Processo ativo

0050326-57.2020.8.26.0100

0050326-57.2020.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução. Nã *** de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0050326-57.2020.8.26.0100 (processo principal 1086505-80.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. A pesquisa Sisbajud na modalidade teimosinha tem o valor de 3
UFESPs (R$106,085). Desse modo, para análise do pedido, junte o requerente a complementação das cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0051152-78.2023.8.26.0100 (processo principal 0007880-83.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Serviços Profissionais - José Eduardo Ribeiro - Vivante S.a. - Vistos. Proceda a z. Serventia à conversão do feito
em cumprimento definitivo de sentença. Após, intime o executado para que realize o pagamento, em 5 (cinco) dias. Demais
pedidos serão analisados após decurso do prazo supra. Int. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), FABIO
MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), CHRISTIAN ROBERTO LEITE (OAB 252777/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS
SANTOS (OAB 286044/SP), LEONARDO QUEIROZ DE LIMA (OAB 305460/SP)
Processo 0051890-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1032144-98.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Jean Patrick Evangelista - Vistos. Dê-se baixa
nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo o caso de cumprimento provisório. Intime-se
a parte executada, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar no prazo legal a importância
apurada pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Registra-se
que o não pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de
advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-
se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada,
nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ERICSON AMARAL DOS
SANTOS (OAB 374305/SP), DANIELA DE MELO PEREIRA (OAB 384124/SP)
Processo 0051976-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1051473-62.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo Soares - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora
complemente o recolhimento das custas processuais, que deverão equivaler 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a
ser satisfeito, sob pena de cancelamento da distribuição. O valor da referida taxa judiciária é de no mínimo 5 e no máximo
3.000 UFESPs, segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/03, art.
4º, § 1º). A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a)
cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: FERNANDA PORTO
MARCONDES DE SALLES (OAB 223967/SP)
Processo 0052662-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1091496-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo
o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 41.632,46 em outubro de 2024 (fls. 09). Na
forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO
(OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0052928-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1028972-90.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Empresa Folha da Manhã S.A. - - Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de
Figueiredo, Gasparian - Advogados - Vistos. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino a
suspensão do processo principal, nos termos do artigo 134, §3º do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia a certificação
naqueles autos. Cite-se a parte requerida para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP),
MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP)
Processo 0053007-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1022077-16.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Trevisan Sociedade de Advogados - Paula Pivoto - - Roberto Carlos Moreira - Vistos. Fls.
78/80: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (20/04/2025). Decorrido, digam
os exequentes em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o
processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: AIRTON TREVISAN JUNIOR
(OAB 305550/SP), MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB 182522/SP), MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB
182522/SP)
Processo 0053513-34.2024.8.26.0100 (processo principal 0032484-06.2016.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Interpretação / Revisão de Contrato - Nivaldo Lopes Soares Junior - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.
Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da
requerida. Após, venham conclusos. Int. - ADV: FABIAN DEL PINO (OAB 111242/MG), ANDRE MANSUR BRANDÃO (OAB
342356/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB 87242/MG)
Processo 0053694-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1108331-16.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Mayra Gonçalves Aragón - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dê-se baixa nos
autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:10
Reportar