Processo ativo
0000203-25.2025.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0000203-25.2025.8.26.0506
Ação: Educacional Barao de Maua - Enia Rosa Volpi - Fls. 161, ciência ao polo ativo, requeira
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez *** de 10% (dez por cento),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 1.289.682,91), com atualização monetária e juros de mora até
o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento),
nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rido o prazo acima
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-se. - ADV: FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP),
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 0000203-25.2025.8.26.0506 (processo principal 1008995-19.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Colegio Iara Vilma S/s Ltda - Vistos. 1 - Para intimação pessoal da parte executada, providencie
o exequente o recolhimento da taxa postal devida, sob pena de cancelamento do incidente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Em
mesmo prazo, emende a inicial de acordo com o cálculo do débito apresentado. Int. - ADV: FLÁVIA FURQUIM DE CASTRO
WHITEHEAD (OAB 397409/SP), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP)
Processo 0000224-98.2025.8.26.0506 (processo principal 1053251-81.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Faiani, Borges e Lopes - Sociedade de Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado
(R$ 2.307,61), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-se.
- ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
Processo 0000227-92.2021.8.26.0506 (processo principal 0037286-03.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao de Maua - Enia Rosa Volpi - Fls. 161, ciência ao polo ativo, requeira
parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB
405197/SP), CAMILA LEÃO CRAVO (OAB 456934/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/
SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0000257-88.2025.8.26.0506 (processo principal 1028926-42.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Claudia Silene da Luz - Gol Linhas Aéreas S.A. - - 123 Viagens e Turismo Ltda (123milhas)
- Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 10.161,06),
com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também
de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-
se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP),
GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/SP)
Processo 0000259-58.2025.8.26.0506 (processo principal 1033392-50.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Espólio de Olga Simões Dias - - Rosana Aparecida Dias Rossi - Hapvida Assistência Médica S/A - Vistos.
1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 20.471,67), com
atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de
honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-se. - ADV:
IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB
304153/SP), FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP), FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA
(OAB 257631/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000402-47.2025.8.26.0506 (processo principal 1000234-62.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Aparecido Martins Gouveia - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da
Uniao Geral dos Trabalhadores - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada,
pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do
débito apurado (R$ 10.444,28), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo
Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
3- Intime(m)-se. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP), MAPURUNGA E PONTES ADVOGADOS
(OAB 2324/CE), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE)
Processo 0000407-69.2025.8.26.0506 (processo principal 1014731-96.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eleonice Eleuterio da Silva - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, II, e 523, ambos do
CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento do débito apurado (R$ 27.598,17), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do
Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: EVANIR ELEUTÉRIO DA SILVA (OAB 203265/SP), PAULO RICARDO VIECK COSTA
(OAB 355887/SP)
Processo 0000416-31.2025.8.26.0506 (processo principal 1004960-16.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Lago Imobiliária Ltda - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, II, e 523, ambos do CPC, intime-
se a parte executada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento do débito apurado (R$ 1.495,94), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código
de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Intime-se. - ADV: ADRIANA HELENA PRUDENTE DE SOUZA MORETTO (OAB 220068/SP), MARIO AUGUSTO
MORETTO (OAB 262719/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 1.289.682,91), com atualização monetária e juros de mora até
o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento),
nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rido o prazo acima
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-se. - ADV: FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP),
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 0000203-25.2025.8.26.0506 (processo principal 1008995-19.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Colegio Iara Vilma S/s Ltda - Vistos. 1 - Para intimação pessoal da parte executada, providencie
o exequente o recolhimento da taxa postal devida, sob pena de cancelamento do incidente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Em
mesmo prazo, emende a inicial de acordo com o cálculo do débito apresentado. Int. - ADV: FLÁVIA FURQUIM DE CASTRO
WHITEHEAD (OAB 397409/SP), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP)
Processo 0000224-98.2025.8.26.0506 (processo principal 1053251-81.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Faiani, Borges e Lopes - Sociedade de Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado
(R$ 2.307,61), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-se.
- ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
Processo 0000227-92.2021.8.26.0506 (processo principal 0037286-03.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao de Maua - Enia Rosa Volpi - Fls. 161, ciência ao polo ativo, requeira
parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB
405197/SP), CAMILA LEÃO CRAVO (OAB 456934/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/
SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0000257-88.2025.8.26.0506 (processo principal 1028926-42.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Claudia Silene da Luz - Gol Linhas Aéreas S.A. - - 123 Viagens e Turismo Ltda (123milhas)
- Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 10.161,06),
com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também
de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-
se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP),
GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/SP)
Processo 0000259-58.2025.8.26.0506 (processo principal 1033392-50.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Espólio de Olga Simões Dias - - Rosana Aparecida Dias Rossi - Hapvida Assistência Médica S/A - Vistos.
1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 20.471,67), com
atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de
honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-se. - ADV:
IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB
304153/SP), FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP), FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA
(OAB 257631/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000402-47.2025.8.26.0506 (processo principal 1000234-62.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Aparecido Martins Gouveia - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da
Uniao Geral dos Trabalhadores - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada,
pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do
débito apurado (R$ 10.444,28), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo
Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
3- Intime(m)-se. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP), MAPURUNGA E PONTES ADVOGADOS
(OAB 2324/CE), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE)
Processo 0000407-69.2025.8.26.0506 (processo principal 1014731-96.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eleonice Eleuterio da Silva - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, II, e 523, ambos do
CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento do débito apurado (R$ 27.598,17), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do
Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: EVANIR ELEUTÉRIO DA SILVA (OAB 203265/SP), PAULO RICARDO VIECK COSTA
(OAB 355887/SP)
Processo 0000416-31.2025.8.26.0506 (processo principal 1004960-16.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Lago Imobiliária Ltda - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, II, e 523, ambos do CPC, intime-
se a parte executada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento do débito apurado (R$ 1.495,94), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código
de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Intime-se. - ADV: ADRIANA HELENA PRUDENTE DE SOUZA MORETTO (OAB 220068/SP), MARIO AUGUSTO
MORETTO (OAB 262719/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º