Processo ativo
0017219-62.2019.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0017219-62.2019.8.26.0001
Classe: “Cumprimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento). Ademais, não efetu *** de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono,
pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e
transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m penhora. Intimem-se.
- ADV: TATIANA APARECIDA DIAS (OAB 250296/SP), JOÃO PAULO DE SOUSA (OAB 199006/SP), PRISCILA ARADI ORSONI
(OAB 210825/SP), CAMILA VIEIRA DA SILVA (OAB 361559/SP)
Processo 0017219-62.2019.8.26.0001 (processo principal 1024205-83.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Títulos de Crédito - Ka Solution Tecnologia Em Software Ltda - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do
CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade
“teimosinha”), pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: CELSO RICARDO MARCONDES DE
ANDRADE (OAB 194727/SP)
Processo 0017219-62.2019.8.26.0001 (processo principal 1024205-83.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Ka Solution Tecnologia Em Software Ltda - Vistos. I) Ciência à exequente das certidões negativas do Oficial de
Justiça às fls. 226 e 228. II) Tendo em vista o inexpressivo valor bloqueado (R$62,40), procedo ao desbloqueio. Manifeste-se
o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP)
Processo 0017517-15.2023.8.26.0001 (processo principal 0012169-50.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - CCB - COMÉRCIO CENTRAL DE EMBALAGENS EQUIPAMENTOS - EPP - CVF - IND. COM. E
REPR. PROD. CONST. CIVIL - Ciência ao exequente do documento de fls. 68, comprovando a transferência do valor para conta
indicada no formulário de fls. 62. Expeça-se MLE ao executado. O formulário foi juntado as fls. 67. - ADV: KATIA MARIA GOMES
(OAB 127349/SP), CLÓVIS AMICIS MODESTO JÚNIOR (OAB 63910/MG)
Processo 0017805-17.2010.8.26.0001 (001.10.017805-8) - Monitória - Cheque - Associação de Instrução Popular
e Beneficencia - Sipeb - Nelson Mellão - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a
indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade “teimosinha”),
pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP),
FELIPPE PIAZZA HORN (OAB 357600/SP), POLLYANA FERNANDA BARBOSA (OAB 319065/SP)
Processo 0017805-17.2010.8.26.0001 (001.10.017805-8) - Monitória - Cheque - Associação de Instrução Popular e
Beneficencia - Sipeb - Nelson Mellão - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$193,40 do(a) executado(a). Foi
desbloqueado o valor irrisório de R$7,41. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só
poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem
qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando
transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de
5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo
(art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV: POLLYANA FERNANDA BARBOSA
(OAB 319065/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), FELIPPE PIAZZA HORN (OAB 357600/SP)
Processo 0017871-06.2024.8.26.0001 (processo principal 1002451-41.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Pátio Pinheiros - Vistos. Tratando-se de réu revel, na fase de cumprimento de sentença
intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço
cadastrado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513, §2º do NCPC. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Prazo para recolhimento das custas postais
de intimação: 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ
(OAB 100000/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP)
Processo 0017901-75.2023.8.26.0001 (processo principal 1026234-04.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Felipe Gonçalves dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo
em vista o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA,
a presente ação ajuizada por Felipe Gonçalves dos Santos em face de Banco Bradesco S/A. Recolha a parte executada,
em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP’s - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob
pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Não há interesse recursal, de modo
que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Quanto à
verba sucumbencial (fls. 74), o exequente deverá providenciar o cadastro do cumprimento de sentença de forma eletrônica (no
portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “Cumprimento
de Sentença”), na forma do art. 917 das NSCGJ, Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. P.R.I.C. - ADV:
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), FELIPE GONÇALVES DOS
SANTOS (OAB 278929/SP)
Processo 0018021-84.2024.8.26.0001 (processo principal 1009480-16.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Flavia Ramalho da Costa - Bruno Moreira Pires - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV:
MARINA DELFINO JAMMAL (OAB 267502/SP), PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP)
Processo 0018213-17.2024.8.26.0001 (processo principal 1023173-33.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Fernando Pereira Nicolau - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono,
pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e
transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m penhora. Intimem-se.
- ADV: TATIANA APARECIDA DIAS (OAB 250296/SP), JOÃO PAULO DE SOUSA (OAB 199006/SP), PRISCILA ARADI ORSONI
(OAB 210825/SP), CAMILA VIEIRA DA SILVA (OAB 361559/SP)
Processo 0017219-62.2019.8.26.0001 (processo principal 1024205-83.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Títulos de Crédito - Ka Solution Tecnologia Em Software Ltda - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do
CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade
“teimosinha”), pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: CELSO RICARDO MARCONDES DE
ANDRADE (OAB 194727/SP)
Processo 0017219-62.2019.8.26.0001 (processo principal 1024205-83.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Ka Solution Tecnologia Em Software Ltda - Vistos. I) Ciência à exequente das certidões negativas do Oficial de
Justiça às fls. 226 e 228. II) Tendo em vista o inexpressivo valor bloqueado (R$62,40), procedo ao desbloqueio. Manifeste-se
o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP)
Processo 0017517-15.2023.8.26.0001 (processo principal 0012169-50.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - CCB - COMÉRCIO CENTRAL DE EMBALAGENS EQUIPAMENTOS - EPP - CVF - IND. COM. E
REPR. PROD. CONST. CIVIL - Ciência ao exequente do documento de fls. 68, comprovando a transferência do valor para conta
indicada no formulário de fls. 62. Expeça-se MLE ao executado. O formulário foi juntado as fls. 67. - ADV: KATIA MARIA GOMES
(OAB 127349/SP), CLÓVIS AMICIS MODESTO JÚNIOR (OAB 63910/MG)
Processo 0017805-17.2010.8.26.0001 (001.10.017805-8) - Monitória - Cheque - Associação de Instrução Popular
e Beneficencia - Sipeb - Nelson Mellão - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a
indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade “teimosinha”),
pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP),
FELIPPE PIAZZA HORN (OAB 357600/SP), POLLYANA FERNANDA BARBOSA (OAB 319065/SP)
Processo 0017805-17.2010.8.26.0001 (001.10.017805-8) - Monitória - Cheque - Associação de Instrução Popular e
Beneficencia - Sipeb - Nelson Mellão - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$193,40 do(a) executado(a). Foi
desbloqueado o valor irrisório de R$7,41. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só
poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem
qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando
transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de
5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo
(art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV: POLLYANA FERNANDA BARBOSA
(OAB 319065/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), FELIPPE PIAZZA HORN (OAB 357600/SP)
Processo 0017871-06.2024.8.26.0001 (processo principal 1002451-41.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Pátio Pinheiros - Vistos. Tratando-se de réu revel, na fase de cumprimento de sentença
intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço
cadastrado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513, §2º do NCPC. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Prazo para recolhimento das custas postais
de intimação: 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ
(OAB 100000/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP)
Processo 0017901-75.2023.8.26.0001 (processo principal 1026234-04.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Felipe Gonçalves dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo
em vista o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA,
a presente ação ajuizada por Felipe Gonçalves dos Santos em face de Banco Bradesco S/A. Recolha a parte executada,
em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP’s - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob
pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Não há interesse recursal, de modo
que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Quanto à
verba sucumbencial (fls. 74), o exequente deverá providenciar o cadastro do cumprimento de sentença de forma eletrônica (no
portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “Cumprimento
de Sentença”), na forma do art. 917 das NSCGJ, Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. P.R.I.C. - ADV:
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), FELIPE GONÇALVES DOS
SANTOS (OAB 278929/SP)
Processo 0018021-84.2024.8.26.0001 (processo principal 1009480-16.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Flavia Ramalho da Costa - Bruno Moreira Pires - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV:
MARINA DELFINO JAMMAL (OAB 267502/SP), PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP)
Processo 0018213-17.2024.8.26.0001 (processo principal 1023173-33.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Fernando Pereira Nicolau - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º