Processo ativo
0004686-58.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0004686-58.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10%. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pe *** de 10%. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
o valor efetivamente devido, não como aponta a exequente sobre o valor total da condenação. Ante o exposto, ACOLHO a
impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução CONDENO a parte exequente ao pagamento
de honorários advocatícios na importância de 10% sobre o valor cobrado em excesso R$ 19.461,88, nos termos do artigo 85, § ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
2º do CPC. Apresente a exequente, no prazo de 05 dias a planilha atualizada do débito nos termos acima. A fim de resguardar
a satisfação da obrigação, após o cálculo acima, tornem conclusos para a liberação do valor penhorado em excesso. Intime-se.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/
SP)
Processo 0004686-58.2025.8.26.0002 (processo principal 1103791-59.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s)
resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência
dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica
intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do
CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário
para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB
252047/SP)
Processo 0006507-97.2025.8.26.0002 (processo principal 1048764-57.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Oseias do Nascimento - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Defiro o levantamento
dos valores depositados às fls. 29/31, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico,
devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE -
Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado
independentemente de nova petição ou de novo despacho. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 5 dias, juntando planilha atualizada do débito. O silêncio será interpretado como satisfação do débito, seguido da extinção do
feito. Intime-se. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0008363-96.2025.8.26.0002 (processo principal 1008262-13.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Servico Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Evandro Alves da Silva - 1) Disponibilizado(s)
nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de
transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0009579-29.2024.8.26.0002 (processo principal 1071287-97.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Anastacio Overseas Inc - Verdant Plásticos Eireli - Fls. 131: Ciência à parte exequente acerca da certidão positiva.
- ADV: GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), MARIA TEREZA TÉDDE DE MORAES CAVALCANTE (OAB 258537/
SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Processo 0010653-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1094641-20.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lais Cristine Cavalcanti - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. As custas iniciais
foram recolhidas nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil,
fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10%. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde
já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo
a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos
para extinção, na forma do artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim
de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente
(que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, classificando corretamente o tipo de
petição para assegurar o andamento mais célere do processo (ex: Pedido de penhora; pedido de homologação de acordo, etc.).
Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0031523-24.2023.8.26.0002 (processo principal 1022527-88.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Elza José Alexandre Molena - - Fernando Molena - Alexandre Gonçalves da Cruz e outros - Vistos. O
presente incidente foi extinto em razão da decisão a fls. 515/517. Portanto, não há nada a deliberar, arquivem-se, observadas
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELA ATEM MOLENA (OAB 372712/SP), MARCELA ATEM MOLENA (OAB 372712/
SP), DANILO GARCIA DE ANDRADE (OAB 320264/SP), DANILO GARCIA DE ANDRADE (OAB 320264/SP), DANILO GARCIA
DE ANDRADE (OAB 320264/SP)
Processo 0035726-92.2024.8.26.0002 (processo principal 1021578-30.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Instituto Nacional de Amparo À Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde. - Ints - Yvonne
Morelli Terra - - Antônio Francisco Morelli Terra - - Jucara Morelli Terra - - Silvana Morelli Terra e outro - Manifeste-se o RÉU/
EXECUTADO, no prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO SOARES BRANDÃO (OAB 503704/SP), DANIELLA MACHADO DOS
SANTOS (OAB 218576/SP), JOANA CAROLINA SOUZA FERRARI SOUZA (OAB 508469/SP), DANIELLA MACHADO DOS
SANTOS (OAB 218576/SP), DANIELLA MACHADO DOS SANTOS (OAB 218576/SP), DANIELLA MACHADO DOS SANTOS
(OAB 218576/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o valor efetivamente devido, não como aponta a exequente sobre o valor total da condenação. Ante o exposto, ACOLHO a
impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução CONDENO a parte exequente ao pagamento
de honorários advocatícios na importância de 10% sobre o valor cobrado em excesso R$ 19.461,88, nos termos do artigo 85, § ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
2º do CPC. Apresente a exequente, no prazo de 05 dias a planilha atualizada do débito nos termos acima. A fim de resguardar
a satisfação da obrigação, após o cálculo acima, tornem conclusos para a liberação do valor penhorado em excesso. Intime-se.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/
SP)
Processo 0004686-58.2025.8.26.0002 (processo principal 1103791-59.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s)
resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência
dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica
intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do
CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário
para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB
252047/SP)
Processo 0006507-97.2025.8.26.0002 (processo principal 1048764-57.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Oseias do Nascimento - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Defiro o levantamento
dos valores depositados às fls. 29/31, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico,
devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE -
Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado
independentemente de nova petição ou de novo despacho. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 5 dias, juntando planilha atualizada do débito. O silêncio será interpretado como satisfação do débito, seguido da extinção do
feito. Intime-se. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0008363-96.2025.8.26.0002 (processo principal 1008262-13.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Servico Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Evandro Alves da Silva - 1) Disponibilizado(s)
nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de
transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0009579-29.2024.8.26.0002 (processo principal 1071287-97.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Anastacio Overseas Inc - Verdant Plásticos Eireli - Fls. 131: Ciência à parte exequente acerca da certidão positiva.
- ADV: GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), MARIA TEREZA TÉDDE DE MORAES CAVALCANTE (OAB 258537/
SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Processo 0010653-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1094641-20.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lais Cristine Cavalcanti - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. As custas iniciais
foram recolhidas nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil,
fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10%. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde
já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo
a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos
para extinção, na forma do artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim
de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente
(que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, classificando corretamente o tipo de
petição para assegurar o andamento mais célere do processo (ex: Pedido de penhora; pedido de homologação de acordo, etc.).
Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0031523-24.2023.8.26.0002 (processo principal 1022527-88.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Elza José Alexandre Molena - - Fernando Molena - Alexandre Gonçalves da Cruz e outros - Vistos. O
presente incidente foi extinto em razão da decisão a fls. 515/517. Portanto, não há nada a deliberar, arquivem-se, observadas
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELA ATEM MOLENA (OAB 372712/SP), MARCELA ATEM MOLENA (OAB 372712/
SP), DANILO GARCIA DE ANDRADE (OAB 320264/SP), DANILO GARCIA DE ANDRADE (OAB 320264/SP), DANILO GARCIA
DE ANDRADE (OAB 320264/SP)
Processo 0035726-92.2024.8.26.0002 (processo principal 1021578-30.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Instituto Nacional de Amparo À Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde. - Ints - Yvonne
Morelli Terra - - Antônio Francisco Morelli Terra - - Jucara Morelli Terra - - Silvana Morelli Terra e outro - Manifeste-se o RÉU/
EXECUTADO, no prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO SOARES BRANDÃO (OAB 503704/SP), DANIELLA MACHADO DOS
SANTOS (OAB 218576/SP), JOANA CAROLINA SOUZA FERRARI SOUZA (OAB 508469/SP), DANIELLA MACHADO DOS
SANTOS (OAB 218576/SP), DANIELLA MACHADO DOS SANTOS (OAB 218576/SP), DANIELLA MACHADO DOS SANTOS
(OAB 218576/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º