia Martins CPF/CNPJ: 48165641875, 08312148728 e 13345507862 Resultando positiva a diligência,
ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a
liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que
no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor
do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação
pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a
parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências
ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Sem prejuízo, cumpra a
Serventia o decidido a fls. 64/65. Intimem-se. - ADV: THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP)
Processo 0001196-28.2025.8.26.0002 (processo principal 1078544-42.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Plano Cambara Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nos termos da r. decisão de fls. 94/95, ciência ao(s)
executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 2.615,27, sendo
R$ 871,75 de Flavia Lanzillotti da Cunha Martins (fls. 100/101), R$ 871,77 de Gean Carlos Garcia Martins (fls. 105/106) e R$
871,75 de Yasmin Lanzillotti da Cunha Martins (fl. 106), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do
CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Por fim, deverá o
exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para intimação pessoal do(s) executado(s) acerca do
bloqueio e transferência realizados. Nada Mais. - ADV: THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP)
Processo 0046969-34.2004.8.26.0002 (002.04.046969-9) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação São Paulo -
Edmilson Costa de Souza - Fls. 625/632: Vista ao exequente. - ADV: TALITA EVANGELISTA SANTOS DA SILVA (OAB 481581/
SP), AMANDA ALBUQUERQUE SOBRAL (OAB 396133/SP), ROBERTA SANTOS BARBOSA (OAB 354262/SP), RUTH DE
OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1044150-53.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no
prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: ANDREA CRISTINA
SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1050269-83.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Guarajuba - Ivan Rosendo Borges Nunes - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº
2025.0506.1146.2606.8584, em favor de RODRIGO IEZZI TARDELLI - perito judicial, no valor nominal de R$ 3.000,00, nos
termos da decisão de fls. 243, e formulário de fls. 242, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de
Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: FABIO SILVA DAMASIO
(OAB 503099/SP), LIGIA CIOLA (OAB 99338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2025
Processo 0007030-32.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - F.A.A.P. - H.V.S.G.S. -
E.G.B.E.E.G.G. - Vistos. Não foram indicados bens passíveis de penhora. Ante o exposto, determino a suspensão do processo
pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo acima, fica suspensa a prescrição (art. 921, §
1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Arquivem-se. Intime-se. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA (OAB 385787/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO
(OAB 43046/SP), DANIELE GOMES (OAB 346655/SP), ARTHUR MARINHO (OAB 240467/SP)
Processo 0012636-94.2020.8.26.0002 (processo principal 1046652-33.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Sabariego Alves - DVM Soluções Mobiliárias Ltda. - Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo
provisório. - ADV: RUBENS CURY (OAB 23226/SP), ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP)
Processo 0023946-58.2024.8.26.0002 (processo principal 1091918-96.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Determino ao cartório
que verifique se o endereço da parte executada cadastrado no SAJ corresponde àquele em que realizada a citação na fase
de conhecimento ou ao último eventualmente por ela informado. Em caso negativo, retifique-se. 3. Cumprido o item anterior e
considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (deve ser
enviada ao endereço em que realizada a citação ou a outro posteriormente informado pela parte executada), para efetuar o
pagamento do débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). O débito deve ser atualizado e acrescido de juros de mora até a
data do pagamento. 4. Considerar-se-á intimada a parte executada com o envio da correspondência ao endereço constante
nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada (arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, do CPC). 5.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525
do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Antes de esgotado este último prazo, não será
deferida a prática de atos de constrição (bloqueio via Sisbajud, Renajud, etc.) para evitar tumulto processual. 6. Transcorrido
o prazo de impugnação sem qualquer manifestação da parte executada, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato
ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% e de honorários de
advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de
Sisbajud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição
da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. 7. Cumpridas as diligências do item anterior,
determino desde já bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a
lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos
comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento,
bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º