Processo ativo

0001939-60.2025.8.26.0609

0001939-60.2025.8.26.0609
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cent *** de 10% (dez por cento), devendo o credor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia
do credor na oferta dos cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP), GARDENIA MELO SOUSA (OAB
412049/SP), LUCIANA SOARES DOS SANTOS (OAB 409230/SP), CARLOS EDUARDO DE BARROS (OAB 396183/SP)
Processo 0001939-60.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1010834-61.2023.8.26.0609) (processo principal 1010834-
61.2023.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.A.S.B.F. - Vistos. Trata-se cumprimento de
sentença, devendo as partes peticionarem nos autos n. 0001939-60.2025.8.26.0609. Defiro a(o)(s) exequente(s) os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC, INTIME-SE o executado, POR CARTA, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo o credor
apresentar nova planilha de cálculo, incluindo eventuais custas e despesas processuais que foram necessárias ao trâmite deste
processo (taxa postal, diligência do oficial de justiça, taxa de pesquisas, etc.). Como medidas que dependem do Poder Judiciário
e, com a oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo Sisbajud e pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última
declaração do(s) devedor(es), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas(se o caso) previstas no artigo 2º, inciso XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de
bens do(s) devedor(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia do credor na oferta dos cálculos
ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo. A presente intimação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: ELIZA CAROLINA DE MELO (OAB 435238/SP)
Processo 0002896-08.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1004126-44.2013.8.26.0609) (processo principal 1004126-
44.2013.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.S.A.S. - R.A.A.S. - Vistos. Pedido de fl. 269/270. Considerando
que as tentativas da parte demandante na busca da satisfação do crédito exequendo restaram frustradas, nos termos dos arts.
139, IV, e 855 do CPC determino a penhora de 30% sobre a remuneração a receber da executada, até o limite do débito aqui
excutido. Registre-se, por oportuno, que o fato, por si só, de se tratar de crédito decorrente de salário não é suficiente para
afastar a penhora pugnada. Isso porque devem-se conciliar os interesses em colisão, a partir da técnica da ponderação de
interesses. Se de um lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor
e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente. Oficie-se ao ente
responsável pelo pagamento dos proventos percebidos pela executada, para que proceda a constrição de 30% da remuneração
líquida da demandada (considerando apenas os descontos obrigatórios imposto de renda e contribuição previdenciária retidos
na fonte), até o limite do débito exequendo, devendo eventual quantia ser depositada diretamente nestes autos. Anoto que a
parte exequente deverá encaminhar o ofício, quando da sua disponibilização, comprovando-se em Juízo. Int. - ADV: SORAYA
ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
Processo 0004742-21.2022.8.26.0609 (apensado ao processo 4000033-21.2012.8.26.0609) (processo principal 4000033-
21.2012.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.F.I.S. - A.I.S.H. - Vistos.
Pedido de fls. 362/363: indefiro. De acordo com o convênio celebrado entre a OAB e a Procuradoria os motivos da renúncia
deverão ser previamente submetidos à apreciação da Comissão de Assistência Judiciária da OAB e ratificados pela Defensoria.
Int. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP), MARCELO PEREIRA (OAB 429980/SP)
Processo 0005787-27.2003.8.26.0609 (609.01.2003.005787) - Separação Consensual - Dissolução - P.G.L.J. - - J.I.G.F.J. -
Vistos. Fls. 68/69: defiro. Expeça-se o formal de partilha para remessa por meio eletrônico aos Serviços Notariais e de Registros,
nos termos do Provimento CG nº 14/2020 (DJE 11/06/2020, p.36/38), artigo 1.273-A, das NSCGJ, devendo o(a) requerente
recolher a taxa correspondente a expedição, se não for beneficiário da gratuidade da justiça. Int. - ADV: JOÃO SINHÔ CALIENTE
IVO (OAB 162614/SP), LEANDRO VASCONCELLOS GIARELLI (OAB 350468/SP)
Processo 1000605-91.2013.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S. - T.Q.S. - Vistos. Fls. 41/42:
Defiro. Oficie-se, nos termos requeridos. Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV: LETICIA MARTINS RABELO AZEVEDO (OAB
484523/SP), DALVA JACQUES PIDORI (OAB 203879/SP)
Processo 1003932-24.2025.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.S. - C.E.S. - IMESC, sito à Rua Barra
Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo, Telefone/Fax 3821-1200, agendou perícia para o próximo dia 25.06.2025, às 15h13min
(orientações para realização do ato estão relacionadas no ofício de p. 45-46). Providencie o(a) advogado(a) o necessário para o
comparecimento da(s) parte(s). - ADV: SIMONE DE SOUZA FELIX RODOLPHO (OAB 336578/SP)
Processo 1004041-48.2019.8.26.0609 (apensado ao processo 1002251-63.2018.8.26.0609) - Procedimento Comum Cível
- Regulamentação de Visitas - D.A.C. - S.L.C. - - M.F.C. - Vistos. Pedido de fls. 1049: defiro. Fixo os honorários do patrono
nomeado nos termos do convênio da Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. Int. - ADV: LUIZ AFONSO COPOLI NARCISO
(OAB 298979/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), MARIANA FAVARIN PUGA (OAB 399523/SP), ANTONIO
PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP), MARÍLIA CISLAGHI RIVERO (OAB 452488/SP), VANDERLEI DA SILVA PEREIRA (OAB
478103/SP)
Processo 1004182-33.2020.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.F.A. - M.J.L. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDREIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 405218/SP), MOACIR
TERTULINO DA SILVA (OAB 157630/SP)
Processo 1004182-33.2020.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.F.A. - M.J.L. - A tutela jurisdicional já
foi prestada, deverá a parte interessada formular o pedido em ação própria, onde será avaliado mérito do pedido, em prol dos
interesses do incapaz. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ANDREIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 405218/SP), MOACIR
TERTULINO DA SILVA (OAB 157630/SP)
Processo 1005586-51.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.C.R. - R.C.G. -
Vistos. Fls. 409/411: Nada a decidir. O requerimento deverá ser formulado nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV:
MONICA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 363018/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
Processo 1005818-39.2017.8.26.0609 (apensado ao processo 0000889-34.2004.8.26.0609) - Ação de Exigir Contas -
Inventário e Partilha - R.L.M. - - M.L.M. - T.M.M. - Aviso do Cartório: Manifeste-se o requerido nos termo da R. decisão p.
515-516 para efetuar o recolhimento dos honorários periciais conforme Manifestação do Perito p.547-548. - ADV: WALTER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:13
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