Processo ativo
0001781-70.2025.8.26.0361
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001781-70.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento), conforme prevê *** de 10% (dez por cento), conforme prevê o § 1º do artigo 523 do CPC. Saliento,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme prevê o § 1º do artigo 523 do CPC. Saliento,
ademais, que não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, dev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada, se o caso. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, independentemente do recolhimento de taxas, nos termos do
Comunicado SPI 47/2016 e Provimento CSM nº 2356/2016. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 0001781-70.2025.8.26.0361 (processo principal 1008630-46.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Veículos - Vanessa Menecucci Pinto - - Viviane Menecucci Pinto - Joel Leonel Zeferino - Vistos. Tendo em vista o silêncio dos
exequentes, apesar de devidamente advertidos quanto à interpretação do silêncio como satisfação da obrigação (fls. 108),
JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas
finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e
54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências,
providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/
SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP)
Processo 0002038-95.2025.8.26.0361 (processo principal 1013890-70.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Vitor Augusto Fuchida - BANCO BRADESCO S/A - Ciência às partes que o mandado de levantamento
eletrônico emitido foi devidamente assinado. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), VITOR AUGUSTO FUCHIDA
(OAB 192352/SP)
Processo 0002601-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1002689-57.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Vistos. Diante da inércia da parte exequente,
aguarde-se provocação em arquivo. Advirta-se que, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e consoante decisão de fls. 200,
a presente decisão não suspende a execução, tampouco o curso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0002607-04.2022.8.26.0361 (processo principal 1021743-09.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Horacio Aparecido de Moraes Paes - Ciência
às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB
253703/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0002679-83.2025.8.26.0361 (processo principal 1007691-95.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Daniela Honorio Barbosa - Ciência à parte requerente/
exequente da juntada retro, para eventual manifestação. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), VANESSA GALUPO DE ABREU CARESI (OAB 282907/SP)
Processo 0002777-68.2025.8.26.0361 (processo principal 1008540-67.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Intertexto Educacional Eireli - Roseli Roth Santana Ferreira - Vistos. 1- Uma vez que não utilizados os
valores recolhidos às fls. 05/06, DEFIRO o pedido de restituição à requerente. Nos termos do Comunicado CG nº 1158/2021,
expeça-se Ofício para levantamento dos valores recolhidos em favor da parte requerente, utilizando-se o modelo da instituição,
cód. 506621. 2- Expedido e assinado o Ofício, proceda-se à remessa, via e-mail institucional para o correio eletrônico
fedrestituicao@tjsp.jus.br. 3- Atente-se a parte interessada que, nos termos do referido comunicado, a restituição da taxa
recolhida apenas será processado em conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil, devendo a parte, excepcionalmente,
caso não seja titular de conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil, indicar o número de uma agência do Banco do Brasil
para realização do saque do valor, na modalidade Conta Saque, que será disponibilizada exclusivamente para esta finalidade,
observado o limite de 100 UFESP’s. 3- HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes às fls. 21/24. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo os autos aguardarem na fila “processos
suspensos” a comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-
se. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se.
- ADV: TIAGO TRENTINELLA MORAIS DA SILVA (OAB 208444/SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/
SP), ELIAS DE CAMPOS (OAB 363474/SP)
Processo 0002779-38.2025.8.26.0361 (processo principal 1005600-32.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação Cicep Cursos - Nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, providencie a parte interessada
a vinculação das guias DARE, uma vez que não foram corretamente vinculadas no momento do peticionamento eletrônico. -
ADV: BEATRIZ BORGES SANTANA DE ARAUJO (OAB 426640/SP)
Processo 0002977-75.2025.8.26.0361 (processo principal 1020288-33.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Luiz Eduardo Vilas Boas - Carrera Veiculos Mogi Eireli - - Anderson Silva Camilo - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença homologatória proferida nos autos da ação de rescisão de contrato. Noticia a parte exequente que
houve o descumprimento da obrigação avençada, uma vez que a parte executada teria deixado de adimplir com o pagamento
das parcelas no acordo firmado, encontrando-se inadimplente. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP), JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 0003288-66.2025.8.26.0361 (processo principal 1014169-22.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Silvia Maria William Cury Pinheiro Franco Me - Cielo S.A. - Vistos. Defiro o levantamento
dos valores depositados nestes autos em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme prevê o § 1º do artigo 523 do CPC. Saliento,
ademais, que não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, dev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada, se o caso. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, independentemente do recolhimento de taxas, nos termos do
Comunicado SPI 47/2016 e Provimento CSM nº 2356/2016. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 0001781-70.2025.8.26.0361 (processo principal 1008630-46.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Veículos - Vanessa Menecucci Pinto - - Viviane Menecucci Pinto - Joel Leonel Zeferino - Vistos. Tendo em vista o silêncio dos
exequentes, apesar de devidamente advertidos quanto à interpretação do silêncio como satisfação da obrigação (fls. 108),
JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas
finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e
54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências,
providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/
SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP)
Processo 0002038-95.2025.8.26.0361 (processo principal 1013890-70.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Vitor Augusto Fuchida - BANCO BRADESCO S/A - Ciência às partes que o mandado de levantamento
eletrônico emitido foi devidamente assinado. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), VITOR AUGUSTO FUCHIDA
(OAB 192352/SP)
Processo 0002601-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1002689-57.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Vistos. Diante da inércia da parte exequente,
aguarde-se provocação em arquivo. Advirta-se que, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e consoante decisão de fls. 200,
a presente decisão não suspende a execução, tampouco o curso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0002607-04.2022.8.26.0361 (processo principal 1021743-09.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Horacio Aparecido de Moraes Paes - Ciência
às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB
253703/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0002679-83.2025.8.26.0361 (processo principal 1007691-95.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Daniela Honorio Barbosa - Ciência à parte requerente/
exequente da juntada retro, para eventual manifestação. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), VANESSA GALUPO DE ABREU CARESI (OAB 282907/SP)
Processo 0002777-68.2025.8.26.0361 (processo principal 1008540-67.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Intertexto Educacional Eireli - Roseli Roth Santana Ferreira - Vistos. 1- Uma vez que não utilizados os
valores recolhidos às fls. 05/06, DEFIRO o pedido de restituição à requerente. Nos termos do Comunicado CG nº 1158/2021,
expeça-se Ofício para levantamento dos valores recolhidos em favor da parte requerente, utilizando-se o modelo da instituição,
cód. 506621. 2- Expedido e assinado o Ofício, proceda-se à remessa, via e-mail institucional para o correio eletrônico
fedrestituicao@tjsp.jus.br. 3- Atente-se a parte interessada que, nos termos do referido comunicado, a restituição da taxa
recolhida apenas será processado em conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil, devendo a parte, excepcionalmente,
caso não seja titular de conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil, indicar o número de uma agência do Banco do Brasil
para realização do saque do valor, na modalidade Conta Saque, que será disponibilizada exclusivamente para esta finalidade,
observado o limite de 100 UFESP’s. 3- HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes às fls. 21/24. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo os autos aguardarem na fila “processos
suspensos” a comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-
se. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se.
- ADV: TIAGO TRENTINELLA MORAIS DA SILVA (OAB 208444/SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/
SP), ELIAS DE CAMPOS (OAB 363474/SP)
Processo 0002779-38.2025.8.26.0361 (processo principal 1005600-32.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação Cicep Cursos - Nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, providencie a parte interessada
a vinculação das guias DARE, uma vez que não foram corretamente vinculadas no momento do peticionamento eletrônico. -
ADV: BEATRIZ BORGES SANTANA DE ARAUJO (OAB 426640/SP)
Processo 0002977-75.2025.8.26.0361 (processo principal 1020288-33.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Luiz Eduardo Vilas Boas - Carrera Veiculos Mogi Eireli - - Anderson Silva Camilo - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença homologatória proferida nos autos da ação de rescisão de contrato. Noticia a parte exequente que
houve o descumprimento da obrigação avençada, uma vez que a parte executada teria deixado de adimplir com o pagamento
das parcelas no acordo firmado, encontrando-se inadimplente. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP), JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 0003288-66.2025.8.26.0361 (processo principal 1014169-22.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Silvia Maria William Cury Pinheiro Franco Me - Cielo S.A. - Vistos. Defiro o levantamento
dos valores depositados nestes autos em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º