Processo ativo

0000137-56.2003.8.26.0493

0000137-56.2003.8.26.0493
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10%, e com a indicação *** de 10%, e com a indicação de bens do executado(a)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo
para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15
dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oferecimento de
impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de
cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a)
a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-
se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual
penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da
dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a
quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias,
tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos
e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 0000137-56.2003.8.26.0493 (493.01.2003.000137) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Destilaria
Santa Fany Ltda - - Jacques Samuel Blinder e outro - Aguarde-se a manifestação da executada acerca da digitalização dos
autos ou eventual decurso de prazo. Após, tornem os autos conclusos para análise da pedido de fl. 1479. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP), BRUNO
STAFFUZZA CARRICONDO (OAB 294339/SP)
Processo 0000216-49.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nestor Cantero - Banco do Brasil SA - Posto isso, ante
a inércia do exequente, que presume a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer, proposto por
Nestor Cantero em face de Banco do Brasil SA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o
depósito efetuado pelo executado, ato incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo
Civil, determino a certificação imediata do trânsito em julgado desta sentença. Após, apuradas e pagas as custas finais pelo(a)
executado(a), arquivem-se os autos. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NEIL DAXTER
HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 0000358-14.2018.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Douglas Miro Valério de
Souza - V i s t o s. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO datado de 08/10/2024 (ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 16ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V.
U., de conformidade com o voto do relator, que integraeste acórdão.). Conforme de verifica dos autos, ainda no Eg. Tribunal de
Justiça de São Paulo, em face do acórdão que negou provimento ao recurso, o réu interpôs recurso especial (fls. 729/739, que
não foi admitido por decisão datada de 05/12/2024 (fls. 755/760). Não houve interposição de novos recursos, tendo a decisão
de Segunda Instância transitado em julgado em 28/01/2025 (fl. 762). Considerando o trânsito em julgado, de rigor o início da
execução da(s) pena(s) imposta(s) ao(à)s) réu(ré)s). Registre-se inicialmente que foi fixado o regime semiaberto para início
do cumprimento da pena privativa de liberdade (fl. 632). Portanto, estando o réu está em liberdade, anote-se no histórico de
partes o evento “Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022”; após, expeça-se guia de recolhimento definitiva do(a)
s) réu(ré)s) nos termos do Provimento CG 775/2022, item 6.1 e a encaminhe à Unidade DEECRIM da 5ª RAJ de Presidente
Prudente. Para a expedição da guia de recolhimento, inicialmente deverá a z. Serventia verificar a existência de mais de um
RJI; em caso positivo, se o caso, deverá se desvinculado o mais novo e proceder imediatamente à vinculação do RJI mais
antigo. Deverá ainda a z. Serventia junto ao BNMP, em caso de possuir mais de um RJI, providenciar a unificação. Nos termos
do Comunicado CG 328/2023 deverá a z. serventia, após tomar conhecimento de que a guia de recolhimento foi cadastrada no
Juízo da Execução, proceder à alteração de competência da peça. Não constando dos autos o número do CPF do réu, desde
já determino a juntada de pesquisa a ser obtida junto ao INFOJUD, pois imprescindível para cadastro da pessoa no BNMP 3.0.
Não localizada inscrição de CPF do averiguado, oficie-se à Receita Federal do Brasil (expedientes.rf08@rfb.gov.br) para que
promova a emissão da documentação civil do averiguado, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 554/2024; gerada
a inscrição, atualize a z. Serventia o cadastro junto aos sistemas (BNMP e SAJ). Não há custas ou despesas processuais, haja
vista que ao réu foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita (fl. 359). Encaminhe-se cópia da sentença à vítima
(provimento 506/199), se for o caso. Proceda a serventia às devidas comunicações de praxe ao TRE, IIRGD e DEL. POL.,
arquivando-se os autos oportunamente. Com relação à pena de multa, providencie sua atualização; após, considerando que
o Provimento CG 5/2022 deu nova redação aos artigos 479, 479-A e 480 e parágrafos e primeiro e terceiro de artigo 538, das
NSCGJ, expeça-se certidão de sentença para fins de execução da pena de multa imposta ao(à)s) réu(ré(s). Não constando dos
autos o número do CPF do réu, desde já determino a juntada de pesquisa a ser obtida junto à Receita Federal (Infojud) para
expedição da certidão. Estando o réu preso, deverá constar da certidão o atual local de sua prisão. Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público, aguardando-se a comunicação do ajuizamento da execução da pena de multa. Ciência ao Ministério
Público e à defesa. - ADV: ENIO DA SILVA MARIANO (OAB 394302/SP)
Processo 0000381-62.2015.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Havendo diligências recolhidas, defiro a expedição de mandado de intimação do executado para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, a incidência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000669-92.2024.8.26.0493 (processo principal 1000551-07.2021.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - J.M.P. - R.B.R.I.A.A.I.B. - Manifeste-se o exequente com relação ao valor depositado em fls. 115. - ADV:
ALEX LUAN AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 374694/SP), BRUNO AMADO SANTOS (OAB 186968/RJ), JULIANA JESSICA
BRITTES RABELO DE ANDRADE (OAB 181091/RJ)
Processo 0000850-64.2022.8.26.0493 (processo principal 1000134-20.2022.8.26.0493) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Concurso de Credores - Ely de Oliveira Faria - Skavo Construções, Locações e Serviços Ltda - Betunel Indústria e
Comércio S.A - - Banco Santander Brasil SA - - Renov Serviços e Locações - - Trivale Administradora Ltda - - Mgm Locações
Ltda. - - Sulpeças Comércio e Representações Ltda. - - Ciber Equipamentos Rodoviários Ltda - - Cbuq Brasil Jundiaí Ltda
- - Auto Posto Cacique Ii Ltda - - Banco Safra S/A - - F. C. Dela Coleta Transporte - - Diamante Fire Comércio de Extintores
Ltda - - Petrocamp Derivados de Petroleo Ltda - - Maccaferri do Brasil Ltda - - Forteseg Sp Serviços Empresariais Ltda
Me - - Ativa Pericias Tecnicas do Trabalho Ltda - - Motriz Veículos, Equipamentos e Serviços Eireli - - José Batista Silva
Manutenção - - Conserse Ltda - - Auto Posto Vitalia Ltda. - Veda Obra Materiais para Construção Ltda. Me - - MC Locação
de Equipamentos Me - José Batista Silva - Roth’s Empresa de Transportes Ltda - - Euler Hermes Seguros de Crédito S/A -
Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Intime-se o Administrador Judicial, para se manifestar sobre os documentos coligidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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