Processo ativo
0000024-91.2025.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0000024-91.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez *** de 10% (dez por cento),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0398/2025
Processo 0000024-91.2025.8.26.0506 (processo principal 1013097-21.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Bento Benedini S/s Ltda - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 15 dias, quanto ao(s) AR(s)
devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). Fls(18). - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), REN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ATA FERREIRA DE
FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP)
Processo 0000186-86.2025.8.26.0506 (processo principal 1019947-28.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Henrique Sarmento Mancilha - Mercadolivre - Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento de título judicial. 2. Intime-se
o polo passivo/executado, via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias comprovar o pagamento atualizado
do débito indicado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento),
conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 3. A hipótese de pagamento do montante acima,
atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa,
ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado
Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.
tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição
do mandado. 4. Conferida a vinculação/inutilização da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o
Comunicado CG n. 2199/2021. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/
SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), FELIPE MICHARKI
VAVAS (OAB 28083/MS)
Processo 0000450-16.2019.8.26.0506 (processo principal 1026668-06.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Bocchi Advogados Associados - Carlos Alberto Baroza Gonçalves - VISTOS. HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada nestes autos a fls. 125/126,
cujo feito tem curso por este Juízo. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos a arquivo provisório para
aguardar o prazo de cumprimento do pacto (20/09/2027). A parte está isenta de custas de desarquivamento, para fins de
informar acerca do adimplemento ou inadimplemento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo
reclamado em trinta (30) dias, saem às partes cientes de que o silêncio será considerado tácita concordância, com a consequente
extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Proceda a serventia ao cálculo das eventuais custas
remanescentes. Oportunamente, ao arquivo. P. I. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), ALESSANDRA RAQUEL
HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 0002163-89.2020.8.26.0506 (processo principal 1013055-79.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - Auto Peças Cândido Tavares Ltda Epp - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA, NO PRAZO
DE 15 DIAS, ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, COM A
INFORMAÇÃO “ MUDOU-SE”. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 0002979-95.2025.8.26.0506 (processo principal 1009736-64.2020.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - José Henrique Almeida da Silva - Me - Riber Petro Transportadora Ltda - Epp - Vistos.
Recolha o credor o valor relativo às custas iniciais deste incidente (2% sobre o valor do crédito executado, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs), vinculando a guia DARE ao feito, sob pena de cancelamento da
distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-
se. - ADV: ANTÔNIO GALVÃO RESENDE BARRETO FILHO (OAB 289646/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA
(OAB 416095/SP), ANTONIO GALVAO RESENDE BARRETO (OAB 81156/SP)
Processo 0003127-09.2025.8.26.0506 (processo principal 1055918-16.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Vistos. 1. Fls. 15: HOMOLOGO a desistência ao
prosseguimento do feito. 2. JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços, por
força do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Transitada em julgado, recolhidas as custas, se houver, a cargo
do polo ativo, arquive-se com baixa no sistema. P.I.C. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0003403-40.2025.8.26.0506 (processo principal 1030813-61.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Theodoro, Visnadi & Cia Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento de título judicial,
anotando-se o valor da causa. 2. Intime-se o polo passivo/executado, via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze)
dias comprovar o pagamento atualizado do débito indicado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários
de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 3. A hipótese
de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de
pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo
atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o formulário disponibilizado
no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia conferência, fica a
Serventia autorizada a expedição do mandado. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MAURO AUGUSTO BOCCARDO
(OAB 258242/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003404-25.2025.8.26.0506 (processo principal 1030813-61.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Mauro Augusto Boccardo - - Boccardo Sociedade Individual de Advocacia - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Defiro o
início de cumprimento de título judicial, anotando-se o valor da causa. 2. Intime-se o polo passivo/executado, via Diário da Justiça
Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias comprovar o pagamento atualizado do débito indicado, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo
Código de Processo Civil. 3. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer
ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia,
deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos
autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais)
e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. -
ADV: MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004127-49.2022.8.26.0506 (processo principal 1026163-73.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Sergio Tonelli - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0398/2025
Processo 0000024-91.2025.8.26.0506 (processo principal 1013097-21.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Bento Benedini S/s Ltda - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 15 dias, quanto ao(s) AR(s)
devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). Fls(18). - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), REN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ATA FERREIRA DE
FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP)
Processo 0000186-86.2025.8.26.0506 (processo principal 1019947-28.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Henrique Sarmento Mancilha - Mercadolivre - Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento de título judicial. 2. Intime-se
o polo passivo/executado, via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias comprovar o pagamento atualizado
do débito indicado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento),
conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 3. A hipótese de pagamento do montante acima,
atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa,
ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado
Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.
tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição
do mandado. 4. Conferida a vinculação/inutilização da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o
Comunicado CG n. 2199/2021. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/
SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), FELIPE MICHARKI
VAVAS (OAB 28083/MS)
Processo 0000450-16.2019.8.26.0506 (processo principal 1026668-06.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Bocchi Advogados Associados - Carlos Alberto Baroza Gonçalves - VISTOS. HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada nestes autos a fls. 125/126,
cujo feito tem curso por este Juízo. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos a arquivo provisório para
aguardar o prazo de cumprimento do pacto (20/09/2027). A parte está isenta de custas de desarquivamento, para fins de
informar acerca do adimplemento ou inadimplemento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo
reclamado em trinta (30) dias, saem às partes cientes de que o silêncio será considerado tácita concordância, com a consequente
extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Proceda a serventia ao cálculo das eventuais custas
remanescentes. Oportunamente, ao arquivo. P. I. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), ALESSANDRA RAQUEL
HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 0002163-89.2020.8.26.0506 (processo principal 1013055-79.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - Auto Peças Cândido Tavares Ltda Epp - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA, NO PRAZO
DE 15 DIAS, ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, COM A
INFORMAÇÃO “ MUDOU-SE”. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 0002979-95.2025.8.26.0506 (processo principal 1009736-64.2020.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - José Henrique Almeida da Silva - Me - Riber Petro Transportadora Ltda - Epp - Vistos.
Recolha o credor o valor relativo às custas iniciais deste incidente (2% sobre o valor do crédito executado, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs), vinculando a guia DARE ao feito, sob pena de cancelamento da
distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-
se. - ADV: ANTÔNIO GALVÃO RESENDE BARRETO FILHO (OAB 289646/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA
(OAB 416095/SP), ANTONIO GALVAO RESENDE BARRETO (OAB 81156/SP)
Processo 0003127-09.2025.8.26.0506 (processo principal 1055918-16.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Vistos. 1. Fls. 15: HOMOLOGO a desistência ao
prosseguimento do feito. 2. JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços, por
força do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Transitada em julgado, recolhidas as custas, se houver, a cargo
do polo ativo, arquive-se com baixa no sistema. P.I.C. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0003403-40.2025.8.26.0506 (processo principal 1030813-61.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Theodoro, Visnadi & Cia Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento de título judicial,
anotando-se o valor da causa. 2. Intime-se o polo passivo/executado, via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze)
dias comprovar o pagamento atualizado do débito indicado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários
de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 3. A hipótese
de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de
pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo
atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o formulário disponibilizado
no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia conferência, fica a
Serventia autorizada a expedição do mandado. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MAURO AUGUSTO BOCCARDO
(OAB 258242/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003404-25.2025.8.26.0506 (processo principal 1030813-61.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Mauro Augusto Boccardo - - Boccardo Sociedade Individual de Advocacia - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Defiro o
início de cumprimento de título judicial, anotando-se o valor da causa. 2. Intime-se o polo passivo/executado, via Diário da Justiça
Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias comprovar o pagamento atualizado do débito indicado, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo
Código de Processo Civil. 3. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer
ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia,
deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos
autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais)
e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. -
ADV: MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004127-49.2022.8.26.0506 (processo principal 1026163-73.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Sergio Tonelli - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º