Processo ativo
0006549-52.2025.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0006549-52.2025.8.26.0001
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (CPC, art. 523 §1º). Se fo *** de 10% (CPC, art. 523 §1º). Se for realizado o pagamento parcial,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
caderno 3
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- CAPITAL - PARTE II
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
Fóruns Regionais e Distritais
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Cível
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA REGINA RIBEIRO JUNQUEIRA DE A. G. BURJAKIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FLAVIO PICOLO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2025
Processo 0006549-52.2025.8.26.0001 (processo principal 101 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7261-20.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Guarda
- O.S.R.J. - A.M.M. - (Republicação). Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por O. S. R. J. em face de A. M. d.
M., nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513, §2º II, do CPC ou 513, § 4º do CPC, intime-
se, na pessoa do patrono cadastrado nos autos principais, a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
de R$ 7869,92 (fls. 48/49). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523 §1º). Se for realizado o pagamento parcial,
a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). - ADV: JULIANA CERRI DA
SILVA (OAB 197778/SP), JULIANA FORMIGONI MARTINS MENDES (OAB 368863/SP), JULIANA FORMIGONI SOCIEDADE
UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 368863/SP)
Processo 1011749-23.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.F. - - E.G.F.F. - - E.G.F.F. -
VISTOS. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as
partes (fls. 01/03), para exonerar o alimentante L.F.F. da obrigação alimentar anteriormente fixada em favor dos filhos E.G.F.F.
e E.G.F.F. e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Novo Código de
Processo Civil. Oficie-se à empregadora do alimentante, para a cessação dos descontos, consignando que o ofício deve ser
encaminhado diretamente pela parte interessada. Custas “ex legis”. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: JAIME HENRIQUE RAMOS (OAB 140732/SP), JAIME HENRIQUE RAMOS (OAB 140732/SP), JAIME HENRIQUE RAMOS
(OAB 140732/SP)
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Cível
UPJ 1ª a 4ª E 16ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO GRACIANO CAPELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO MUNARETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2025
Processo 0016994-63.2024.8.26.0002 (processo principal 1086211-16.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls. 128/130: sem prejuízo do ato ordinatório de fl. 125, ciência à parte interessada
acerca da(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud realizada(s). - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0128968-32.2006.8.26.0004 (004.06.128968-1) - Procedimento Sumário - Transação - Yvone Fernandes de
Proença - imprensa 05 dias - ADV: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- CAPITAL - PARTE II
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
Fóruns Regionais e Distritais
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Cível
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA REGINA RIBEIRO JUNQUEIRA DE A. G. BURJAKIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FLAVIO PICOLO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2025
Processo 0006549-52.2025.8.26.0001 (processo principal 101 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7261-20.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Guarda
- O.S.R.J. - A.M.M. - (Republicação). Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por O. S. R. J. em face de A. M. d.
M., nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513, §2º II, do CPC ou 513, § 4º do CPC, intime-
se, na pessoa do patrono cadastrado nos autos principais, a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
de R$ 7869,92 (fls. 48/49). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523 §1º). Se for realizado o pagamento parcial,
a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). - ADV: JULIANA CERRI DA
SILVA (OAB 197778/SP), JULIANA FORMIGONI MARTINS MENDES (OAB 368863/SP), JULIANA FORMIGONI SOCIEDADE
UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 368863/SP)
Processo 1011749-23.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.F. - - E.G.F.F. - - E.G.F.F. -
VISTOS. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as
partes (fls. 01/03), para exonerar o alimentante L.F.F. da obrigação alimentar anteriormente fixada em favor dos filhos E.G.F.F.
e E.G.F.F. e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Novo Código de
Processo Civil. Oficie-se à empregadora do alimentante, para a cessação dos descontos, consignando que o ofício deve ser
encaminhado diretamente pela parte interessada. Custas “ex legis”. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: JAIME HENRIQUE RAMOS (OAB 140732/SP), JAIME HENRIQUE RAMOS (OAB 140732/SP), JAIME HENRIQUE RAMOS
(OAB 140732/SP)
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Cível
UPJ 1ª a 4ª E 16ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO GRACIANO CAPELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO MUNARETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2025
Processo 0016994-63.2024.8.26.0002 (processo principal 1086211-16.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls. 128/130: sem prejuízo do ato ordinatório de fl. 125, ciência à parte interessada
acerca da(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud realizada(s). - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0128968-32.2006.8.26.0004 (004.06.128968-1) - Procedimento Sumário - Transação - Yvone Fernandes de
Proença - imprensa 05 dias - ADV: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º