Processo ativo
1002100-02.2022.8.26.0272
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Identificação
Nº Processo: 1002100-02.2022.8.26.0272
Vara: da Família e das Sucessões
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por *** de 10% (dez por cento). Efetuado
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002100-02.2022.8.26.0272
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itapira, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PATRICIA LUZIA DA SILVA, Brasileira, CPF 449.689.968-02, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por
parte de Santa Rita Comércio de Tintas e Materiais Elétricos Ltda, alegando em síntese: A Requerente é credora da Requerida,
crédito este representado pelo Cheque n° 850013, no valor R$ 1.200,00 (mil e duzen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos reais), com vencimento em 23/11/2021
(devoluções motivos 11, 12 e 22). Visando evitar a demanda judicial, foram realizadas insistentes cobranças, as quais restaram
infrutíferas. Por esta razão, decidiu a Requerente se utilizar do Poder Judiciário para que possa obter o que é por direito devido.
Assim, tem-se que o total da dívida líquida, certa e exigível, atualizada até 26/07/2022, na importância de R$ 1.390,30 (mil
trezentos e noventa reais e trinta centavos). Requer a total procedência da demanda, para o Réu seja condenado ao pagamento
da importância de R$ 1.390,30 (mil trezentos e noventa reais e trinta centavos), referente ao débito principal, acrescido de juros
e correção monetária. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, pague à parte autora a quantia pleiteada, mais honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art.
701), ficando isenta das custas processuais na hipótese de pagamento dentro no prazo estabelecido (CPC, art. 701, § 1º). Não
havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo para cumprimento voluntário da obrigação, constituir-se-á o título
executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de
custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). Não
havendo pagamento e não oferecidos embargos, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapira,
aos 21 de novembro de 2024.
ITAQUAQUECETUBA
Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTENOR DA SILVA CÁPUA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO NAOKI SAYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2025
Edital de Intimação com prazo de 20 (vinte) dias Vistos. Autos do Processo Digital nº 0007360-59.2022.8.26.0278. O(a)
Dr(a). Antenor da Silva Cápua, Juiz(a) de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc. Diante do esgotamento das diligências para localização do executado, de rigor o deferimento
do quanto solicitado à páginas 75/76. Assim, FAÇO SABER a WEDSON GONÇALVES DA SILVA, CPF 424.275.918-58, que
perante o Cartório da Vara da Familia de Itaquaquecetuba-SP tramita ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar
alimentos proposta por D.L.G. de J., representada por sua genitora Fabiana Alves de Jesus, pela qual requer do ora executado
o pagamento do montante equivalente a R$ 121.557,63 , referente às pensões alimentícias vencidas e não pagas do período
compreendido entre abril/2014 a julho/2022, segundo título judicial constante destes autos (págs.8/11). Estando o executado em
lugar incerto e não sabido, foi deferida sua INTIMAÇÃO por Edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o
prazo deste Edital, pague o valor do débito indicado. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, caput, do CPC, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado
o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde logo seguir-se-ão os atos expropriatórios. ESTA DECISÃO SERVIRÁ
COMO EDITAL a ser, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Publique-se em relação própria. Decorrido o prazo, no
silêncio, à Defensoria Pública para nomeação de curador, na forma prevista pelo art. 72, II, do CPC. Intime-se.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itapira, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PATRICIA LUZIA DA SILVA, Brasileira, CPF 449.689.968-02, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por
parte de Santa Rita Comércio de Tintas e Materiais Elétricos Ltda, alegando em síntese: A Requerente é credora da Requerida,
crédito este representado pelo Cheque n° 850013, no valor R$ 1.200,00 (mil e duzen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos reais), com vencimento em 23/11/2021
(devoluções motivos 11, 12 e 22). Visando evitar a demanda judicial, foram realizadas insistentes cobranças, as quais restaram
infrutíferas. Por esta razão, decidiu a Requerente se utilizar do Poder Judiciário para que possa obter o que é por direito devido.
Assim, tem-se que o total da dívida líquida, certa e exigível, atualizada até 26/07/2022, na importância de R$ 1.390,30 (mil
trezentos e noventa reais e trinta centavos). Requer a total procedência da demanda, para o Réu seja condenado ao pagamento
da importância de R$ 1.390,30 (mil trezentos e noventa reais e trinta centavos), referente ao débito principal, acrescido de juros
e correção monetária. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, pague à parte autora a quantia pleiteada, mais honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art.
701), ficando isenta das custas processuais na hipótese de pagamento dentro no prazo estabelecido (CPC, art. 701, § 1º). Não
havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo para cumprimento voluntário da obrigação, constituir-se-á o título
executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de
custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). Não
havendo pagamento e não oferecidos embargos, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapira,
aos 21 de novembro de 2024.
ITAQUAQUECETUBA
Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTENOR DA SILVA CÁPUA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO NAOKI SAYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2025
Edital de Intimação com prazo de 20 (vinte) dias Vistos. Autos do Processo Digital nº 0007360-59.2022.8.26.0278. O(a)
Dr(a). Antenor da Silva Cápua, Juiz(a) de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc. Diante do esgotamento das diligências para localização do executado, de rigor o deferimento
do quanto solicitado à páginas 75/76. Assim, FAÇO SABER a WEDSON GONÇALVES DA SILVA, CPF 424.275.918-58, que
perante o Cartório da Vara da Familia de Itaquaquecetuba-SP tramita ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar
alimentos proposta por D.L.G. de J., representada por sua genitora Fabiana Alves de Jesus, pela qual requer do ora executado
o pagamento do montante equivalente a R$ 121.557,63 , referente às pensões alimentícias vencidas e não pagas do período
compreendido entre abril/2014 a julho/2022, segundo título judicial constante destes autos (págs.8/11). Estando o executado em
lugar incerto e não sabido, foi deferida sua INTIMAÇÃO por Edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o
prazo deste Edital, pague o valor do débito indicado. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, caput, do CPC, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado
o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde logo seguir-se-ão os atos expropriatórios. ESTA DECISÃO SERVIRÁ
COMO EDITAL a ser, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Publique-se em relação própria. Decorrido o prazo, no
silêncio, à Defensoria Pública para nomeação de curador, na forma prevista pelo art. 72, II, do CPC. Intime-se.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO