Processo ativo

0018729-26.2022.8.26.0577

0018729-26.2022.8.26.0577
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Efetuado *** de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
em favor da parte exequente, observando o formulário indicado a fls. 165. Observe o cartório que, em sendo a conta recebedora
de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação”. Caso
seja, a conta indicada, de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocuração (Art. 15, §3º, da
Lei nº 8.906/94). Para levantamento, em separado, dos honorários contratuais, necessária a juntada, aos autos, do contrato de
honorários, conforme dispõe o Art. 22, §4º, da Lei nº 8906/94. Para recebimento em conta de pessoa ou CPF/CNPJ diverso do
que consta nos autos, deverá a parte interessada esclarecer o pedido. 5- Trata-se de cumprimento de sentença incluindo valor
de verba honoraria. Assim, providencie o cartório a retificação deste, a fim de incluir do patrono da parte exequente , no polo
ativo da ação. INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver
(Art. 523, do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e
os honorários previstos, incidirão somente sobre o restante. A intimação deverá ser realizada pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC). Decorridos os prazos supra,
intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Para o caso de pesquisas de bens, deverá a
parte exequente juntar a planilha de débito devidamente atualizada, bem como comprovar o pagamento das custas devidas, se
o caso. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá, ainda, requerer diretamente nos autos a expedição
de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, bem como, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Para o caso de cadastro junto ao SERASAJUD, a parte interessada deverá
providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017, exceto se beneficiaria da
gratuidade processual. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. - ADV: MARIA HELENA REIS DE BARROS SOUSA (OAB 387649/SP), MARIA HELENA REIS DE BARROS SOUSA (OAB
387649/SP), TATYANA CRISTINA DE MOURA (OAB 280386/SP), TATYANA CRISTINA DE MOURA (OAB 280386/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0018729-26.2022.8.26.0577 (processo principal 1030885-29.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Josias Landim Neto - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Mandado de levantamento
eletrônico nº 20241219092959029252 expedido em favor da parte exequente, no valor de R$ 5.434,29, observando o
determinado a fls. 210, o depósito de fls. 162/163 e o formulário de fls. 165. Ciência à parte interessada que o referido mandado
será encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz de Direito e, posteriormente, em até 5 dias úteis, encaminhado
automaticamente para o banco. Ciência, ainda, que o comprovante de resgate poderá ser consultado através do site https://
www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx, devendo ser indicado o nº da conta judicial
(200111030911), o CPF/CNPJ do beneficiário (titular da conta) e o período do resgate (considerar o intervalo de 30 dias contados
da data deste ato). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARIA HELENA REIS DE
BARROS SOUSA (OAB 387649/SP), MARIA HELENA REIS DE BARROS SOUSA (OAB 387649/SP), TATYANA CRISTINA DE
MOURA (OAB 280386/SP), TATYANA CRISTINA DE MOURA (OAB 280386/SP)
Processo 0018832-62.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - LUIS CARLOS SILVA
PEREIRA - Votorantim Cimentos S/A - Vistos. Dê-se ciência às partes da distribuição a este Juízo, do presente feito. Após,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (OAB 173491/SP), MARIA CLARA ALVES
DE CARVALHO (OAB 319328/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA
SILVA (OAB 378057/SP)
Processo 0019193-79.2024.8.26.0577 (processo principal 1034920-95.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Andre, registrado civilmente como André Luis Martins - Centro Odontológico Doutor Sorriso Mais - Sjcampos Ltda -
Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas conforme disposto no art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº
11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual n° 17.785/2023 (taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. - Inciso IV acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
§1° - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão
a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs). Prazo de 15 dias, sob pena cancelamento do incidente. Decorrido o prazo, sem a
comprovação do pagamento ou de eventual interposição de recurso, providencie o cartório o cancelamento deste, independente
de nova determinação. Int. - ADV: TAMIRES FÁTIMA DA SILVA MATOS (OAB 354295/SP), JAMERSON DE FARIA MARRA (OAB
76742/MG), SILAS GERALDO DA SILVA INÁCIO (OAB 256433/SP), FERNANDO DE SOUZA ALVES (OAB 273521/SP)
Processo 0019296-86.2024.8.26.0577 (processo principal 1030117-06.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência às partes quanto ao cadastramento do presente incidente de
cumprimento de sentença, bem como de que os próximos peticionamentos deverão ser realizados de forma eletrônica, através
do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0027041-30.2018.8.26.0577 (processo principal 1026616-25.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Freisan Transportes Ltda - ACT - ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/C LTDA - - Emilio Katumori Anma
- Vistos. Fls. 326: Interposto agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Diante da determinação de Segunda Instância (fls. 339), aguarde-se decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça. Int.
- ADV: MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP), EMILIO KATUMORI ANMA (OAB 82290/SP), EMILIO
KATUMORI ANMA (OAB 82290/SP)
Processo 0044391-75.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - D.S. Davino Transportes M.E. e outro - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 0044391-75.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0044391-75.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Deferido o prazo de 10 dias, conforme solicitado pela parte autora às fls. 361. Decorridos, manifeste-
se, independente de nova intimação. No silêncio, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05
dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou
cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:41
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