Processo ativo
1000402-69.2025.8.26.0493
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000402-69.2025.8.26.0493
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10%, e com a indicaç *** de 10%, e com a indicação de bens do devedor a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Bernadete de Souza Ferreira - Intime-se o(a) exequente de que expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor,
nos moldes do determinado na r. Decisão retro, e conforme Formulário MLE juntado aos autos. - ADV: ALEX SILVA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42797/SP)
Processo 1000402-69.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marta Crisostomo dos Santos - Ivano Andrade
dos Santos - Vistos. Considerando os esclarecimentos de fls. 65/66 e documento de fl. 23 que indica o número do contrato
855551504546-5, comunique-se à Caixa Econômica Federal, em resposta ao ofício de fls. 60/61. Cumpra-se com urgência.
Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO LUDOVICO
PARDO VICCINO (OAB 387521/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
Processo 1000429-52.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karen Karoline Lucas Munhoz - FACEBOOK SERVIÇOS
ONLINE DO BRASIL LTDA. - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação, no prazo de 15 dias (Art. 350 ou 351 do CPC).
Ciência ainda sobre a petição retro juntada (fls. 75/76). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRENO DA
SILVA CHIARI (OAB 527240/SP)
Processo 1000450-96.2023.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Antonio
Bais - Telefônica Brasil S.A. - Apure-se as custas e intime-se o requerido, por intermédio de seu advogado, para pagamento no
prazo de 60 dias. - ADV: ISADORA CEOLIN BAÍS (OAB 412629/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1000474-61.2022.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marli Correa de Souza -
BANCO PAN S.A. - Certifico e dou fé que a parte requerida foi condenada a recolher as despesas e custas processuais,
conforme relacionadas abaixo, nos termos do Provimento 29/2021: - 01 AR Digital - fl. 28, valor R$ 32,75 (Guia FEDTJ - cód.
120-1); - Custas processuais, valor R$ 185,10 (Guia DARE - cód 230-6). Providencie o requerido os recolhimentos, juntando
comprovante nos autos no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA
(OAB 281215/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000512-39.2023.8.26.0493 - Monitória - Nota Promissória - Analy Aparecida Vilela Epifani - 1 - Nos termos do
artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, com a não apresentação de embargos pelo devedor, o(s) títulos(s) de crédito
juntado(s) aos autos ficam aqui constituído em título executivo judicial. 2 - Prosseguindo-se na forma prevista no Título II, Livro
I, Parte Especial, do Código de Processo Civil, tratando-se a exequente de beneficiária da justiça gratuita, está dispensada
do pagamento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente
apartado (2% dois por cento); porém, tal valor, assim como as demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases
anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o
valor da execução, nos termos do item 10, das Disposições Gerais, do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Assim, tornem os
autos ao exequente para que adite a inicial, apresentando demonstrativo do débito, da forma acima determinada, no prazo de 10
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas tais providências, intime-se pessoalmente a executada, para que no
prazo de 15 dias pague o débito apontado, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado,
também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. Intime-se-a ainda de que, decorrido o prazo para pagamento
voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da
data da juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de
impugnação, intimem-se os credores a se manifestarem nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de
cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do devedor a
serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema Bacenjud; ou expeça-se
mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do executado de eventual penhora, bem
como da avaliação, nomeando-se o devedor como depositário. 3 - Caso o devedor: - efetue o pagamento da dívida, intimem-
se os credores a se manifestarem em cinco dias, advertindo-se-os de que no silêncio, será presumida a quitação integral do
débito; - ofereça impugnação, intime-se os credores para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos; e
- não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intimem-se os credores para se
manifestarem. - ADV: ANDRESSA DE CARVALHO SPIGUEL (OAB 437034/SP)
Processo 1000557-43.2023.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Poupança e Investimento Rio Paraná - Sicredi Rio Paraná - Pr/sp - Após a comprovação do recolhimento da taxa postal, que
deverá ocorrer dentro do prazo de 15 dias, independentemente de novo despacho, tente-se a citação dos executados, por via
postal, com aviso de recebimento, nos endereços indicados a fls. 137/138 e nos termos do despacho inicial. - ADV: CARLOS
ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1000595-84.2025.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.O. - Pelo exposto, INDEFIRO
a TUTELA ANTECIPADA requerida. Solicite-se ao Chefe do CEJUSC a designação de audiência para tentativa de conciliação,
que será realizada de maneira telepresencial no Fórum de Regente Feijó, podendo a requerimento da parte, nos termos do
artigo 3º, caput, da Resolução CNJ 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no mesmo ato, por meio do
sistema Microsoft Teams. Assim, havendo interesse das partes e advogados e possibilidade técnica de participação, deverá
ser fornecido pelo interessado endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de
acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Dispensa-se o envio do link via
e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code ou aos que optarem por comparecer
presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data, intime-se a parte autora por publicação da data agendada, bem
como para que havendo interesse em participar da audiência de forma virtual, indicar no prazo de 05 dias, seu endereço de
e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de que seja permitido o envio
de convite para a realização de sessão por videoconferência. Citem-se os requeridos com as cautelas de praxe, intimando-os
da data designada, bem como de que havendo interesse em participar de forma virtual deverá fornecer ao oficial de justiça seu
endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso à audiência, bem como de
seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência.
Deverão ser INTIMADOS, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera (art. 335, inciso I, do CPC). Fixo a remuneração do conciliador/
mediador nomeado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração,
por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de junho de 2021 e
provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na proporção de 50% para cada parte. Providenciem
as partes o pagamento, até a data da realização da audiência designada, observando-se que serão oportunamente intimados
sobre a conta para depósito e dados do conciliador, ressalvada eventual gratuidade judiciária concedida. Servirá a presente
como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Bernadete de Souza Ferreira - Intime-se o(a) exequente de que expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor,
nos moldes do determinado na r. Decisão retro, e conforme Formulário MLE juntado aos autos. - ADV: ALEX SILVA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42797/SP)
Processo 1000402-69.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marta Crisostomo dos Santos - Ivano Andrade
dos Santos - Vistos. Considerando os esclarecimentos de fls. 65/66 e documento de fl. 23 que indica o número do contrato
855551504546-5, comunique-se à Caixa Econômica Federal, em resposta ao ofício de fls. 60/61. Cumpra-se com urgência.
Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO LUDOVICO
PARDO VICCINO (OAB 387521/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
Processo 1000429-52.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karen Karoline Lucas Munhoz - FACEBOOK SERVIÇOS
ONLINE DO BRASIL LTDA. - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação, no prazo de 15 dias (Art. 350 ou 351 do CPC).
Ciência ainda sobre a petição retro juntada (fls. 75/76). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRENO DA
SILVA CHIARI (OAB 527240/SP)
Processo 1000450-96.2023.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Antonio
Bais - Telefônica Brasil S.A. - Apure-se as custas e intime-se o requerido, por intermédio de seu advogado, para pagamento no
prazo de 60 dias. - ADV: ISADORA CEOLIN BAÍS (OAB 412629/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1000474-61.2022.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marli Correa de Souza -
BANCO PAN S.A. - Certifico e dou fé que a parte requerida foi condenada a recolher as despesas e custas processuais,
conforme relacionadas abaixo, nos termos do Provimento 29/2021: - 01 AR Digital - fl. 28, valor R$ 32,75 (Guia FEDTJ - cód.
120-1); - Custas processuais, valor R$ 185,10 (Guia DARE - cód 230-6). Providencie o requerido os recolhimentos, juntando
comprovante nos autos no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA
(OAB 281215/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000512-39.2023.8.26.0493 - Monitória - Nota Promissória - Analy Aparecida Vilela Epifani - 1 - Nos termos do
artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, com a não apresentação de embargos pelo devedor, o(s) títulos(s) de crédito
juntado(s) aos autos ficam aqui constituído em título executivo judicial. 2 - Prosseguindo-se na forma prevista no Título II, Livro
I, Parte Especial, do Código de Processo Civil, tratando-se a exequente de beneficiária da justiça gratuita, está dispensada
do pagamento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente
apartado (2% dois por cento); porém, tal valor, assim como as demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases
anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o
valor da execução, nos termos do item 10, das Disposições Gerais, do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Assim, tornem os
autos ao exequente para que adite a inicial, apresentando demonstrativo do débito, da forma acima determinada, no prazo de 10
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas tais providências, intime-se pessoalmente a executada, para que no
prazo de 15 dias pague o débito apontado, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado,
também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. Intime-se-a ainda de que, decorrido o prazo para pagamento
voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da
data da juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de
impugnação, intimem-se os credores a se manifestarem nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de
cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do devedor a
serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema Bacenjud; ou expeça-se
mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do executado de eventual penhora, bem
como da avaliação, nomeando-se o devedor como depositário. 3 - Caso o devedor: - efetue o pagamento da dívida, intimem-
se os credores a se manifestarem em cinco dias, advertindo-se-os de que no silêncio, será presumida a quitação integral do
débito; - ofereça impugnação, intime-se os credores para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos; e
- não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intimem-se os credores para se
manifestarem. - ADV: ANDRESSA DE CARVALHO SPIGUEL (OAB 437034/SP)
Processo 1000557-43.2023.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Poupança e Investimento Rio Paraná - Sicredi Rio Paraná - Pr/sp - Após a comprovação do recolhimento da taxa postal, que
deverá ocorrer dentro do prazo de 15 dias, independentemente de novo despacho, tente-se a citação dos executados, por via
postal, com aviso de recebimento, nos endereços indicados a fls. 137/138 e nos termos do despacho inicial. - ADV: CARLOS
ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1000595-84.2025.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.O. - Pelo exposto, INDEFIRO
a TUTELA ANTECIPADA requerida. Solicite-se ao Chefe do CEJUSC a designação de audiência para tentativa de conciliação,
que será realizada de maneira telepresencial no Fórum de Regente Feijó, podendo a requerimento da parte, nos termos do
artigo 3º, caput, da Resolução CNJ 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no mesmo ato, por meio do
sistema Microsoft Teams. Assim, havendo interesse das partes e advogados e possibilidade técnica de participação, deverá
ser fornecido pelo interessado endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de
acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Dispensa-se o envio do link via
e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code ou aos que optarem por comparecer
presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data, intime-se a parte autora por publicação da data agendada, bem
como para que havendo interesse em participar da audiência de forma virtual, indicar no prazo de 05 dias, seu endereço de
e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de que seja permitido o envio
de convite para a realização de sessão por videoconferência. Citem-se os requeridos com as cautelas de praxe, intimando-os
da data designada, bem como de que havendo interesse em participar de forma virtual deverá fornecer ao oficial de justiça seu
endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso à audiência, bem como de
seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência.
Deverão ser INTIMADOS, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera (art. 335, inciso I, do CPC). Fixo a remuneração do conciliador/
mediador nomeado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração,
por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de junho de 2021 e
provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na proporção de 50% para cada parte. Providenciem
as partes o pagamento, até a data da realização da audiência designada, observando-se que serão oportunamente intimados
sobre a conta para depósito e dados do conciliador, ressalvada eventual gratuidade judiciária concedida. Servirá a presente
como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º