Processo ativo

0003784-44.2024.8.26.0066

0003784-44.2024.8.26.0066
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus de Souza Parducci
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento). Será o *** de 10% (dez por cento). Será o presente edital, por extrato,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0003784-44.2024.8.26.0066
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus de Souza Parducci
Camargo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) executado RODRIGO APARECIDO SILVA, Brasileiro, Divorciado, Auxiliar de Serviços Gerais, RG
33.415.224-0, CPF 27451294811, que por este Juízo, tramita uma ação de Cumprimento de sentença - Família, movida por
Y.G.S.S, representado por sua genitora M.B.S, alegando que é credor do executado da quantia de R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. $ 7.624,85 referente às
prestações alimentícias vencidas e não pagas até 30/04/2024 e aos honorários sucumbenciais devidos. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
7.624,85, devidamente atualizada, acrescida de custas (art. 523, caput, do CPC). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto no art. 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 04 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:57
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