Processo ativo
0001448-55.2024.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 0001448-55.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez *** de 10% (dez por cento),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0001448-55.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1009698-31.2022.8.26.0361) (processo principal 1009698-
31.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Translunardi Transportadora Ltda - Elias Bezerra de Melo -
Vistos. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
05 dias. No silêncio superior a 30 (trinta) dias, SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, devendo
os autos serem encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-
se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4º do aludido art. 921, possui termo inicial a data
da ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: BRUNO EIDI YOSIKAWA
MOTOKI (OAB 310115/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB
247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
Processo 0001643-40.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1006386-81.2021.8.26.0361) (processo principal 1006386-
81.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Iwex Transportes e Logística Ltda - Epp - Providencie
a parte exequente a apresentação da planilha do débito atualizada - ADV: MAURO DE MORAIS (OAB 35435/SP), RODRIGO
PEREIRA CUNHA (OAB 331959/SP)
Processo 0001689-29.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1014941-63.2016.8.26.0361) (processo principal 1014941-
63.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Omec- Organização de Educação e Cultura S/s Ltda -
Guilherme Motales de Oliveira - Vistos. Fls. 205/206: Diante da decisão do agravo de instrumento quenegou o efeito suspensivo,
aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
(OAB 389554/SP), ELAINE CRISTINA CARNEIRO ROMANO (OAB 224890/SP)
Processo 0002243-95.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1024334-07.2019.8.26.0361) (processo principal 1024334-
07.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Gv do Brasil Industria e Comercio de Aço Ltda - Marcelo Casabona
- réu revel - Vistos. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. No silêncio tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR
(OAB 248282/SP), MARCELO CASABONA
Processo 0002770-76.2025.8.26.0361 (processo principal 1016225-62.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Vezzi , Lapolla e Mesquita Sociedade de Advogados - Cleber Virgilio dos Santos - Vistos. Defiro o levantamento
dos valores depositados nestes autos em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de pagamento
integral do débito, esclareço que o peticionamento não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como
petição intermediária e sim categorizado corretamente como PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, a fim de otimizar o fluxo
processual e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional
do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Advirta-se que o silêncio será interpretado como
quitação, devendo os autos tornarem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
JOAQUIM CLEMENTE NETO (OAB 313312/SP)
Processo 0002782-27.2024.8.26.0361 (processo principal 1023913-75.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - R.P.D.T. - N.D.I.S.S. - Vistos. Às fls. 118/122 foi informado o descumprimento da
ordem liminar dada ausência de fornecimento de terapias nas modalidades Pediasuit, Snoelezem e Equoterapia, bem como
do Exame Exoma, requereu a majoração da multa astreinte imposta e a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
O Ministério Público requereu a intimação da parte contrária para cumprimento. A parte exequente alegou às fls. 160/161
reiterou o pedido de fls. 118/122, alegando descumprimento parcial da ordem liminar, interrupçção fornecimento de terapia
na modalidade FONOAUDIOLOGIA - MÉTODO PROMPT desde 12/2024, ausência de fornecimento de terapias Pediasuit,
Snoelezem e Equoterapia, além da redução das terapias até então fornecidas (psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional,
fonoaudiologia). É o relatório. Decido. Ante as manifestações da parte exequente e do Ministério Público, intime-se a parte
executada para, no prazo de 10 dias, sob pena de majoração da multa imposta nos autos, comprovar o integral fornecimento do
tratamento médico deferido em sede de liminar, conforme relatório de fls. 143, bem como, autorização do exame Exoma. Com a
manifestação, intime-se a parte contrária para manifestação em igual prazo e em seguida o Ministério Público. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP), FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 0003278-22.2025.8.26.0361 (processo principal 1003111-22.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Celina Almeida de Souza - - Nicolie Almeida de Souza - Sul America Companhia
de Seguro Saúde - Fls. 36/38: ciência à parte executada para apresentar manifestação. - ADV: ERICK ANDERSON DIAS KOBI
(OAB 516635/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ERICK ANDERSON DIAS KOBI (OAB
516635/SP)
Processo 0003673-48.2024.8.26.0361 (processo principal 1001739-72.2023.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento -
Indenização por Dano Material - Francisco Jorge Fernandes de Campos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ciência
às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), SILVERIO E
NASCIMENTO E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 46288/SP)
Processo 0004298-48.2025.8.26.0361 (processo principal 1000775-11.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Repetição do Indébito - José Benedito de Siqueira - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Nos termos dos arts. 536,
c.c. art. 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação
fixada ou justificar a mora, no prazo de 5 (cinco), sob pena de incidência da multa fixada, sem prejuízo de eventual majoração.
Fica o executado intimado, ainda, do prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual impugnação, nos termos do
§ 4º do art. 536 c.c. Art. 525, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KARINA ALVES DE MAIO (OAB 505374/SP),
ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP)
Processo 0004342-67.2025.8.26.0361 (processo principal 1023931-96.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Jose de Lourdes Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, INTIME(M)-SE o(s)
executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima indicado,
o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento),
conforme prevê o § 1º do artigo 523 do CPC. Saliento, ademais, que não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001448-55.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1009698-31.2022.8.26.0361) (processo principal 1009698-
31.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Translunardi Transportadora Ltda - Elias Bezerra de Melo -
Vistos. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
05 dias. No silêncio superior a 30 (trinta) dias, SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, devendo
os autos serem encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-
se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4º do aludido art. 921, possui termo inicial a data
da ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: BRUNO EIDI YOSIKAWA
MOTOKI (OAB 310115/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB
247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
Processo 0001643-40.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1006386-81.2021.8.26.0361) (processo principal 1006386-
81.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Iwex Transportes e Logística Ltda - Epp - Providencie
a parte exequente a apresentação da planilha do débito atualizada - ADV: MAURO DE MORAIS (OAB 35435/SP), RODRIGO
PEREIRA CUNHA (OAB 331959/SP)
Processo 0001689-29.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1014941-63.2016.8.26.0361) (processo principal 1014941-
63.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Omec- Organização de Educação e Cultura S/s Ltda -
Guilherme Motales de Oliveira - Vistos. Fls. 205/206: Diante da decisão do agravo de instrumento quenegou o efeito suspensivo,
aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
(OAB 389554/SP), ELAINE CRISTINA CARNEIRO ROMANO (OAB 224890/SP)
Processo 0002243-95.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1024334-07.2019.8.26.0361) (processo principal 1024334-
07.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Gv do Brasil Industria e Comercio de Aço Ltda - Marcelo Casabona
- réu revel - Vistos. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. No silêncio tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR
(OAB 248282/SP), MARCELO CASABONA
Processo 0002770-76.2025.8.26.0361 (processo principal 1016225-62.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Vezzi , Lapolla e Mesquita Sociedade de Advogados - Cleber Virgilio dos Santos - Vistos. Defiro o levantamento
dos valores depositados nestes autos em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de pagamento
integral do débito, esclareço que o peticionamento não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como
petição intermediária e sim categorizado corretamente como PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, a fim de otimizar o fluxo
processual e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional
do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Advirta-se que o silêncio será interpretado como
quitação, devendo os autos tornarem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
JOAQUIM CLEMENTE NETO (OAB 313312/SP)
Processo 0002782-27.2024.8.26.0361 (processo principal 1023913-75.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - R.P.D.T. - N.D.I.S.S. - Vistos. Às fls. 118/122 foi informado o descumprimento da
ordem liminar dada ausência de fornecimento de terapias nas modalidades Pediasuit, Snoelezem e Equoterapia, bem como
do Exame Exoma, requereu a majoração da multa astreinte imposta e a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
O Ministério Público requereu a intimação da parte contrária para cumprimento. A parte exequente alegou às fls. 160/161
reiterou o pedido de fls. 118/122, alegando descumprimento parcial da ordem liminar, interrupçção fornecimento de terapia
na modalidade FONOAUDIOLOGIA - MÉTODO PROMPT desde 12/2024, ausência de fornecimento de terapias Pediasuit,
Snoelezem e Equoterapia, além da redução das terapias até então fornecidas (psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional,
fonoaudiologia). É o relatório. Decido. Ante as manifestações da parte exequente e do Ministério Público, intime-se a parte
executada para, no prazo de 10 dias, sob pena de majoração da multa imposta nos autos, comprovar o integral fornecimento do
tratamento médico deferido em sede de liminar, conforme relatório de fls. 143, bem como, autorização do exame Exoma. Com a
manifestação, intime-se a parte contrária para manifestação em igual prazo e em seguida o Ministério Público. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP), FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 0003278-22.2025.8.26.0361 (processo principal 1003111-22.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Celina Almeida de Souza - - Nicolie Almeida de Souza - Sul America Companhia
de Seguro Saúde - Fls. 36/38: ciência à parte executada para apresentar manifestação. - ADV: ERICK ANDERSON DIAS KOBI
(OAB 516635/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ERICK ANDERSON DIAS KOBI (OAB
516635/SP)
Processo 0003673-48.2024.8.26.0361 (processo principal 1001739-72.2023.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento -
Indenização por Dano Material - Francisco Jorge Fernandes de Campos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ciência
às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), SILVERIO E
NASCIMENTO E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 46288/SP)
Processo 0004298-48.2025.8.26.0361 (processo principal 1000775-11.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Repetição do Indébito - José Benedito de Siqueira - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Nos termos dos arts. 536,
c.c. art. 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação
fixada ou justificar a mora, no prazo de 5 (cinco), sob pena de incidência da multa fixada, sem prejuízo de eventual majoração.
Fica o executado intimado, ainda, do prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual impugnação, nos termos do
§ 4º do art. 536 c.c. Art. 525, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KARINA ALVES DE MAIO (OAB 505374/SP),
ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP)
Processo 0004342-67.2025.8.26.0361 (processo principal 1023931-96.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Jose de Lourdes Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, INTIME(M)-SE o(s)
executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima indicado,
o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento),
conforme prevê o § 1º do artigo 523 do CPC. Saliento, ademais, que não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º