Processo ativo
0006755-71.2022.8.26.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0006755-71.2022.8.26.0001
Vara: da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP, dando-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento). Ademais, n *** de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Intimem-se. - ADV:
CAROLINA XAVIER TAVARES DA SILVA (OAB 389111/SP), MARIO NUNES DE SOUZA JUNIOR (OAB 73279/SP)
Processo 0006755-71.2022.8.26.0001 (processo principal 1023231-41.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Soprano Indústria Eletrometalúrgica Eireli - Mgb Esquadrias Eireli - Me e outro - Vistos. Verifica-se do documento de
fls. 90/91 que a empresa executada foi extinta em 24/10/2024, sem o pagamento do débito. Assim, tendo havido a extinção da
pessoa jurídica, equivalente à morte da pessoa natural, nos termos dos artigos 110 do CPC e 1.023 e 1.080, do Código Civil,
defiro a inclusão de MANOEL GIVALDO BISPO no polo passivo do cumprimento de sentença, em substituição a MGB Esquadrias
Ltda. CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513, §2º do NCPC. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido nos autos
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. UMA VEZ QUE SE TRATA
DE DECISÃO-MANDADO AUTOMÁTICA, CABERÁ AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA 2ª VIA
DESTA DECISÃO. Intime-se. - ADV: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB 337884/SP), WILLIAM ANDERSON REZENDE
MAZUCATO (OAB 347130/SP), CAROLINE FONTANA PALAVRO (OAB 73270/RS), PATRÍCIA ZARDO (OAB 103785/RS)
Processo 0006890-88.2019.8.26.0001 (processo principal 1022734-66.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Rodrigo Azanhi - Ponto Cell Info Comércio e Serviços Ltda Me. - Vistos. Fls. 209/214. O pedido de reconhecimento de
formação de grupo econômico e sucessão empresarial deve ser dar por meio do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, observando-se quanto ao disposto no no artigo 50, caput e § 4º do Código Civil. No mais, por ora, não há comprovação
da alienação ou oneração do bem pelo devedor, como faz crer o exequente, não se enquadrando os fatos narrados em qualquer
das hipóteses do artigo 792 do CPC, motivo pelo qual descabido o pedido, que fica indeferido. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: REGINA
CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP), ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP)
Processo 0007542-03.2022.8.26.0001 (processo principal 1005660-33.2015.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - La Spaziale Brasil & América Latina Importação e Exportação Ltda. - Ciência
à parte interessada sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, sob pena
de arquivamento/extinção. - ADV: LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP)
Processo 0008092-95.2022.8.26.0001 (processo principal 1011729-76.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Totvs S/A - Vistos. Tendo em vista que não há saldo, proceda-se à pesquisa de bens através do sistema
RENAJUD. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
Processo 0008192-21.2020.8.26.0001 (processo principal 1025826-18.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Leonardo José de Vincenzo - - Suely Oliveira de Vincenzo - Sul America Cia de Seguro
Saude - Vistos. Reporto-me a decisão de fls. 707 que fica mantida e reiterada, nesta oportunidade. Digam as partes se pretende
a produção de outras provas, no prazo de quinze dias. O silêncio será interpretado negativamente. Intime-se. - ADV: ZELIA
OLIVEIRA COTA (OAB 78287/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ZELIA OLIVEIRA
COTA (OAB 78287/SP), OSEAS DAVI VIANA (OAB 19801/SP), OSEAS DAVI VIANA (OAB 19801/SP), SONIA MARIA RIBEIRO
(OAB 39228/SP), SONIA MARIA RIBEIRO (OAB 39228/SP)
Processo 0010128-81.2020.8.26.0001 (processo principal 0125487-65.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Emais
Urbanismo 252 Ltda e outro - Josenaldo Amorim Costa e outros - Vistos. Fls. 400/419: Cumpra-se o V. Acórdão, que negou
provimento ao recurso do executado. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP, dando-
lhe ciência de que a decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos nº 5002873-81.2023.4.03.6103, em desfavor de Josenaldo
Amorim Costa, foi mantida em Segunda Instância, para anotação da constrição. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA
DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo o próprio autor/exequente providenciar sua impressão e encaminhamento, instruindo-o
com cópia da decisão de fls. 342/344, bem como comprovar o protocolo em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-
se. - ADV: ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), MARCUS SÉRGIO FONTANA FILHO (OAB 387461/SP),
SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 0011249-47.2020.8.26.0001 (processo principal 0016694-95.2010.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Linx Sistemas e Consultoria Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços por
meio do sistema PETRUS, que engloba os dados obtidos dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, mediante o prévio
recolhimento pelo interessado das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT - código 434-1), cujo
valor correto é de R$111,06 para cada CPF/CNPJ. Complemente, pois, tal valor, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento/
extinção. Intime-se. - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/
SP)
Processo 0012527-44.2024.8.26.0001 (processo principal 1026034-89.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Interfaz Mnutenção e Terceirização Ltda - Vistos. Fls. 41/42: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1014979-
04.2024.8.26.0100, 1041837-78.2024.8.26.0001, 1041832-56.2024.8.26.0001, 1034887-53.2024.8.26.0001 e 1025513-
13.2024.8.26.0001, em trâmite, respectivamente, perante a 15ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital e da 3ª, 9ª, 2ª
e 1ª Varas Cíveis deste Foro Regional, de eventuais valores a que tenha direito o executado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PREMMIO VILA NOVA, até o limite do débito atualizado até fevereiro/2025, qual seja, R$ 43.199,50 (quarenta e três mil, cento
e noventa e nove reais e cinquenta centavos), conforme planilha de débito apresentada às 42. Servirá a presente decisão como
termo de penhora e como ofício, devendo o próprio autor/exequente providenciar sua impressão e encaminhamento, bem como
comprovar o protocolo em 05 (cinco) dias. Após formalizada a penhora solicitada (o que deverá ser comprovado nos autos),
intime-se o exequente para que providencie a intimação do executado acerca da constrição (vide artigo 841 do Código de
Processo Civil), providenciando o necessário para essa finalidade. Intime-se. - ADV: TAYRONE MARQUESINI CHIAVONE (OAB
380585/SP)
Processo 0013021-75.2002.8.26.0001 (001.02.013021-0) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Agostinho
de Souza Perestrelo - Viação Nações Unidas Ltda e outros - Alberto Garcia Fernandez Varela - - Carlos Garcia Fernandez
Varela - Livaldo Campana e outro - Vistos. Dê-se vista dos autos Ministério Público. Após sua manifestação, tornem conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Intimem-se. - ADV:
CAROLINA XAVIER TAVARES DA SILVA (OAB 389111/SP), MARIO NUNES DE SOUZA JUNIOR (OAB 73279/SP)
Processo 0006755-71.2022.8.26.0001 (processo principal 1023231-41.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Soprano Indústria Eletrometalúrgica Eireli - Mgb Esquadrias Eireli - Me e outro - Vistos. Verifica-se do documento de
fls. 90/91 que a empresa executada foi extinta em 24/10/2024, sem o pagamento do débito. Assim, tendo havido a extinção da
pessoa jurídica, equivalente à morte da pessoa natural, nos termos dos artigos 110 do CPC e 1.023 e 1.080, do Código Civil,
defiro a inclusão de MANOEL GIVALDO BISPO no polo passivo do cumprimento de sentença, em substituição a MGB Esquadrias
Ltda. CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513, §2º do NCPC. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido nos autos
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. UMA VEZ QUE SE TRATA
DE DECISÃO-MANDADO AUTOMÁTICA, CABERÁ AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA 2ª VIA
DESTA DECISÃO. Intime-se. - ADV: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB 337884/SP), WILLIAM ANDERSON REZENDE
MAZUCATO (OAB 347130/SP), CAROLINE FONTANA PALAVRO (OAB 73270/RS), PATRÍCIA ZARDO (OAB 103785/RS)
Processo 0006890-88.2019.8.26.0001 (processo principal 1022734-66.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Rodrigo Azanhi - Ponto Cell Info Comércio e Serviços Ltda Me. - Vistos. Fls. 209/214. O pedido de reconhecimento de
formação de grupo econômico e sucessão empresarial deve ser dar por meio do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, observando-se quanto ao disposto no no artigo 50, caput e § 4º do Código Civil. No mais, por ora, não há comprovação
da alienação ou oneração do bem pelo devedor, como faz crer o exequente, não se enquadrando os fatos narrados em qualquer
das hipóteses do artigo 792 do CPC, motivo pelo qual descabido o pedido, que fica indeferido. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: REGINA
CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP), ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP)
Processo 0007542-03.2022.8.26.0001 (processo principal 1005660-33.2015.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - La Spaziale Brasil & América Latina Importação e Exportação Ltda. - Ciência
à parte interessada sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, sob pena
de arquivamento/extinção. - ADV: LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP)
Processo 0008092-95.2022.8.26.0001 (processo principal 1011729-76.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Totvs S/A - Vistos. Tendo em vista que não há saldo, proceda-se à pesquisa de bens através do sistema
RENAJUD. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
Processo 0008192-21.2020.8.26.0001 (processo principal 1025826-18.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Leonardo José de Vincenzo - - Suely Oliveira de Vincenzo - Sul America Cia de Seguro
Saude - Vistos. Reporto-me a decisão de fls. 707 que fica mantida e reiterada, nesta oportunidade. Digam as partes se pretende
a produção de outras provas, no prazo de quinze dias. O silêncio será interpretado negativamente. Intime-se. - ADV: ZELIA
OLIVEIRA COTA (OAB 78287/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ZELIA OLIVEIRA
COTA (OAB 78287/SP), OSEAS DAVI VIANA (OAB 19801/SP), OSEAS DAVI VIANA (OAB 19801/SP), SONIA MARIA RIBEIRO
(OAB 39228/SP), SONIA MARIA RIBEIRO (OAB 39228/SP)
Processo 0010128-81.2020.8.26.0001 (processo principal 0125487-65.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Emais
Urbanismo 252 Ltda e outro - Josenaldo Amorim Costa e outros - Vistos. Fls. 400/419: Cumpra-se o V. Acórdão, que negou
provimento ao recurso do executado. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP, dando-
lhe ciência de que a decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos nº 5002873-81.2023.4.03.6103, em desfavor de Josenaldo
Amorim Costa, foi mantida em Segunda Instância, para anotação da constrição. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA
DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo o próprio autor/exequente providenciar sua impressão e encaminhamento, instruindo-o
com cópia da decisão de fls. 342/344, bem como comprovar o protocolo em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-
se. - ADV: ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), MARCUS SÉRGIO FONTANA FILHO (OAB 387461/SP),
SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 0011249-47.2020.8.26.0001 (processo principal 0016694-95.2010.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Linx Sistemas e Consultoria Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços por
meio do sistema PETRUS, que engloba os dados obtidos dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, mediante o prévio
recolhimento pelo interessado das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT - código 434-1), cujo
valor correto é de R$111,06 para cada CPF/CNPJ. Complemente, pois, tal valor, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento/
extinção. Intime-se. - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/
SP)
Processo 0012527-44.2024.8.26.0001 (processo principal 1026034-89.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Interfaz Mnutenção e Terceirização Ltda - Vistos. Fls. 41/42: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1014979-
04.2024.8.26.0100, 1041837-78.2024.8.26.0001, 1041832-56.2024.8.26.0001, 1034887-53.2024.8.26.0001 e 1025513-
13.2024.8.26.0001, em trâmite, respectivamente, perante a 15ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital e da 3ª, 9ª, 2ª
e 1ª Varas Cíveis deste Foro Regional, de eventuais valores a que tenha direito o executado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PREMMIO VILA NOVA, até o limite do débito atualizado até fevereiro/2025, qual seja, R$ 43.199,50 (quarenta e três mil, cento
e noventa e nove reais e cinquenta centavos), conforme planilha de débito apresentada às 42. Servirá a presente decisão como
termo de penhora e como ofício, devendo o próprio autor/exequente providenciar sua impressão e encaminhamento, bem como
comprovar o protocolo em 05 (cinco) dias. Após formalizada a penhora solicitada (o que deverá ser comprovado nos autos),
intime-se o exequente para que providencie a intimação do executado acerca da constrição (vide artigo 841 do Código de
Processo Civil), providenciando o necessário para essa finalidade. Intime-se. - ADV: TAYRONE MARQUESINI CHIAVONE (OAB
380585/SP)
Processo 0013021-75.2002.8.26.0001 (001.02.013021-0) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Agostinho
de Souza Perestrelo - Viação Nações Unidas Ltda e outros - Alberto Garcia Fernandez Varela - - Carlos Garcia Fernandez
Varela - Livaldo Campana e outro - Vistos. Dê-se vista dos autos Ministério Público. Após sua manifestação, tornem conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º