Processo ativo
0004611-43.2024.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 0004611-43.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: de 10% *** de 10% (dez
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento), conforme prevê o § 1º do artigo 523 do CPC. Saliento, ademais, que não efetuado o pagamento voluntár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil, independentemente do recolhimento de taxas, nos termos do Comunicado SPI 47/2016 e Provimento CSM nº 2356/2016.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0004611-43.2024.8.26.0361 (processo principal 1010176-05.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Luis Roberto Bourg de Mello - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Tendo em
vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não
havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), JULIANA MARIA DE
ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), CESAR
AUGUSTO TRUDES RAMALHO (OAB 352873/SP)
Processo 0004991-03.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1021613-48.2020.8.26.0361) (processo principal 1021613-
48.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde - Fabio de Oliveira -
Providencie a parte exequente a apresentação da planilha do débito atualizada - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0004991-03.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1021613-48.2020.8.26.0361) (processo principal 1021613-
48.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde - Fabio de Oliveira - Ciência
à parte exequente quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s) para manifestação no prazo legal. - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0005027-11.2024.8.26.0361 (processo principal 1011582-95.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Almeida Santos Sociedade de Advogados - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos - José Reis de
Souza - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 99/104.
Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo os autos aguardarem na fila “processos suspensos” a
comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se. - ADV: NAOMI
YOKOYAMA (OAB 466776/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0005791-94.2024.8.26.0361 (processo principal 1009465-97.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Apcd - Instituição de Ensino Superior e Pesquisa Ltda. - Viviane Katharine Nakao e outro - Ciência
à parte exequente quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s) para manifestação no prazo legal. - ADV: IVAM
ROGÉRIO DUARTE DE BASTOS (OAB 477257/SP), ANDRE DEPARI (OAB 220246/SP), ELAINE DANIELLY DE BRITO LIMA
(OAB 494827/SP)
Processo 0006402-47.2024.8.26.0361 (processo principal 1000237-74.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Jsl Locações Ltda - Marcelo da Cruz Queiroz - réu revel - Ciência à parte exequente da inserção
de restrição veicular nos termos da r. Decisão de fls. 75/76, conforme comprovantes anexados (fls. 86/87). - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCELO DA CRUZ QUEIROZ
Processo 0006411-09.2024.8.26.0361 (processo principal 1010362-96.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Ticiane Emi Inomata - Reformx Me - Ciência à parte requerida/executada da juntada retro, para eventual
manifestação. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP), LUIS JOSE
DA SILVA (OAB 269141/SP)
Processo 0007343-94.2024.8.26.0361 (processo principal 1024937-80.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Bandeirante Sociedade Civil de Educação - Vistos. Tendo em vista o silêncio da exequente,
apesar de devidamente advertida quanto à interpretação do silêncio como satisfação da obrigação (fls. 43 ), JULGO EXTINTO
o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos,
providencie a serventia o necessário para devolução. Na hipótese de haver bloqueio SISBAJUD, encaminhe-se os autos ao
escrivão-diretor para que proceda ao necessário. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do
ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios
da gratuidade. Fica a parte executa intimada a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do trânsito em
julgado. Na ausência de comprovação do recolhimento, nos termos do §1º do art. 1.098 das NSCGJ, intime-se pessoalmente
a parte executada para comprovar o pagamento das custas processuais (art. 4º, III da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Restando infrutífera a
diligência postal, ressalvada a hipótese de mudança de endereço sem a devida comunicação (art. 274, parágrafo único do
CPC), repita-se a diligência por mandado, independentemente de nova conclusão. Na ausência de comprovação, expeça-se
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019, independentemente de nova
conclusão. Advirta-se que após eventual inscrição do débito na dívida ativa o pagamento deverá ser realizado por meio do site
do contribuinte, através do link https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pa ges/home/home_novo.jsf, segundo o passo a passo
disponibilizado no link https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.Pdf. Proceda a
serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no
sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 0007513-71.2021.8.26.0361 (processo principal 1009182-50.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Alex Oliveira Patricio - 1- Ciência às
partes do resultado infrutífero da ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. 2- Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP), LEMMON VEIGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento), conforme prevê o § 1º do artigo 523 do CPC. Saliento, ademais, que não efetuado o pagamento voluntár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil, independentemente do recolhimento de taxas, nos termos do Comunicado SPI 47/2016 e Provimento CSM nº 2356/2016.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0004611-43.2024.8.26.0361 (processo principal 1010176-05.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Luis Roberto Bourg de Mello - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Tendo em
vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não
havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), JULIANA MARIA DE
ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), CESAR
AUGUSTO TRUDES RAMALHO (OAB 352873/SP)
Processo 0004991-03.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1021613-48.2020.8.26.0361) (processo principal 1021613-
48.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde - Fabio de Oliveira -
Providencie a parte exequente a apresentação da planilha do débito atualizada - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0004991-03.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1021613-48.2020.8.26.0361) (processo principal 1021613-
48.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde - Fabio de Oliveira - Ciência
à parte exequente quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s) para manifestação no prazo legal. - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0005027-11.2024.8.26.0361 (processo principal 1011582-95.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Almeida Santos Sociedade de Advogados - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos - José Reis de
Souza - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 99/104.
Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo os autos aguardarem na fila “processos suspensos” a
comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se. - ADV: NAOMI
YOKOYAMA (OAB 466776/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0005791-94.2024.8.26.0361 (processo principal 1009465-97.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Apcd - Instituição de Ensino Superior e Pesquisa Ltda. - Viviane Katharine Nakao e outro - Ciência
à parte exequente quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s) para manifestação no prazo legal. - ADV: IVAM
ROGÉRIO DUARTE DE BASTOS (OAB 477257/SP), ANDRE DEPARI (OAB 220246/SP), ELAINE DANIELLY DE BRITO LIMA
(OAB 494827/SP)
Processo 0006402-47.2024.8.26.0361 (processo principal 1000237-74.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Jsl Locações Ltda - Marcelo da Cruz Queiroz - réu revel - Ciência à parte exequente da inserção
de restrição veicular nos termos da r. Decisão de fls. 75/76, conforme comprovantes anexados (fls. 86/87). - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCELO DA CRUZ QUEIROZ
Processo 0006411-09.2024.8.26.0361 (processo principal 1010362-96.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Ticiane Emi Inomata - Reformx Me - Ciência à parte requerida/executada da juntada retro, para eventual
manifestação. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP), LUIS JOSE
DA SILVA (OAB 269141/SP)
Processo 0007343-94.2024.8.26.0361 (processo principal 1024937-80.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Bandeirante Sociedade Civil de Educação - Vistos. Tendo em vista o silêncio da exequente,
apesar de devidamente advertida quanto à interpretação do silêncio como satisfação da obrigação (fls. 43 ), JULGO EXTINTO
o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos,
providencie a serventia o necessário para devolução. Na hipótese de haver bloqueio SISBAJUD, encaminhe-se os autos ao
escrivão-diretor para que proceda ao necessário. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do
ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios
da gratuidade. Fica a parte executa intimada a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do trânsito em
julgado. Na ausência de comprovação do recolhimento, nos termos do §1º do art. 1.098 das NSCGJ, intime-se pessoalmente
a parte executada para comprovar o pagamento das custas processuais (art. 4º, III da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Restando infrutífera a
diligência postal, ressalvada a hipótese de mudança de endereço sem a devida comunicação (art. 274, parágrafo único do
CPC), repita-se a diligência por mandado, independentemente de nova conclusão. Na ausência de comprovação, expeça-se
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019, independentemente de nova
conclusão. Advirta-se que após eventual inscrição do débito na dívida ativa o pagamento deverá ser realizado por meio do site
do contribuinte, através do link https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pa ges/home/home_novo.jsf, segundo o passo a passo
disponibilizado no link https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.Pdf. Proceda a
serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no
sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 0007513-71.2021.8.26.0361 (processo principal 1009182-50.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Alex Oliveira Patricio - 1- Ciência às
partes do resultado infrutífero da ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. 2- Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP), LEMMON VEIGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º