Processo ativo
0000429-05.2021.8.26.0495
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Identificação
Nº Processo: 0000429-05.2021.8.26.0495
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por c *** de 10% (dez por cento) (CPC, art.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Q.A.A. - B. - Vistos. Fls. 10: recebo como emenda a inicial. Procedam-se
as anotações necessárias para a inclusão da patrona da exequente no polo passivo destes autos. Após, e uma vez conferidas
as custas, intime-se a parte executada para que, em até 15 (quinze) dias, dê cumprimento ao julgado, acresc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido de custas,
se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art.
523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo ora previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC,
art. 523, § 2º). Transcorrido o prazo previsto (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
devendo, neste caso, atender aos critérios estabelecidos no artigo 525 do Código de Processo Civil. Havendo eventual depósito,
fica, desde logo, consignado que a pretensão ao levantamento somente após transcorrido integralmente todos os prazos aqui
estabelecidos. Intimem-se.// republicado ao patrono do executado. - ADV: RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB
414790/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000429-05.2021.8.26.0495 (processo principal 1000558-95.2018.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Açobril Comercial de Aço Ltda - Em termos de prosseguimento, diga a parte autora e/ou solicitante, em
até 15 dias, tendo em consideração a movimentação processual que precede o presente ato ordinatório. - ADV: JADER DAVIES
(OAB 145451/SP)
Processo 0000657-72.2024.8.26.0495 (processo principal 0003218-55.2013.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Manoel Tavares Cardoso - - Maria Elide Cariani Cardoso - Sonia Aparecida dos Santos - Vistos. Fls. 153:
manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/
SP), LUCAS DOS SANTOS FERNANDES (OAB 367737/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP),
CAROLINE FLORENCIO (OAB 62803/PR), LUCIANO APARECIDO LEAL (OAB 215259/SP), LUCIANO APARECIDO LEAL (OAB
215259/SP)
Processo 0000841-91.2025.8.26.0495 (processo principal 1002689-67.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Janaina Gerusa Ribeiro - Vistos. Intime-se a parte devedora (acima apontada(s) no pólo passivo),
pela imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado constituído (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), ou pessoalmente se ausente
defesa na ação principal, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento integral da dívida, conforme estimada pela parte
credora, sob pena desta ser acrescida de multa de 10% do valor da condenação e, também, de honorários de advogado de
10% (artigo 523, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação (art. 523, § 3º do CPC). A possibilidade
de impugnação pelo devedor está prevista no artigo 525 do CPC e independe de nova intimação. Havendo eventual depósito,
fica, desde logo, consignado que a pretensão ao levantamento somente após transcorrido integralmente todos os prazos aqui
estabelecidos. Intimem-se. - ADV: GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP)
Processo 0000843-61.2025.8.26.0495 (processo principal 1000178-67.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Auto Pista Régis Bittencourt S/A - Lari Missio & Cia. Ltda - Vistos. Emende a parte autora a
inicial, no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 321 c.c. art. 219), a fim de esclarecer se o cumprimento de sentença irá prosseguir
somente em relação a pessoa juridica (que consta do registro no sistema - conforme acima) ou, ainda, contra a pessoa
física, tal como consigna na inicial. Se o caso, a correção do cadastro processual (inclusão) é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), ANA CAROLINA WENTZ (OAB
116517/RS), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0000844-46.2025.8.26.0495 (processo principal 1000839-75.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Caroline Alves Salvador - Vistos. Intime-se a parte devedora (acima apontada(s) no pólo
passivo), pela imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado constituído (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), ou pessoalmente se
ausente defesa na ação principal, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento integral da dívida, conforme estimada
pela parte credora, sob pena desta ser acrescida de multa de 10% do valor da condenação e, também, de honorários de
advogado de 10% (artigo 523, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação (art. 523, § 3º do CPC).
A possibilidade de impugnação pelo devedor está prevista no artigo 525 do CPC e independe de nova intimação. Havendo
eventual depósito, fica, desde logo, consignado que a pretensão ao levantamento somente após transcorrido integralmente
todos os prazos aqui estabelecidos. Intimem-se. - ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
Processo 0000845-31.2025.8.26.0495 (processo principal 1000839-75.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Iago Henrique Marinheiro Me - Vistos. Intime-se a parte devedora (acima apontada(s) no pólo
passivo), pela imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado constituído (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), ou pessoalmente se
ausente defesa na ação principal, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento integral da dívida, conforme estimada
pela parte credora, sob pena desta ser acrescida de multa de 10% do valor da condenação e, também, de honorários de
advogado de 10% (artigo 523, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação (art. 523, § 3º do CPC).
A possibilidade de impugnação pelo devedor está prevista no artigo 525 do CPC e independe de nova intimação. Havendo
eventual depósito, fica, desde logo, consignado que a pretensão ao levantamento somente após transcorrido integralmente
todos os prazos aqui estabelecidos. Intimem-se. - ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
Processo 0000846-16.2025.8.26.0495 (processo principal 1001157-29.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Autopista Régis Bittencourt S/A - Felipe Jose de Oliveira - Vistos. Primeiramente, em até 15
dias, sob pena de cancelamento deste incidente, promova a parte exequente o recolhimento das custas processuais, do valor
correspondente a 2% do valor executado (valor mínimo de 5 UFESPs - artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 1.608/03, com a
redação dada pela Lei Estadual nº 17.785, de 03/10/2023). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CHARLES HENRY GIMENES
LE TALLUDEC (OAB 154816/SP)
Processo 0000870-15.2023.8.26.0495 (processo principal 1002937-67.2022.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.F.C. - - M.E.F.C. - Vistos. Fls. 76: defiro a realização de pesquisa através do
sistema Petrus (Sisbajud, Renajud e Infojud) na tentativa de localizar o endereço da parte demandada. Providencie a z. serventia
o necessário. Aguarde-se, pelo prazo de 5 dias, o resultado em relação ao sistema Sisbajud. Defiro, ainda, a requisição do CNIS
do executado. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: HARYANNE KLAIN RODRIGUES ALVES (OAB 439356/SP), HARYANNE
KLAIN RODRIGUES ALVES (OAB 439356/SP), SARA VAZ XAVIER (OAB 490137/SP)
Processo 0001006-46.2022.8.26.0495 (processo principal 1000501-77.2018.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Rafael Mathias Bannwart - - Ruy Cruvinel Neto - - Selma Mathias Jamhour - - Thiago Mathias Cruvinel - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Q.A.A. - B. - Vistos. Fls. 10: recebo como emenda a inicial. Procedam-se
as anotações necessárias para a inclusão da patrona da exequente no polo passivo destes autos. Após, e uma vez conferidas
as custas, intime-se a parte executada para que, em até 15 (quinze) dias, dê cumprimento ao julgado, acresc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido de custas,
se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art.
523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo ora previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC,
art. 523, § 2º). Transcorrido o prazo previsto (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
devendo, neste caso, atender aos critérios estabelecidos no artigo 525 do Código de Processo Civil. Havendo eventual depósito,
fica, desde logo, consignado que a pretensão ao levantamento somente após transcorrido integralmente todos os prazos aqui
estabelecidos. Intimem-se.// republicado ao patrono do executado. - ADV: RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB
414790/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000429-05.2021.8.26.0495 (processo principal 1000558-95.2018.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Açobril Comercial de Aço Ltda - Em termos de prosseguimento, diga a parte autora e/ou solicitante, em
até 15 dias, tendo em consideração a movimentação processual que precede o presente ato ordinatório. - ADV: JADER DAVIES
(OAB 145451/SP)
Processo 0000657-72.2024.8.26.0495 (processo principal 0003218-55.2013.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Manoel Tavares Cardoso - - Maria Elide Cariani Cardoso - Sonia Aparecida dos Santos - Vistos. Fls. 153:
manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/
SP), LUCAS DOS SANTOS FERNANDES (OAB 367737/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP),
CAROLINE FLORENCIO (OAB 62803/PR), LUCIANO APARECIDO LEAL (OAB 215259/SP), LUCIANO APARECIDO LEAL (OAB
215259/SP)
Processo 0000841-91.2025.8.26.0495 (processo principal 1002689-67.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Janaina Gerusa Ribeiro - Vistos. Intime-se a parte devedora (acima apontada(s) no pólo passivo),
pela imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado constituído (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), ou pessoalmente se ausente
defesa na ação principal, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento integral da dívida, conforme estimada pela parte
credora, sob pena desta ser acrescida de multa de 10% do valor da condenação e, também, de honorários de advogado de
10% (artigo 523, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação (art. 523, § 3º do CPC). A possibilidade
de impugnação pelo devedor está prevista no artigo 525 do CPC e independe de nova intimação. Havendo eventual depósito,
fica, desde logo, consignado que a pretensão ao levantamento somente após transcorrido integralmente todos os prazos aqui
estabelecidos. Intimem-se. - ADV: GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP)
Processo 0000843-61.2025.8.26.0495 (processo principal 1000178-67.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Auto Pista Régis Bittencourt S/A - Lari Missio & Cia. Ltda - Vistos. Emende a parte autora a
inicial, no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 321 c.c. art. 219), a fim de esclarecer se o cumprimento de sentença irá prosseguir
somente em relação a pessoa juridica (que consta do registro no sistema - conforme acima) ou, ainda, contra a pessoa
física, tal como consigna na inicial. Se o caso, a correção do cadastro processual (inclusão) é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), ANA CAROLINA WENTZ (OAB
116517/RS), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0000844-46.2025.8.26.0495 (processo principal 1000839-75.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Caroline Alves Salvador - Vistos. Intime-se a parte devedora (acima apontada(s) no pólo
passivo), pela imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado constituído (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), ou pessoalmente se
ausente defesa na ação principal, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento integral da dívida, conforme estimada
pela parte credora, sob pena desta ser acrescida de multa de 10% do valor da condenação e, também, de honorários de
advogado de 10% (artigo 523, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação (art. 523, § 3º do CPC).
A possibilidade de impugnação pelo devedor está prevista no artigo 525 do CPC e independe de nova intimação. Havendo
eventual depósito, fica, desde logo, consignado que a pretensão ao levantamento somente após transcorrido integralmente
todos os prazos aqui estabelecidos. Intimem-se. - ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
Processo 0000845-31.2025.8.26.0495 (processo principal 1000839-75.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Iago Henrique Marinheiro Me - Vistos. Intime-se a parte devedora (acima apontada(s) no pólo
passivo), pela imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado constituído (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), ou pessoalmente se
ausente defesa na ação principal, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento integral da dívida, conforme estimada
pela parte credora, sob pena desta ser acrescida de multa de 10% do valor da condenação e, também, de honorários de
advogado de 10% (artigo 523, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação (art. 523, § 3º do CPC).
A possibilidade de impugnação pelo devedor está prevista no artigo 525 do CPC e independe de nova intimação. Havendo
eventual depósito, fica, desde logo, consignado que a pretensão ao levantamento somente após transcorrido integralmente
todos os prazos aqui estabelecidos. Intimem-se. - ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
Processo 0000846-16.2025.8.26.0495 (processo principal 1001157-29.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Autopista Régis Bittencourt S/A - Felipe Jose de Oliveira - Vistos. Primeiramente, em até 15
dias, sob pena de cancelamento deste incidente, promova a parte exequente o recolhimento das custas processuais, do valor
correspondente a 2% do valor executado (valor mínimo de 5 UFESPs - artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 1.608/03, com a
redação dada pela Lei Estadual nº 17.785, de 03/10/2023). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CHARLES HENRY GIMENES
LE TALLUDEC (OAB 154816/SP)
Processo 0000870-15.2023.8.26.0495 (processo principal 1002937-67.2022.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.F.C. - - M.E.F.C. - Vistos. Fls. 76: defiro a realização de pesquisa através do
sistema Petrus (Sisbajud, Renajud e Infojud) na tentativa de localizar o endereço da parte demandada. Providencie a z. serventia
o necessário. Aguarde-se, pelo prazo de 5 dias, o resultado em relação ao sistema Sisbajud. Defiro, ainda, a requisição do CNIS
do executado. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: HARYANNE KLAIN RODRIGUES ALVES (OAB 439356/SP), HARYANNE
KLAIN RODRIGUES ALVES (OAB 439356/SP), SARA VAZ XAVIER (OAB 490137/SP)
Processo 0001006-46.2022.8.26.0495 (processo principal 1000501-77.2018.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Rafael Mathias Bannwart - - Ruy Cruvinel Neto - - Selma Mathias Jamhour - - Thiago Mathias Cruvinel - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º