Processo ativo
1198982-94.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1198982-94.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% e despesas *** de 10% e despesas processuais (art.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: JORGE
FARIDE DE MEDEIROS (OAB 57750/SC), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1198982-94.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria das Neves Barthel - 1. Fls. 68:
Homologo, para que produza seus efeitos de direito, o pedido de desistência. 2. Por consequência, julgo EXTINTO o processo,
sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 775 combinado com os artigos 771, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de
Processo Civil. 3. Sem custas finais, porquanto não houve satisfação do débito. 4. Oportunamente, arquivem-se os presentes,
com as cautelas de praxe. - ADV: DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA (OAB 46561/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2025
Processo 0000914-26.2021.8.26.0100 (processo principal 0139398-36.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Almeida Nobre & Tomanik - Incorporações Ltda ( Ant. Incorporadora Ltda) - Espólio
de James Kfouri - - Rosana Madeira Mendes Kfouri - Petição sigilosa protocolada em 18/12/2024: O exequente deverá juntar
o comprovante de pagamento referente à Guia de Recolhimento nº 2024121811442304 (R$ 35,36). - ADV: ALAN HUMBERTO
JORGE (OAB 329181/SP), GIL TORRES DE LEMOS JACOB (OAB 162284/SP), LUIZ KIGNEL (OAB 95818/SP), TIAGO
ALEXANDRE ZANELLA (OAB 304365/SP), OSCAR GUILLERMO FARAH OSORIO (OAB 306101/SP), CRISTINA PANICO DE
ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP)
Processo 0001272-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1077047-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Guilherme Gullo de Albuquerque Prado - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Recolha o exequente
R$8,30 referente as custas devidas ao Estado pela distribuição deste incidente, pois o valor da ufesp/2025 é de R$37,02 - ADV:
FERNANDA CIONI CONSTANT PIRES (OAB 154178/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Processo 0004041-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1024437-16.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Frederico Dunice Pereira Brito - Joel da Costa Conceição Aviz - 1- Intime-se a executada (por seu advogado)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito
o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art.
513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto
(art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2- Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento
de sentença (art. 525, CPC). Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se
ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774,
p. único, CPC). 3- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud,
devendo a parte comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência e CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
(OAB 21822/DF), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 0004050-89.2025.8.26.0100 (processo principal 1035453-93.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Vagner Brito da Mota - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1- Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no
prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu
restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e
art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo
a expedição de certidão diretamente à serventia. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade
da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3- Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte
comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e
CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN
DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP)
Processo 0004059-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1142485-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Align Technology do Brasil Ltda (invisalign) - TLP Odontologia do Futuro Ltda - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente, em 10 dias, acerca do recolhimento das custas para início do cumprimento de sentença, providenciando o
necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que conta com a seguinte previsão: “1. As alterações na
Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos
fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2. Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão
ser observadas as seguintes regras: (...) 4. Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como
incidente apartado: A partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase
de cumprimento de sentença)”. Intime-se. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB
197358/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0004069-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1009857-60.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Flavio Torres dos Anjos - 1- Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no prazo de 15
(quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu restante,
será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523,
CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo a
expedição de certidão diretamente à serventia. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: JORGE
FARIDE DE MEDEIROS (OAB 57750/SC), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1198982-94.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria das Neves Barthel - 1. Fls. 68:
Homologo, para que produza seus efeitos de direito, o pedido de desistência. 2. Por consequência, julgo EXTINTO o processo,
sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 775 combinado com os artigos 771, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de
Processo Civil. 3. Sem custas finais, porquanto não houve satisfação do débito. 4. Oportunamente, arquivem-se os presentes,
com as cautelas de praxe. - ADV: DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA (OAB 46561/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2025
Processo 0000914-26.2021.8.26.0100 (processo principal 0139398-36.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Almeida Nobre & Tomanik - Incorporações Ltda ( Ant. Incorporadora Ltda) - Espólio
de James Kfouri - - Rosana Madeira Mendes Kfouri - Petição sigilosa protocolada em 18/12/2024: O exequente deverá juntar
o comprovante de pagamento referente à Guia de Recolhimento nº 2024121811442304 (R$ 35,36). - ADV: ALAN HUMBERTO
JORGE (OAB 329181/SP), GIL TORRES DE LEMOS JACOB (OAB 162284/SP), LUIZ KIGNEL (OAB 95818/SP), TIAGO
ALEXANDRE ZANELLA (OAB 304365/SP), OSCAR GUILLERMO FARAH OSORIO (OAB 306101/SP), CRISTINA PANICO DE
ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP)
Processo 0001272-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1077047-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Guilherme Gullo de Albuquerque Prado - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Recolha o exequente
R$8,30 referente as custas devidas ao Estado pela distribuição deste incidente, pois o valor da ufesp/2025 é de R$37,02 - ADV:
FERNANDA CIONI CONSTANT PIRES (OAB 154178/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Processo 0004041-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1024437-16.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Frederico Dunice Pereira Brito - Joel da Costa Conceição Aviz - 1- Intime-se a executada (por seu advogado)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito
o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art.
513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto
(art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2- Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento
de sentença (art. 525, CPC). Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se
ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774,
p. único, CPC). 3- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud,
devendo a parte comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência e CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
(OAB 21822/DF), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 0004050-89.2025.8.26.0100 (processo principal 1035453-93.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Vagner Brito da Mota - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1- Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no
prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu
restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e
art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo
a expedição de certidão diretamente à serventia. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade
da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3- Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte
comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e
CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN
DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP)
Processo 0004059-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1142485-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Align Technology do Brasil Ltda (invisalign) - TLP Odontologia do Futuro Ltda - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente, em 10 dias, acerca do recolhimento das custas para início do cumprimento de sentença, providenciando o
necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que conta com a seguinte previsão: “1. As alterações na
Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos
fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2. Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão
ser observadas as seguintes regras: (...) 4. Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como
incidente apartado: A partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase
de cumprimento de sentença)”. Intime-se. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB
197358/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0004069-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1009857-60.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Flavio Torres dos Anjos - 1- Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no prazo de 15
(quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu restante,
será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523,
CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo a
expedição de certidão diretamente à serventia. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º