Processo ativo
0000520-62.2025.8.26.0493
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Identificação
Nº Processo: 0000520-62.2025.8.26.0493
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10 *** de 10%, e
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Sabela - Ciência ao exequente que expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, nos moldes do determinado
nestes autos e conforme Formulário MLE constante dos autos. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SABELA (OAB 294239/SP)
Processo 0000520-62.2025.8.26.0493 (processo principal 1000340-44.2016.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Expurgos Inflaci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onários / Planos Econômicos - Mercedes de Carvalho Amaral - - Nair de Carvalho - - Angela Maria de Carvalho
Ribeiro - Banco do Brasil SA - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 15 dias pague
o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no
montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário,
poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem
pagamento e sem oferecimento de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do
CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e
com a indicação de bens do executado(a) a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo
perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e
intimação do(a) executado(a) de eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a)
executado(a): - efetue o pagamento da dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de
que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no
prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos
o decurso dos prazos e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIO NOGUEIRA
BARHUM (OAB 150018/SP), MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000530-09.2025.8.26.0493 (processo principal 1000330-97.2016.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz Eduardo Picolo - - Edivaldo Jose Picolo - - Sivaldo Aparecido Picolo - Banco
do Brasil SA - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), para que no prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena
de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do
artigo 523, do CPC. Intime-se-o(a), ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação,
independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento
de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de
cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a)
a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-
se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual
penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da
dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a
quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias,
tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos
e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB
150018/SP), MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCIO
NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP)
Processo 0000539-30.2009.8.26.0493 (493.01.2009.000539) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Maria Cecilia Alves - Atento ao princípio do contraditório, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias,
manifeste-se sobre as petições de fls. 418/422 e 429. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 0000558-11.2024.8.26.0493 (processo principal 1001409-09.2019.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Marcelo Agamenon Goes de Souza - - Cristiane Corrêa - Vandir Cartócci - Defiro o pedido de prazo formulado pelo
exequente, aguardando-se por 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, diga o exequente em prosseguimento. - ADV: MARCELO
AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), CARLOS
ROBERTO SALES (OAB 60794/SP)
Processo 0000579-55.2022.8.26.0493 (processo principal 1000481-24.2020.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Karina Peres Silverio - Estanislau Carbonari e outro - Posto isso, ante a inércia da exequente, que presume
a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, proposto por Karina Peres Silverio em face de
Estanislau Carbonari e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o depósito efetuado
pelos executados, ato incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, determino
a certificação imediata do trânsito em julgado desta sentença. Após, apuradas e pagas as custas pelos executados, arquivem-
se os autos. - ADV: GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), HELIO
MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP)
Processo 0000625-39.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Anita Pereira dos
Santos Tineu - Caixa Vida e Previdência S/A - Providencie a requerida CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A., a juntada da
procuração outorgada ao Dr. Márcio Alexandre Malfatti-OAB/SP 139.482. Prazo de 15 dias. Com a regularização, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA
(OAB 201468/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0000630-61.2025.8.26.0493 (processo principal 1000937-66.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Josimeire Jeronimo da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Tratando-se a exequente
de beneficiária da justiça gratuita, está dispensada do pagamento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de
sentença nos próprios autos ou como incidente apartado (2% dois por cento); porém, tal valor, assim como as demais despesas
pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito
para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do item 10, das Disposições Gerais, do
Comunicado Conjunto nº 951/2023. Assim, tornem os autos à exequente para que adite a inicial, apresentando demonstrativo
do débito, da forma acima determinada, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas todas
estas providências, tornem os autos conclusos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PAULO ROGÉRIO ALECRIM
GOMES (OAB 325671/SP)
Processo 0000631-46.2025.8.26.0493 (processo principal 0002109-22.2007.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sinval Alves da Silva - Decorrido mais de 01 ano do
trânsito em julgado da ação principal, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, intime-se pessoalmente o(a) executado(a), por carta
com aviso de recebimento, para que no prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no
percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. Intime-se-
o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora
ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sabela - Ciência ao exequente que expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, nos moldes do determinado
nestes autos e conforme Formulário MLE constante dos autos. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SABELA (OAB 294239/SP)
Processo 0000520-62.2025.8.26.0493 (processo principal 1000340-44.2016.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Expurgos Inflaci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onários / Planos Econômicos - Mercedes de Carvalho Amaral - - Nair de Carvalho - - Angela Maria de Carvalho
Ribeiro - Banco do Brasil SA - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 15 dias pague
o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no
montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário,
poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem
pagamento e sem oferecimento de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do
CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e
com a indicação de bens do executado(a) a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo
perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e
intimação do(a) executado(a) de eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a)
executado(a): - efetue o pagamento da dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de
que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no
prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos
o decurso dos prazos e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIO NOGUEIRA
BARHUM (OAB 150018/SP), MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000530-09.2025.8.26.0493 (processo principal 1000330-97.2016.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz Eduardo Picolo - - Edivaldo Jose Picolo - - Sivaldo Aparecido Picolo - Banco
do Brasil SA - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), para que no prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena
de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do
artigo 523, do CPC. Intime-se-o(a), ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação,
independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento
de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de
cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a)
a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-
se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual
penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da
dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a
quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias,
tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos
e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB
150018/SP), MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCIO
NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP)
Processo 0000539-30.2009.8.26.0493 (493.01.2009.000539) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Maria Cecilia Alves - Atento ao princípio do contraditório, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias,
manifeste-se sobre as petições de fls. 418/422 e 429. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 0000558-11.2024.8.26.0493 (processo principal 1001409-09.2019.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Marcelo Agamenon Goes de Souza - - Cristiane Corrêa - Vandir Cartócci - Defiro o pedido de prazo formulado pelo
exequente, aguardando-se por 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, diga o exequente em prosseguimento. - ADV: MARCELO
AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), CARLOS
ROBERTO SALES (OAB 60794/SP)
Processo 0000579-55.2022.8.26.0493 (processo principal 1000481-24.2020.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Karina Peres Silverio - Estanislau Carbonari e outro - Posto isso, ante a inércia da exequente, que presume
a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, proposto por Karina Peres Silverio em face de
Estanislau Carbonari e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o depósito efetuado
pelos executados, ato incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, determino
a certificação imediata do trânsito em julgado desta sentença. Após, apuradas e pagas as custas pelos executados, arquivem-
se os autos. - ADV: GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), HELIO
MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP)
Processo 0000625-39.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Anita Pereira dos
Santos Tineu - Caixa Vida e Previdência S/A - Providencie a requerida CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A., a juntada da
procuração outorgada ao Dr. Márcio Alexandre Malfatti-OAB/SP 139.482. Prazo de 15 dias. Com a regularização, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA
(OAB 201468/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0000630-61.2025.8.26.0493 (processo principal 1000937-66.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Josimeire Jeronimo da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Tratando-se a exequente
de beneficiária da justiça gratuita, está dispensada do pagamento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de
sentença nos próprios autos ou como incidente apartado (2% dois por cento); porém, tal valor, assim como as demais despesas
pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito
para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do item 10, das Disposições Gerais, do
Comunicado Conjunto nº 951/2023. Assim, tornem os autos à exequente para que adite a inicial, apresentando demonstrativo
do débito, da forma acima determinada, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas todas
estas providências, tornem os autos conclusos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PAULO ROGÉRIO ALECRIM
GOMES (OAB 325671/SP)
Processo 0000631-46.2025.8.26.0493 (processo principal 0002109-22.2007.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sinval Alves da Silva - Decorrido mais de 01 ano do
trânsito em julgado da ação principal, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, intime-se pessoalmente o(a) executado(a), por carta
com aviso de recebimento, para que no prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no
percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. Intime-se-
o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora
ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º