Processo ativo
0000314-07.2025.8.26.0539
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000314-07.2025.8.26.0539
Vara: Cível, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento). Ademais, não efe *** de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
0000314-07.2025.8.26.0539 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Soares Mendes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUCIENE ANDRADE BERGAMINI FERNANDES,
brasileira, RG nº 29.265.601-4, CPF nº 267.889.738-90, que encontra-se em local incerto e não sabido, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços por parte de Cooperativa de Ensino de Ourinhos, alegando
em síntese ser credora d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a importância de R$ 2.422,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais), devida pela requerida
em função da utilização de serviços educacionais pelas alunas M.B.F. e V.L.B.F., em 2014, e não pagas. Referido valor foi
corrigido monetariamente de acordo com a tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, apurados até 01/10/2015,
atingindo R$ 2.890,67 (dois mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos). Por r. sentença proferida no processo
de conhecimento nº 1001373-62.2015.8.26.0539, a executada foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 2.890,67,
com correção monetária pela Tabela do TJ/SP e juros de mora de um por cento ao mês, ambos desde os vencimentos, além
das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, qual seja, R$ 12.537,19, acrescido de custas, se houver.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV:
JOSÉ AURÉLIO MARVULLE (OAB 366512/SP)
Processo 1001465-59.2023.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.P. - J.F.P.O. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JÉSSICA FERMINO DE PAULA OLIVEIRA, REQUERIDO POR
LEONICE FERMINO DE PAULA - PROCESSO
0000314-07.2025.8.26.0539 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Soares Mendes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUCIENE ANDRADE BERGAMINI FERNANDES,
brasileira, RG nº 29.265.601-4, CPF nº 267.889.738-90, que encontra-se em local incerto e não sabido, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços por parte de Cooperativa de Ensino de Ourinhos, alegando
em síntese ser credora d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a importância de R$ 2.422,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais), devida pela requerida
em função da utilização de serviços educacionais pelas alunas M.B.F. e V.L.B.F., em 2014, e não pagas. Referido valor foi
corrigido monetariamente de acordo com a tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, apurados até 01/10/2015,
atingindo R$ 2.890,67 (dois mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos). Por r. sentença proferida no processo
de conhecimento nº 1001373-62.2015.8.26.0539, a executada foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 2.890,67,
com correção monetária pela Tabela do TJ/SP e juros de mora de um por cento ao mês, ambos desde os vencimentos, além
das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, qual seja, R$ 12.537,19, acrescido de custas, se houver.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV:
JOSÉ AURÉLIO MARVULLE (OAB 366512/SP)
Processo 1001465-59.2023.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.P. - J.F.P.O. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JÉSSICA FERMINO DE PAULA OLIVEIRA, REQUERIDO POR
LEONICE FERMINO DE PAULA - PROCESSO