Processo ativo

0004291-53.2018.8.26.0506

0004291-53.2018.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento), conforme dispõe *** de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ADV: JOSÉ FERNANDO CERRI (OAB 189585/SP), CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 0004291-53.2018.8.26.0506 (processo principal 1020374-69.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - I.U.M.L. - Vistos. Ante a natureza do feito, defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER,
conforme requerido. Int. - ADV: MANUEL EUZÉB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ARTHUR WASHINGTON DE PAULA
(OAB 346883/SP)
Processo 0004306-32.2012.8.26.0506 (263/2012) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Certifico e
dou fé que haver expedido o edital determinado, sendo que, caso nenhuma alteração seja solicitada, a parte autora deverá
recolher a importância relativa à disponibilização do mesmo no Diário da Justiça Eletrônico, conforme Provimento CSM nr.
2195/14, no valor de R$409,50 (quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos), código 435-9, referente a 1365 caracteres
(com espaço) x R$0,30, que deverá ser efetuado através da guia do fundo especial de despesas. Nada mais. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0005026-47.2022.8.26.0506 (processo principal 1045147-08.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Willian Nogueira Transportes - Impugnação ao bloqueio
sisbajud juntada aos autos: manifeste-se parte credora, no prazo: 05 dias. Após conclusos para decisão, com a devida urgência.
- ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP), APARECIDA BREDA
MILANESE (OAB 317673/SP)
Processo 0005471-31.2023.8.26.0506 (processo principal 1020400-23.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Limitação de Juros - Emerson Henrique Creolezio - Bmg S.a. - VISTOS. 1. Págs. 259: autorizo a liberação dos honorários periciais
reservados, expedindo-se ofício à DPE, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício, nos termos do Protocolado CG nº
24.746/07 para liberação dos honorários referente a perícia realizada a contento no processo acima, através do ofício DP nº
622 102024, providenciando a Serventia o encaminhamento à DPE via email para o endereço eletrônico (cartoriocivelribpreto@
defensoria.sp.def.br), certificando-se. 2. Sobre o laudo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Providencie-se e Intime-
se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/
SP)
Processo 0006319-86.2021.8.26.0506 (processo principal 1045933-23.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Sirlene de Lima Neves - Danilo de Almeida Defendi - Me - - Danilo de Almeida Defendi -
Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado, conforme determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão.
- ADV: ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143515/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), LUIS GUSTAVO
SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 0006320-71.2021.8.26.0506 (processo principal 1048854-52.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - V.H.N.C. - D.A.D.M. - - D.A.D. e outro - Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado,
conforme determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143515/
SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 0006839-07.2025.8.26.0506 (processo principal 1063561-15.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Mariane Caltran Timótio do Nascimento - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique-se eventual trânsito em
julgado na ação principal. Após, tornem conclusos para despacho. Prov. e int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), LINO LÚCIO DE SOUZA ZORZENON (OAB 412895/SP)
Processo 0007682-74.2022.8.26.0506 (processo principal 1013406-76.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Limitação de Juros - Margarete Ferreira Rodrigues - Banco BMG S.A. - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de
desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), ENZO
YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0008240-41.2025.8.26.0506 (processo principal 1033586-16.2021.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Terezinha Gabriel dos Anjos - Banco Mercantil do Brasil S.a.
- Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento de título judicial, bem como a gratuidade de justiça em favor do polo exequente,
concedida na ação principal e que ora estendo para estes autos. 2. Intime-se o polo executado, via Diário da Justiça Eletrônico-
DJE para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código
de Processo Civil. 3. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer
ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia,
deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos
autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais)
e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. -
ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0008284-60.2025.8.26.0506 (processo principal 1043178-79.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Paulo Sergio Barbosa de Toledo - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. 1.
Defiro o início de cumprimento de título judicial, bem como a gratuidade de justiça em favor do polo exequente, concedida na
ação principal e que ora estendo para estes autos. 2. Intime-se o polo executado, via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em
15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também
de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo
Civil. 3. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará
presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono
do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o formulário
disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia
conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DIMITRY
LIMA PAIVA (OAB 32534/CE), JOSELMA DE CASSIA COLOSIO (OAB 124310/SP), FILIPE SOUZA DOS SANTOS (OAB 406783/
SP)
Processo 0008528-86.2025.8.26.0506 (processo principal 1046894-51.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Extinção da Execução - Samantha Bredarioli - Neusa Maria Pereira Zeca - Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento de título
judicial. 2. Intime-se o polo executado, via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento
atualizado do débito indicado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10%
(dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 3. A hipótese de pagamento do
montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia
incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:14
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